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Texto do artigo · p. 9 Intermetal Nampula, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Intermetal Nampula, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 10 de Nampula, sob n.º 100667967, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto e quinto dos estatutos, que passaM a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma quota no valor de vinte e cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sabira Omar, uma quota no valor de vinte milhões de meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Rahim Momade Ibraimo, e uma quota no valor de cinco milhões de meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Ibraimo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) (…).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por todos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 21 de Janeiro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Intermetal Nampula, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Intermetal Nampula, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  3. Texto do artigo, página 10: de Nampula, sob n.º 100667967, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto e quinto dos estatutos, que passaM a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 10: Capital social
  7. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma quota no valor de vinte e cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sabira Omar, uma quota no valor de vinte milhões de meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Rahim Momade Ibraimo, e uma quota no valor de cinco milhões de meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Ibraimo.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) (…).
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por todos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  13. Texto do artigo, página 10: Nampula, 21 de Janeiro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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