Associação Full Gospel B. Men’s Fellowship International

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Associação Full Gospel B. Men’s Fellowship International

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Texto do artigo · p. 2 Associação Full Gospel B. Men’s Fellowship International
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 Denominada Full Gospel B. Men’s Fellowship International, abreviadamente designada por FGBMFI, é uma associação, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A FGBMFI Mozambique é de âmbito nacional, constitui-se por tempo indeterminado, tendo a sua sede em Maputo, Rua dos Cavalos, n.º 791, bairro do Triunfo, Maputo,podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral, constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A FGBMFI tem como objectivo promover actividades relacionadas com a formação de empresários em matérias de ética e moral para o exercício de suas actividades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Delegações e representações)
Texto do artigo · p. 2 Sempre que necessário e conveniente, poderão ser criadas delegações e representações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A filiação está aberta a homens e mulheres podem subscrever a declaração doutrinária da FGBMFI.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária e expressa através da aceitação dos presentes estatutos e programa da FGBMFI, depois de observadas as formalidades para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os membros devem ter completado a maior idade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS (Categorias)
Texto do artigo · p. 2 Na FGBMFI existem três categorias de membros: Fundadores, efectivos e honorários.
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – Os membros que tenham colaborado na criação da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – Indivíduo, maior de 18 anos de idade, que contribua com a sua actividade e saber, para o funcionamento e desenvolvimento da FGBMFI;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – Todo indivíduo que, pelo seu trabalho e prestígio tenha contribuído em modo significante para a elevação da FGBMFI.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Direitos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para o cargo dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Propor em conformidade com o regulamento, a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 2 d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela FGBMFI;
Número ou marcador · p. 2 e) Participar em cursos de formação, capacitação e especialização para o crescimento da associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Ser informado acerca funcionamento da administração da FGBMFI;
Número ou marcador · p. 2 g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei ou os estatutos da FGBMFI;
Número ou marcador · p. 2 h) Convocar, em conformidade com os estatutos, a Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos da FGBMFI;
Número ou marcador · p. 2 b) Servir com dedicação os cargos para que for eleita;
Número ou marcador · p. 2 c) Actuar de forma legal e constante para alcançar os objectivos da FGBMFI;
Número ou marcador · p. 2 d) Tomar parte efectiva nos trabalhos da FGBMFI;
Número ou marcador · p. 2 e) Difundir e cumprir os estatutos, Regulamento e Programa da FGBMFI bem como as deliberações dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Quotização)
Texto do artigo · p. 2 Aos membros efectivos cabe proceder ao pagamento da jóia de admissão e das quotas mensais em quantitativos a fixar pelo Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 Constituem motivo para a perda da qualidade de membro por:
Número ou marcador · p. 2 a) Prática de actos lesivos aos interesses da FGBMFI;
Número ou marcador · p. 2 b) Falta de pagamento de quotas por período superior a doze meses;
Número ou marcador · p. 2 c) Declaração de vontade expressa em desvincular se da associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 2 Um) A FGBMFI tem os órgãos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral (AG);
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho Executivo Nacional (CEN);
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As funções do Conselho Fiscal poderão ser exercidas por uma sociedade revisora de contas, sempre que a Assembleia Geral julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da FGBMFI e é composta por todos os membros em pleno exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 2 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 2 Um) AAssembleia Geralreúne em sessão ordinária uma vez, no primeiro trimestre de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que a sua convocação for requerida pela Direcção, ou por pelo menos ¼ dos membros elegíveis para participar.
