Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Ishanga, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que a 21 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101393399, uma entidade denominada Ishanga, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Phil Kadafi de Santana Afonso, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, natural da província da Zambézia, cidade de Quelimane, residente na avenida Karl Marx, n.º 943, terceiro andar direito, distrito municipal n.º 1, bairro Central, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100305585S, emitido a 18 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Suzana Arlindo Bambo, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, natural de
Texto do artigo · p. 10 Maputo, residente na rua dos Camões, n.º 18, distrito municipal n.º 2, Aeroporto A, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100101728A, emitido a 4 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Ishanga, Limitada, e tem a sua sede social na avenida Milagre Mabote, n.º 46, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade, contanto que as formalidade legais estejam devidamente cumpridas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Consultoria em estratégia de desenvolvimento organizacional;
Número ou marcador · p. 10 b) Consultoria em gestão estratégica de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 10 c) Consultoria em corporate finance e contabilidade;
Número ou marcador · p. 10 d) Consultoria em gestão integrada de marketing; e)Consultoria em sistemas de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 10 f) Produção e criação de conteúdos audiovisuais;
Número ou marcador · p. 10 g) Organização de eventos e outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, relacionados com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 10 (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma, no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Phil Kadafi de Santana Afonso;
Número ou marcador · p. 10 b) Outra no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Suzana Arlindo Bambo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 10 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 10 b) Decisão sobre a distribuição de lucros; e c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 10 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será dirigida e representada por um conselho de gerência, eleito pela assembleia geral, para um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O conselho de gerência da sociedade será composto por um número ímpar de membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A administração pode constituir mandatários e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade fica vinculada pela assinatura de, pelo menos, um dos membros do conselho de gerência ou pela assinatura de um mandatário especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no mandato atribuído.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 28 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Ishanga, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que a 21 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101393399, uma entidade denominada Ishanga, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Phil Kadafi de Santana Afonso, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, natural da província da Zambézia, cidade de Quelimane, residente na avenida Karl Marx, n.º 943, terceiro andar direito, distrito municipal n.º 1, bairro Central, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100305585S, emitido a 18 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 10: Suzana Arlindo Bambo, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, natural de
  5. Texto do artigo, página 10: Maputo, residente na rua dos Camões, n.º 18, distrito municipal n.º 2, Aeroporto A, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100101728A, emitido a 4 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Ishanga, Limitada, e tem a sua sede social na avenida Milagre Mabote, n.º 46, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade, contanto que as formalidade legais estejam devidamente cumpridas.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Objectivo social)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Consultoria em estratégia de desenvolvimento organizacional;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Consultoria em gestão estratégica de recursos humanos;
  20. Número ou marcador, página 10: c) Consultoria em corporate finance e contabilidade;
  21. Número ou marcador, página 10: d) Consultoria em gestão integrada de marketing; e)Consultoria em sistemas de tecnologias de informação e comunicação;
  22. Número ou marcador, página 10: f) Produção e criação de conteúdos audiovisuais;
  23. Número ou marcador, página 10: g) Organização de eventos e outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, relacionados com o seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  28. Texto do artigo, página 10: (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 10: a) Uma, no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Phil Kadafi de Santana Afonso;
  30. Número ou marcador, página 10: b) Outra no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Suzana Arlindo Bambo.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  36. Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  37. Número ou marcador, página 10: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; e c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  39. Número ou marcador, página 10: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será dirigida e representada por um conselho de gerência, eleito pela assembleia geral, para um mandato de três anos.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de gerência da sociedade será composto por um número ímpar de membros.
  44. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 10: Quatro) A administração pode constituir mandatários e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  46. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade fica vinculada pela assinatura de, pelo menos, um dos membros do conselho de gerência ou pela assinatura de um mandatário especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no mandato atribuído.
  47. Número ou marcador, página 11: Seis) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  50. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  51. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  53. Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.