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Texto do artigo · p. 8 Nacala Village – Resorts, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101085287, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Nacala Village – Resorts, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Luís Eugénio Barrosinho, casado, de nacionalidade portuguesa, Montemor-O-Novo, Evora, residente em Nacala-A-Velha, província de Nampula, portador do Passaporte n.º P669785, emitido em 2 de Março de 2017, pelo SEF, Lisboa.
Texto do artigo · p. 8 Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Nacala Village – Resorts, Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na rua Samora Machel, distrito de Nacala-a-Velha, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública ou do registo na conservatória de registo de entidades legais e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto principal a construção e exploração de hoteis, resorts e equipamentos turísticos, exploração de restaurantes, consultadoria de gestão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito e integral realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, sendo sido subscrito na totalidade pelo sócio único senhor Luís Eugénio Barrosinho correspondente à quota única de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Luís Eugénio Barrosinho, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para obrigar a empresa nos bancos, basta a assinatura do administrador único.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 14 de Janeiro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Nacala Village – Resorts, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101085287, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Nacala Village – Resorts, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Luís Eugénio Barrosinho, casado, de nacionalidade portuguesa, Montemor-O-Novo, Evora, residente em Nacala-A-Velha, província de Nampula, portador do Passaporte n.º P669785, emitido em 2 de Março de 2017, pelo SEF, Lisboa.
  3. Texto do artigo, página 8: Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: Denominação
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Nacala Village – Resorts, Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na rua Samora Machel, distrito de Nacala-a-Velha, província de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: Duração
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública ou do registo na conservatória de registo de entidades legais e a sua duração é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: Objecto
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal a construção e exploração de hoteis, resorts e equipamentos turísticos, exploração de restaurantes, consultadoria de gestão.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: Capital social
  15. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integral realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, sendo sido subscrito na totalidade pelo sócio único senhor Luís Eugénio Barrosinho correspondente à quota única de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Luís Eugénio Barrosinho, que desde já é nomeado administrador.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador único.
  20. Número ou marcador, página 8: Três) Para obrigar a empresa nos bancos, basta a assinatura do administrador único.
  21. Texto do artigo, página 8: Nampula, 14 de Janeiro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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