Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Kwala Ferragens, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101470555, uma entidade denominada Kwala Ferragens, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Calíbio Paulino Nhavene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104833148P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 10 de Outubro de 2019, com domicílio no bairro do Jardim, quarteirão 31, casa n.º 102, Maputo, doravante designada primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 11 Nilton César Mugabe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101520327J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade
Texto do artigo · p. 12 de Maputo, a 20 de Janeiro de 2017, com domicílio no bairro de Intaka, quarteirão 27, casa n.º 18/10, Matola, doravante designado segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 12 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 As partes constituem uma sociedade comercial por quotas denominada Kwala Ferragens, Limitada (ora em diante designada sociedade), com sede no bairro de Intaka, quarteirão 27, casa n.º 18/10, Matola.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades: compra e venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Calíbio Paulino Nhavene, com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 12 b) Nilton César Mugabe, com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode deliberar em assembleia geral pelo aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Três) A participação da sociedade no capital de outras sociedades está dependente de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da assembleia geral, órgãos sociais, reuniões, deliberações e gesstão da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é composta por uma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações devem, quando tomadas, estar de acordo com a lei e o presente acordo, vincular todos os sócios, incluindo os sócios ausentes, dissidentes ou incapacitados.
Número ou marcador · p. 12 Três) Podem os sócios deliberar pela constituição de um conselho de administração e um fiscal caso se mostre indispensável para a estrutura da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Reuniões e deliberacões
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente e, extraordinariamente, quando necessário, e tem lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reúne-se para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício, repartição de lucros e perdas e quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral delibera por maioria qualificada dos votos dos sócios presentes ou representados, sem prejuízo de qualquer maioria superior que possa ser exigida por lei ou por este acordo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão diária da sociedade será exercida pelos sócios fundadores ou um terceiro designado pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração e gestão da sociedade dispensam a realização de caução e podem ser com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 12 Da vinculação, dissolução, morte ou incapacidade do sócio e casos omissos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Vinculacão
Número ou marcador · p. 12 Um) Conforme deliberação da assembleia geral para gestão da sociedade, a mesma vincula-se através da assinatura:
Número ou marcador · p. 12 a) Dos sócios fundadores;
Número ou marcador · p. 12 b) De qualquer procurador da sociedade, nos termos e no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A gestão das contas bancárias será mediante duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolucão
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendam.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Morte ou incapacidade do sócio
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de um dos sócios, a sociedade prosseguirá com os herdeiros, através de um mandatário que represente todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Tudo que se mostrar omisso no presente acordo será aplicada a legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Kwala Ferragens, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101470555, uma entidade denominada Kwala Ferragens, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Calíbio Paulino Nhavene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104833148P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 10 de Outubro de 2019, com domicílio no bairro do Jardim, quarteirão 31, casa n.º 102, Maputo, doravante designada primeiro outorgante; e
  5. Texto do artigo, página 11: Nilton César Mugabe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101520327J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade
  6. Texto do artigo, página 12: de Maputo, a 20 de Janeiro de 2017, com domicílio no bairro de Intaka, quarteirão 27, casa n.º 18/10, Matola, doravante designado segundo outorgante.
  7. Texto do artigo, página 12: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 12: As partes constituem uma sociedade comercial por quotas denominada Kwala Ferragens, Limitada (ora em diante designada sociedade), com sede no bairro de Intaka, quarteirão 27, casa n.º 18/10, Matola.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 12: Duração
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  17. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades: compra e venda de material de construção.
  18. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: Capital social
  21. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido pelos sócios:
  22. Número ou marcador, página 12: a) Calíbio Paulino Nhavene, com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 12: b) Nilton César Mugabe, com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode deliberar em assembleia geral pelo aumento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 12: Três) A participação da sociedade no capital de outras sociedades está dependente de deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral, órgãos sociais, reuniões, deliberações e gesstão da sociedade
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral e órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é composta por uma assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações devem, quando tomadas, estar de acordo com a lei e o presente acordo, vincular todos os sócios, incluindo os sócios ausentes, dissidentes ou incapacitados.
  35. Número ou marcador, página 12: Três) Podem os sócios deliberar pela constituição de um conselho de administração e um fiscal caso se mostre indispensável para a estrutura da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 12: Reuniões e deliberacões
  38. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente e, extraordinariamente, quando necessário, e tem lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reúne-se para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício, repartição de lucros e perdas e quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral delibera por maioria qualificada dos votos dos sócios presentes ou representados, sem prejuízo de qualquer maioria superior que possa ser exigida por lei ou por este acordo.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 12: Gestão da sociedade
  43. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão diária da sociedade será exercida pelos sócios fundadores ou um terceiro designado pelos mesmos.
  44. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração e gestão da sociedade dispensam a realização de caução e podem ser com ou sem remuneração.
  45. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
  46. Texto do artigo, página 12: Da vinculação, dissolução, morte ou incapacidade do sócio e casos omissos
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 12: Vinculacão
  49. Número ou marcador, página 12: Um) Conforme deliberação da assembleia geral para gestão da sociedade, a mesma vincula-se através da assinatura:
  50. Número ou marcador, página 12: a) Dos sócios fundadores;
  51. Número ou marcador, página 12: b) De qualquer procurador da sociedade, nos termos e no âmbito do respectivo mandato.
  52. Número ou marcador, página 12: Dois) A gestão das contas bancárias será mediante duas assinaturas.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 12: Dissolucão
  55. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendam.
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 12: Morte ou incapacidade do sócio
  58. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de um dos sócios, a sociedade prosseguirá com os herdeiros, através de um mandatário que represente todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 12: Tudo que se mostrar omisso no presente acordo será aplicada a legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.