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- Texto do artigo, página 8: Nacala Village – Resorts, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101085287, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Nacala Village – Resorts, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Luís Eugénio Barrosinho, casado, de nacionalidade portuguesa, Montemor-O-Novo, Evora, residente em Nacala-A-Velha, província de Nampula, portador do Passaporte n.º P669785, emitido em 2 de Março de 2017, pelo SEF, Lisboa.
- Texto do artigo, página 8: Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Nacala Village – Resorts, Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na rua Samora Machel, distrito de Nacala-a-Velha, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública ou do registo na conservatória de registo de entidades legais e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal a construção e exploração de hoteis, resorts e equipamentos turísticos, exploração de restaurantes, consultadoria de gestão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integral realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, sendo sido subscrito na totalidade pelo sócio único senhor Luís Eugénio Barrosinho correspondente à quota única de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Luís Eugénio Barrosinho, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador único.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para obrigar a empresa nos bancos, basta a assinatura do administrador único.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 14 de Janeiro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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