Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: NC Serviços & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 43 à 45 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.041-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza, duração e denominação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade assume o tipo de sociedade comercial por quotas e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade adopta a denominação de NC Serviços & Consultoria, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede e formas de representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo-Município da Matola.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) Agenciamento de mão-obra para as diferentes áreas de actividades;
- Número ou marcador, página 7: b) Consultoria, estudos de viabilidade e execução de obras de construção civil, pintura, canalização e electricidade;
- Número ou marcador, página 7: c) Promoção de diferentes actividades;
- Número ou marcador, página 7: d) Exploração e gestão de actividades hoteleiras;
- Número ou marcador, página 7: e) Prestação de serviços na área de turismo;
- Número ou marcador, página 7: f) Prestação de serviços de restauração e similares;
- Número ou marcador, página 7: g) Organização de reuniões, conferências e serviços derivados e complementares;
- Número ou marcador, página 7: h) Organização de festas de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 7: i) Prestação de serviços de limpeza em diferentes instituições e ao domicílio;
- Número ou marcador, página 7: j) Prestação de serviços de lavandaria;
- Número ou marcador, página 7: k) Venda de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 7: l) Imobiliária, compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 7: m) Intermediação na compra, venda e arrendamento de imóveis.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir participações sociais no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social a realizar em dinheiro é de cem mil meticais, distribuído do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 7: a) 50.000,00MT, correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencentes ao senhor Carmindo Momade Severino Inês, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100831892N, emitido em 10 de Março de 2016 e válido até 10 de Março de 2021;
- Número ou marcador, página 7: b) 50.000,00MT, correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencentes a senhora Nádia Antonieta Isaias Langa, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100090758J, emitido em 31 de Maio de 2016 e válido até 31 de Maio de 2021.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Poderá a assembleia geral deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem definidas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão depende do consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) À sociedade é reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas e, não querendo exercer tal direito, caberá aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação de balanço e contas do exercício,
- Texto do artigo, página 7: deliberar sobre quaisquer outros assuntos e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei, ou por outras cláusulas destes estatutos, compete á assembleia geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Aprovação do relatório anual de gestão e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovação da aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 7: c) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: d) A aprovação e modificação do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 7: e) A prática de qualquer acto de disposição sobre bens e/ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão;
- Número ou marcador, página 7: f) A celebração, modificação ou cessação de contratos ou qualquer negócio jurídico, incluindo a realização de empréstimos e a prestação de garantias, quando o seu objecto extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade pelo director executivo;
- Número ou marcador, página 7: g) Concessão de empréstimos a gerentes e/ou trabalhadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gestão da sociedade é exercida pelo conselho de direcção composto por um número de dois ou três membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de direcção é eleito pela assembleia geral que designará também o presidente e fixará a necessidade ou não de prestação de caução.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do conselho de direcção poderão ser ou não sócios, devendo, neste caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do presidente do conselho de direcção, dentro dos limites ou quanto às matérias da delegação;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura do director executivo, no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos, ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 8: d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho de direcção, pelo director executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É interdito em absoluto aos membros do conselho de direcção e mandatários, obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelo prejuízo que causarem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício)
- Texto do artigo, página 8: O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral, em reunião especificamente convocada para o efeito, aprovada por maioria correspondente a dois terços dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A remuneração dos liquidatários é fixada na assembleia geral que sobre a dissolução e a liquidação da sociedade trate, e constitui um encargo desta.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Foro)
- Texto do artigo, página 8: Para todas as questões entre os accionistas e a sociedade, designadamente as relativas à validade das cláusulas destes estatutos e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal da sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de direcção da sociedade, serão exercidas pelos dois sócios conjuntamente, com poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de 3 meses a contar da data da constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 29 de Outubro de 2018. —
- Texto do artigo, página 8: A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.