Número ou marcador · p. 3 Dois) AAssembleia Geral extraordinária só terá lugar quando estejam presentes a maioria dos membros elegíveis para participar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 3 A convocatória é feita pelo presidente nacional, com a indicação do local e data da realização da sessão, mediante publicação da respectiva agenda, com a antecedência mínima de 45 dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída desde que estejam presentes pelo menos ¼ dos membros elegíveis para participar.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Metade dos membros elegíveis para participar.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da Assembleia Geralsobre alteração dos estatutos da FGBMFI, requerem o voto favorável de ¾ do número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral sobre a dissolução da FGBMFI Mozambique e o destino a dar ao seu património, exigem o voto favorável de todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Mesa)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e Secretário, eleitas pelo período de três anos e renovável.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Presidente da Mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 3 Três) Ao secretário compete elaborar as actas das sessões e servir de escrutinador.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Discernir a Direcção espiritual da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Atribuir a qualidade de membros honorário;
Número ou marcador · p. 3 e) Eleger e demitir os titulares dos CEN;
Número ou marcador · p. 3 f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas da CEN;
Número ou marcador · p. 3 g) Apreciar e aprovar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis sujeitos a registo;
Número ou marcador · p. 3 i) Aprovar a aceitação de quaisquer deliberações;
Número ou marcador · p. 3 j) Autorizar a FGBMFI a demandar os membros dos órgãos CEN por actos ilícitos praticados no exercício do cargo;
Número ou marcador · p. 3 k) Fixar o valor da jóia e das quotas;
Número ou marcador · p. 3 l) Deliberar sobre a dissolução e o destino a dar aos bens da FGBMFI;
Número ou marcador · p. 3 m) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho Executivo Nacional
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Executivo Nacional é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da FGBMFI.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Composição e mandato)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Executivo Nacional é composta pelo presidente, vice-presidente, secretáriogeral, comité executivo, secretário eleitos em Assembleia Geral, com mandato de três anos renovável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho Executivo Nacional)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Executivo Nacional tem as competências seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos e regulamento da FGBMFI;
Número ou marcador · p. 3 c) Gerir e administrar a FGBMFI;
Número ou marcador · p. 3 d) Dirigir e realizar as actividades da FGBMFI;
Número ou marcador · p. 3 e) Representar a FGBMFI em juízo e fora dela;
Número ou marcador · p. 3 f) Apresentar o relatório de actividades e o relatório de contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 g) Preparar a proposta do plano anual de actividades bem como do respectivo orçamento e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 h) Elaborar normas e regulamentos para o bom funcionamento da FGBMFI e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 i) Admitir membros provisoriamente e propor a Assembleia Gerala admissão de pleno direito e a perda da qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 3 j) Submeter à decisão da Assembleia Gerala atribuição da qualidade de membro honorário;
Número ou marcador · p. 3 k) Deliberar e decidir sobre os demais assuntos que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos.
Número ou marcador · p. 3 l) Autorizar a abertura de contas bancárias e nomear signatários para as contas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Presidente)
Texto do artigo · p. 3 Ao Presidente da FGBMFI compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a FGBMFI à nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 3 b) Convocar e dirigir as reuniões da CEN;
Número ou marcador · p. 3 c) Superintender todos os assuntos da FGBMFI;
Número ou marcador · p. 3 d) Empossar aos membros dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 3 e) Vincular a FGBMFI perante terceiros, estando-lhe porém vedado obrigá-la em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, particularmente, pela assinatura de letras, fianças e outras abonações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Competência do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 3 Ao vice-presidente compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Coadjuvar o Presidente nos trabalhos do CEN.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Comités Executivos)
Texto do artigo · p. 3 Os comités são pequenas unidades funcionais de apoio as actividades da associação, composta por, pelo menos 10 membros, que pagaram suas taxas anuais de filiação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do secretário)
