Tianquan Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Tianquan Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 28: Tianquan Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101090337, uma entidade denominada Tianquan Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Huilin Zhang, solteiro, natural de Zhejiang-China, portador do DIRE n.º 03CN00081303B, emitido aos 24 de Maio de 2018, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente em Nampula, Posto Administrativo Urbano Central, cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação da firma
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade comercial adopta o tipo unipessoal por quotas, a firma tem a denominação Tianquan Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A firma é adoptada de personalidade jurídica, tem autonomia patrimonial e financeira.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede da firma
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro urbano Central, Avenida do Trabalho, na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples deliberação do sócio único podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração da vigência da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Venda de calcário;
- Número ou marcador, página 28: b) Comercio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
- Número ou marcador, página 28: c) Venda de produtos agrícolas diversos e seus fertilizantes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante simples deliberação do sócio único, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços, que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, nos termos da lei, indeendentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Huilin Zhang, correspondente a cem porcento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação do sócio único e mediante entradas de valores monetários ou de espécie.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A deliberação do aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas, se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Suprimentos
- Texto do artigo, página 28: O sócio único poderá fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a serem estabelecidas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único,
- Texto do artigo, página 29: Huilin Zhang, que desde já fica nomeado administrador, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, tendo o poder na movimentação e assinaturas de contas bancárias e na autorização de concessão de empréstimos junto das instituições bancárias.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas à sócios ou à estranhos é mediante deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Divisão de quotas
- Texto do artigo, página 29: A quota pode ser dividida mediante consentimento do sócio único, podendo, caso
- Texto do artigo, página 29: seja necessário, contribuir para a alteração do tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Lucros
- Texto do artigo, página 29: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que o sócio acordar, o remanesceste será entregue ao sócio gerente segundo a quota respeitante.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Perdas
- Texto do artigo, página 29: Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as despesas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso da morte ou interdição do sócio gerente, a sociedade não se dissolverá, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que serão nomeados nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Previsão
- Texto do artigo, página 29: Em tudo que tiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio único ou pela legislação vigente aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: INM
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