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Texto do artigo · p. 7 NC Serviços & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 43 à 45 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.041-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza, duração e denominação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade assume o tipo de sociedade comercial por quotas e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade adopta a denominação de NC Serviços & Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e formas de representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo-Município da Matola.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Agenciamento de mão-obra para as diferentes áreas de actividades;
Número ou marcador · p. 7 b) Consultoria, estudos de viabilidade e execução de obras de construção civil, pintura, canalização e electricidade;
Número ou marcador · p. 7 c) Promoção de diferentes actividades;
Número ou marcador · p. 7 d) Exploração e gestão de actividades hoteleiras;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestação de serviços na área de turismo;
Número ou marcador · p. 7 f) Prestação de serviços de restauração e similares;
Número ou marcador · p. 7 g) Organização de reuniões, conferências e serviços derivados e complementares;
Número ou marcador · p. 7 h) Organização de festas de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 7 i) Prestação de serviços de limpeza em diferentes instituições e ao domicílio;
Número ou marcador · p. 7 j) Prestação de serviços de lavandaria;
Número ou marcador · p. 7 k) Venda de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 7 l) Imobiliária, compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 7 m) Intermediação na compra, venda e arrendamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir participações sociais no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social a realizar em dinheiro é de cem mil meticais, distribuído do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 7 a) 50.000,00MT, correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencentes ao senhor Carmindo Momade Severino Inês, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100831892N, emitido em 10 de Março de 2016 e válido até 10 de Março de 2021;
Número ou marcador · p. 7 b) 50.000,00MT, correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencentes a senhora Nádia Antonieta Isaias Langa, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100090758J, emitido em 31 de Maio de 2016 e válido até 31 de Maio de 2021.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Poderá a assembleia geral deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem definidas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão depende do consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) À sociedade é reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas e, não querendo exercer tal direito, caberá aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação de balanço e contas do exercício,
Texto do artigo · p. 7 deliberar sobre quaisquer outros assuntos e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei, ou por outras cláusulas destes estatutos, compete á assembleia geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovação do relatório anual de gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovação da aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 7 c) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 d) A aprovação e modificação do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 7 e) A prática de qualquer acto de disposição sobre bens e/ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão;
Número ou marcador · p. 7 f) A celebração, modificação ou cessação de contratos ou qualquer negócio jurídico, incluindo a realização de empréstimos e a prestação de garantias, quando o seu objecto extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade pelo director executivo;
Número ou marcador · p. 7 g) Concessão de empréstimos a gerentes e/ou trabalhadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão da sociedade é exercida pelo conselho de direcção composto por um número de dois ou três membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselho de direcção é eleito pela assembleia geral que designará também o presidente e fixará a necessidade ou não de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros do conselho de direcção poderão ser ou não sócios, devendo, neste caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura do presidente do conselho de direcção, dentro dos limites ou quanto às matérias da delegação;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Pela assinatura do director executivo, no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos, ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 8 d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho de direcção, pelo director executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É interdito em absoluto aos membros do conselho de direcção e mandatários, obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelo prejuízo que causarem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício)
Texto do artigo · p. 8 O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral, em reunião especificamente convocada para o efeito, aprovada por maioria correspondente a dois terços dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A remuneração dos liquidatários é fixada na assembleia geral que sobre a dissolução e a liquidação da sociedade trate, e constitui um encargo desta.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Foro)
Texto do artigo · p. 8 Para todas as questões entre os accionistas e a sociedade, designadamente as relativas à validade das cláusulas destes estatutos e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal da sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de direcção da sociedade, serão exercidas pelos dois sócios conjuntamente, com poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de 3 meses a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 29 de Outubro de 2018. —
Texto do artigo · p. 8 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: NC Serviços & Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 43 à 45 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.041-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Natureza, duração e denominação)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade assume o tipo de sociedade comercial por quotas e é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade adopta a denominação de NC Serviços & Consultoria, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Sede e formas de representação)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo-Município da Matola.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Agenciamento de mão-obra para as diferentes áreas de actividades;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Consultoria, estudos de viabilidade e execução de obras de construção civil, pintura, canalização e electricidade;