Texto do artigo · p. 3 Ao secretário compete dirigir a área administrativa da FGBMFI e elaborar as actas das reuniões da CEN.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza, composição e competência)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por um Presidente e dois vogais, por serem nomeados na primeira Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Aos vogais do Conselho Fiscal cabe elaborar actas, para além de executar os trabalhos ligados à função, nos termos em que for determinado pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Ao Conselho Fiscal compete o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar as contas e a situação financeira da FGBMFI;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar anualmente aAssembleia Geralo seu parecer sobre as actividades do Conselho Executivo Nacional e, em especial, sobre as contas da FGBMFI.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A FGBMFI poderá dissolver-se por causas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberação dos membros da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Se o número de membros efectivos for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 4 c) Nas demais causas previstas na lei vigente no país.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A dissolução da FGBMFI só pode ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Destino dos bens)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução da FGBMFI, a Assembleia Geral decidirá, em simultâneo, do destino a dar aos seus bens, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos não previstos nos presentes estatutos serão regulados pela correspondente legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 Os presentes estatutos entram em vigor a data da sua publicação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Full Gospel B. Men’s Fellowship International
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 2: Denominada Full Gospel B. Men’s Fellowship International, abreviadamente designada por FGBMFI, é uma associação, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, que se rege pelos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: (Sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 2: A FGBMFI Mozambique é de âmbito nacional, constitui-se por tempo indeterminado, tendo a sua sede em Maputo, Rua dos Cavalos, n.º 791, bairro do Triunfo, Maputo,podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral, constitui-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 2: A FGBMFI tem como objectivo promover actividades relacionadas com a formação de empresários em matérias de ética e moral para o exercício de suas actividades.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 2: (Delegações e representações)
  14. Texto do artigo, página 2: Sempre que necessário e conveniente, poderão ser criadas delegações e representações em qualquer ponto do país.
  15. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  17. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  18. Número ou marcador, página 2: Um) A filiação está aberta a homens e mulheres podem subscrever a declaração doutrinária da FGBMFI.
  19. Número ou marcador, página 2: Dois) A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária e expressa através da aceitação dos presentes estatutos e programa da FGBMFI, depois de observadas as formalidades para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 2: Três) Os membros devem ter completado a maior idade.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS (Categorias)
  22. Texto do artigo, página 2: Na FGBMFI existem três categorias de membros: Fundadores, efectivos e honorários.
  23. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – Os membros que tenham colaborado na criação da associação;
  24. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – Indivíduo, maior de 18 anos de idade, que contribua com a sua actividade e saber, para o funcionamento e desenvolvimento da FGBMFI;
  25. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – Todo indivíduo que, pelo seu trabalho e prestígio tenha contribuído em modo significante para a elevação da FGBMFI.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  27. Texto do artigo, página 2: (Direitos)
  28. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros, os seguintes:
  29. Número ou marcador, página 2: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para o cargo dos órgãos sociais da associação;
  31. Número ou marcador, página 2: c) Propor em conformidade com o regulamento, a admissão de novos membros;
  32. Número ou marcador, página 2: d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela FGBMFI;
  33. Número ou marcador, página 2: e) Participar em cursos de formação, capacitação e especialização para o crescimento da associação;
  34. Número ou marcador, página 2: f) Ser informado acerca funcionamento da administração da FGBMFI;
  35. Número ou marcador, página 2: g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei ou os estatutos da FGBMFI;
  36. Número ou marcador, página 2: h) Convocar, em conformidade com os estatutos, a Assembleia Geral extraordinária.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  38. Texto do artigo, página 2: (Deveres)
  39. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros, os seguintes:
  40. Número ou marcador, página 2: a) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos da FGBMFI;
  41. Número ou marcador, página 2: b) Servir com dedicação os cargos para que for eleita;
  42. Número ou marcador, página 2: c) Actuar de forma legal e constante para alcançar os objectivos da FGBMFI;
  43. Número ou marcador, página 2: d) Tomar parte efectiva nos trabalhos da FGBMFI;
  44. Número ou marcador, página 2: e) Difundir e cumprir os estatutos, Regulamento e Programa da FGBMFI bem como as deliberações dos seus órgãos.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  46. Texto do artigo, página 2: (Quotização)
  47. Texto do artigo, página 2: Aos membros efectivos cabe proceder ao pagamento da jóia de admissão e das quotas mensais em quantitativos a fixar pelo Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  49. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  50. Texto do artigo, página 2: Constituem motivo para a perda da qualidade de membro por:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Prática de actos lesivos aos interesses da FGBMFI;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Falta de pagamento de quotas por período superior a doze meses;
