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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Kwala Ferragens, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101470555, uma entidade denominada Kwala Ferragens, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Calíbio Paulino Nhavene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104833148P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 10 de Outubro de 2019, com domicílio no bairro do Jardim, quarteirão 31, casa n.º 102, Maputo, doravante designada primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 11: Nilton César Mugabe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101520327J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade
- Texto do artigo, página 12: de Maputo, a 20 de Janeiro de 2017, com domicílio no bairro de Intaka, quarteirão 27, casa n.º 18/10, Matola, doravante designado segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 12: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: As partes constituem uma sociedade comercial por quotas denominada Kwala Ferragens, Limitada (ora em diante designada sociedade), com sede no bairro de Intaka, quarteirão 27, casa n.º 18/10, Matola.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades: compra e venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 12: a) Calíbio Paulino Nhavene, com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 12: b) Nilton César Mugabe, com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode deliberar em assembleia geral pelo aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Três) A participação da sociedade no capital de outras sociedades está dependente de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral, órgãos sociais, reuniões, deliberações e gesstão da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é composta por uma assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações devem, quando tomadas, estar de acordo com a lei e o presente acordo, vincular todos os sócios, incluindo os sócios ausentes, dissidentes ou incapacitados.
- Número ou marcador, página 12: Três) Podem os sócios deliberar pela constituição de um conselho de administração e um fiscal caso se mostre indispensável para a estrutura da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Reuniões e deliberacões
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente e, extraordinariamente, quando necessário, e tem lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reúne-se para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício, repartição de lucros e perdas e quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral delibera por maioria qualificada dos votos dos sócios presentes ou representados, sem prejuízo de qualquer maioria superior que possa ser exigida por lei ou por este acordo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A gestão diária da sociedade será exercida pelos sócios fundadores ou um terceiro designado pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administração e gestão da sociedade dispensam a realização de caução e podem ser com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 12: Da vinculação, dissolução, morte ou incapacidade do sócio e casos omissos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Vinculacão
- Número ou marcador, página 12: Um) Conforme deliberação da assembleia geral para gestão da sociedade, a mesma vincula-se através da assinatura:
- Número ou marcador, página 12: a) Dos sócios fundadores;
- Número ou marcador, página 12: b) De qualquer procurador da sociedade, nos termos e no âmbito do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A gestão das contas bancárias será mediante duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Dissolucão
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendam.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Morte ou incapacidade do sócio
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de um dos sócios, a sociedade prosseguirá com os herdeiros, através de um mandatário que represente todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Tudo que se mostrar omisso no presente acordo será aplicada a legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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