Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Intermetal Nampula, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Intermetal Nampula, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
- Texto do artigo, página 10: de Nampula, sob n.º 100667967, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto e quinto dos estatutos, que passaM a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: ..............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma quota no valor de vinte e cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sabira Omar, uma quota no valor de vinte milhões de meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Rahim Momade Ibraimo, e uma quota no valor de cinco milhões de meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Ibraimo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) (…).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por todos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 21 de Janeiro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.