  53. Número ou marcador, página 2: c) Declaração de vontade expressa em desvincular se da associação.
  54. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  56. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  57. Número ou marcador, página 2: Um) A FGBMFI tem os órgãos seguintes:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral (AG);
  59. Número ou marcador, página 2: b) Conselho Executivo Nacional (CEN);
  60. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) As funções do Conselho Fiscal poderão ser exercidas por uma sociedade revisora de contas, sempre que a Assembleia Geral julgar conveniente.
  62. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
  64. Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  65. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da FGBMFI e é composta por todos os membros em pleno exercício dos seus direitos.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
  67. Texto do artigo, página 2: (Periodicidade)
  68. Número ou marcador, página 2: Um) AAssembleia Geralreúne em sessão ordinária uma vez, no primeiro trimestre de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que a sua convocação for requerida pela Direcção, ou por pelo menos ¼ dos membros elegíveis para participar.
  69. Número ou marcador, página 3: Dois) AAssembleia Geral extraordinária só terá lugar quando estejam presentes a maioria dos membros elegíveis para participar.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  71. Texto do artigo, página 3: (Convocatória)
  72. Texto do artigo, página 3: A convocatória é feita pelo presidente nacional, com a indicação do local e data da realização da sessão, mediante publicação da respectiva agenda, com a antecedência mínima de 45 dias.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  74. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  75. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída desde que estejam presentes pelo menos ¼ dos membros elegíveis para participar.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) Metade dos membros elegíveis para participar.
  77. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  78. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geralsobre alteração dos estatutos da FGBMFI, requerem o voto favorável de ¾ do número de membros presentes.
  79. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral sobre a dissolução da FGBMFI Mozambique e o destino a dar ao seu património, exigem o voto favorável de todos os membros.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  81. Texto do artigo, página 3: (Mesa)
  82. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e Secretário, eleitas pelo período de três anos e renovável.
  83. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente da Mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente.
  84. Número ou marcador, página 3: Três) Ao secretário compete elaborar as actas das sessões e servir de escrutinador.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  86. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
  87. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral o seguinte:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Discernir a Direcção espiritual da associação;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
  90. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membros;
  91. Número ou marcador, página 3: d) Atribuir a qualidade de membros honorário;
  92. Número ou marcador, página 3: e) Eleger e demitir os titulares dos CEN;
  93. Número ou marcador, página 3: f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas da CEN;
  94. Número ou marcador, página 3: g) Apreciar e aprovar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
  95. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis sujeitos a registo;
  96. Número ou marcador, página 3: i) Aprovar a aceitação de quaisquer deliberações;
  97. Número ou marcador, página 3: j) Autorizar a FGBMFI a demandar os membros dos órgãos CEN por actos ilícitos praticados no exercício do cargo;
  98. Número ou marcador, página 3: k) Fixar o valor da jóia e das quotas;
  99. Número ou marcador, página 3: l) Deliberar sobre a dissolução e o destino a dar aos bens da FGBMFI;
  100. Número ou marcador, página 3: m) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas à sua apreciação.
  101. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho Executivo Nacional
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  103. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  104. Texto do artigo, página 3: O Conselho Executivo Nacional é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da FGBMFI.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  106. Texto do artigo, página 3: (Composição e mandato)
  107. Texto do artigo, página 3: O Conselho Executivo Nacional é composta pelo presidente, vice-presidente, secretáriogeral, comité executivo, secretário eleitos em Assembleia Geral, com mandato de três anos renovável.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  109. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho Executivo Nacional)
  110. Texto do artigo, página 3: O Conselho Executivo Nacional tem as competências seguintes:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos e regulamento da FGBMFI;
  113. Número ou marcador, página 3: c) Gerir e administrar a FGBMFI;
  114. Número ou marcador, página 3: d) Dirigir e realizar as actividades da FGBMFI;
  115. Número ou marcador, página 3: e) Representar a FGBMFI em juízo e fora dela;
  116. Número ou marcador, página 3: f) Apresentar o relatório de actividades e o relatório de contas à Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 3: g) Preparar a proposta do plano anual de actividades bem como do respectivo orçamento e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 3: h) Elaborar normas e regulamentos para o bom funcionamento da FGBMFI e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 3: i) Admitir membros provisoriamente e propor a Assembleia Gerala admissão de pleno direito e a perda da qualidade de membros;
  120. Número ou marcador, página 3: j) Submeter à decisão da Assembleia Gerala atribuição da qualidade de membro honorário;
  121. Número ou marcador, página 3: k) Deliberar e decidir sobre os demais assuntos que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos.