  16. Número ou marcador, página 7: c) Promoção de diferentes actividades;
  17. Número ou marcador, página 7: d) Exploração e gestão de actividades hoteleiras;
  18. Número ou marcador, página 7: e) Prestação de serviços na área de turismo;
  19. Número ou marcador, página 7: f) Prestação de serviços de restauração e similares;
  20. Número ou marcador, página 7: g) Organização de reuniões, conferências e serviços derivados e complementares;
  21. Número ou marcador, página 7: h) Organização de festas de qualquer natureza;
  22. Número ou marcador, página 7: i) Prestação de serviços de limpeza em diferentes instituições e ao domicílio;
  23. Número ou marcador, página 7: j) Prestação de serviços de lavandaria;
  24. Número ou marcador, página 7: k) Venda de produtos de limpeza;
  25. Número ou marcador, página 7: l) Imobiliária, compra e venda de imóveis;
  26. Número ou marcador, página 7: m) Intermediação na compra, venda e arrendamento de imóveis.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  28. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir participações sociais no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu objecto social.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social a realizar em dinheiro é de cem mil meticais, distribuído do seguinte modo:
  32. Número ou marcador, página 7: a) 50.000,00MT, correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencentes ao senhor Carmindo Momade Severino Inês, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100831892N, emitido em 10 de Março de 2016 e válido até 10 de Março de 2021;
  33. Número ou marcador, página 7: b) 50.000,00MT, correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencentes a senhora Nádia Antonieta Isaias Langa, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100090758J, emitido em 31 de Maio de 2016 e válido até 31 de Maio de 2021.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) Poderá a assembleia geral deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  37. Texto do artigo, página 7: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem definidas.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão depende do consentimento da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) À sociedade é reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas e, não querendo exercer tal direito, caberá aos sócios na proporção das suas quotas.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  44. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de direcção.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação de balanço e contas do exercício,
  48. Texto do artigo, página 7: deliberar sobre quaisquer outros assuntos e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário.
  49. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
  50. Número ou marcador, página 7: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 7: (Competências da assembleia geral)
  53. Texto do artigo, página 7: Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei, ou por outras cláusulas destes estatutos, compete á assembleia geral:
  54. Número ou marcador, página 7: a) Aprovação do relatório anual de gestão e as contas do exercício;
  55. Número ou marcador, página 7: b) Aprovação da aplicação dos resultados;
  56. Número ou marcador, página 7: c) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 7: d) A aprovação e modificação do balanço e contas do exercício;
  58. Número ou marcador, página 7: e) A prática de qualquer acto de disposição sobre bens e/ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão;
  59. Número ou marcador, página 7: f) A celebração, modificação ou cessação de contratos ou qualquer negócio jurídico, incluindo a realização de empréstimos e a prestação de garantias, quando o seu objecto extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade pelo director executivo;
  60. Número ou marcador, página 7: g) Concessão de empréstimos a gerentes e/ou trabalhadores da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 7: (Conselho de direcção)
  63. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão da sociedade é exercida pelo conselho de direcção composto por um número de dois ou três membros.
  64. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de direcção é eleito pela assembleia geral que designará também o presidente e fixará a necessidade ou não de prestação de caução.
  65. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do conselho de direcção poderão ser ou não sócios, devendo, neste caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  66. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 7: (Obrigação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obriga-se:
  69. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do presidente do conselho de direcção, dentro dos limites ou quanto às matérias da delegação;
  70. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de direcção;
  71. Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura do director executivo, no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos, ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
  72. Número ou marcador, página 8: d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho de direcção, pelo director executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  73. Número ou marcador, página 8: Dois) É interdito em absoluto aos membros do conselho de direcção e mandatários, obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelo prejuízo que causarem.
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 8: (Exercício)
  76. Texto do artigo, página 8: O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  79. Número ou marcador, página 8: Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral, em reunião especificamente convocada para o efeito, aprovada por maioria correspondente a dois terços dos votos correspondentes ao capital social.
  80. Número ou marcador, página 8: Dois) A remuneração dos liquidatários é fixada na assembleia geral que sobre a dissolução e a liquidação da sociedade trate, e constitui um encargo desta.
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 8: (Foro)
  83. Texto do artigo, página 8: Para todas as questões entre os accionistas e a sociedade, designadamente as relativas à validade das cláusulas destes estatutos e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal da sede da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  86. Número ou marcador, página 8: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  87. Número ou marcador, página 8: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de direcção da sociedade, serão exercidas pelos dois sócios conjuntamente, com poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de 3 meses a contar da data da constituição da sociedade.
  88. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 29 de Outubro de 2018. —
  89. Texto do artigo, página 8: A Técnica, Ilegível.
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