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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Ishanga, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que a 21 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101393399, uma entidade denominada Ishanga, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Phil Kadafi de Santana Afonso, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, natural da província da Zambézia, cidade de Quelimane, residente na avenida Karl Marx, n.º 943, terceiro andar direito, distrito municipal n.º 1, bairro Central, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100305585S, emitido a 18 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 10: Suzana Arlindo Bambo, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, natural de
- Texto do artigo, página 10: Maputo, residente na rua dos Camões, n.º 18, distrito municipal n.º 2, Aeroporto A, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100101728A, emitido a 4 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Ishanga, Limitada, e tem a sua sede social na avenida Milagre Mabote, n.º 46, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade, contanto que as formalidade legais estejam devidamente cumpridas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 10: a) Consultoria em estratégia de desenvolvimento organizacional;
- Número ou marcador, página 10: b) Consultoria em gestão estratégica de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 10: c) Consultoria em corporate finance e contabilidade;
- Número ou marcador, página 10: d) Consultoria em gestão integrada de marketing; e)Consultoria em sistemas de tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 10: f) Produção e criação de conteúdos audiovisuais;
- Número ou marcador, página 10: g) Organização de eventos e outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, relacionados com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 10: (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma, no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Phil Kadafi de Santana Afonso;
- Número ou marcador, página 10: b) Outra no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Suzana Arlindo Bambo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 10: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; e c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 10: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será dirigida e representada por um conselho de gerência, eleito pela assembleia geral, para um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de gerência da sociedade será composto por um número ímpar de membros.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A administração pode constituir mandatários e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade fica vinculada pela assinatura de, pelo menos, um dos membros do conselho de gerência ou pela assinatura de um mandatário especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no mandato atribuído.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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