  122. Número ou marcador, página 3: l) Autorizar a abertura de contas bancárias e nomear signatários para as contas
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  124. Texto do artigo, página 3: (Competência do Presidente)
  125. Texto do artigo, página 3: Ao Presidente da FGBMFI compete:
  126. Número ou marcador, página 3: a) Representar a FGBMFI à nível nacional e internacional;
  127. Número ou marcador, página 3: b) Convocar e dirigir as reuniões da CEN;
  128. Número ou marcador, página 3: c) Superintender todos os assuntos da FGBMFI;
  129. Número ou marcador, página 3: d) Empossar aos membros dos órgãos eleitos;
  130. Número ou marcador, página 3: e) Vincular a FGBMFI perante terceiros, estando-lhe porém vedado obrigá-la em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, particularmente, pela assinatura de letras, fianças e outras abonações.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  132. Texto do artigo, página 3: (Competência do vice-presidente)
  133. Texto do artigo, página 3: Ao vice-presidente compete:
  134. Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos;
  135. Número ou marcador, página 3: b) Coadjuvar o Presidente nos trabalhos do CEN.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
  137. Texto do artigo, página 3: (Comités Executivos)
  138. Texto do artigo, página 3: Os comités são pequenas unidades funcionais de apoio as actividades da associação, composta por, pelo menos 10 membros, que pagaram suas taxas anuais de filiação.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E QUATRO
  140. Texto do artigo, página 3: (Competência do secretário)
  141. Texto do artigo, página 3: Ao secretário compete dirigir a área administrativa da FGBMFI e elaborar as actas das reuniões da CEN.
  142. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E CINCO
  144. Texto do artigo, página 3: (Natureza, composição e competência)
  145. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por um Presidente e dois vogais, por serem nomeados na primeira Assembleia Geral.
  146. Número ou marcador, página 3: Dois) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos.
  147. Número ou marcador, página 4: Três) Aos vogais do Conselho Fiscal cabe elaborar actas, para além de executar os trabalhos ligados à função, nos termos em que for determinado pelo seu Presidente.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  149. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  150. Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Fiscal compete o seguinte:
  151. Número ou marcador, página 4: a) Examinar as contas e a situação financeira da FGBMFI;
  152. Número ou marcador, página 4: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
  153. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar anualmente aAssembleia Geralo seu parecer sobre as actividades do Conselho Executivo Nacional e, em especial, sobre as contas da FGBMFI.
  154. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  156. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  157. Número ou marcador, página 4: Um) A FGBMFI poderá dissolver-se por causas seguintes:
  158. Número ou marcador, página 4: a) Deliberação dos membros da Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 4: b) Se o número de membros efectivos for inferior a dez;
  160. Número ou marcador, página 4: c) Nas demais causas previstas na lei vigente no país.
  161. Número ou marcador, página 4: Dois) A dissolução da FGBMFI só pode ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  163. Texto do artigo, página 4: (Destino dos bens)
  164. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da FGBMFI, a Assembleia Geral decidirá, em simultâneo, do destino a dar aos seus bens, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  166. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  167. Texto do artigo, página 4: Os casos não previstos nos presentes estatutos serão regulados pela correspondente legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
  169. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  170. Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor a data da sua publicação.
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