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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Lusitano Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que a 22 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100982897, uma entidade denominada Lusitano Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: José Aurélio Correia de Brito, de nacionalidade portuguesa, natural de Cinfães, portador de DIRE n.º 11PT00080549J, emitido a 27 de Julho de 2017, residente na avenida Eusébio da Siva Ferreira, município Kamphumu, divorciado. Constitui uma sociedade unipessoal por
- Texto do artigo, página 13: quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Lusitano Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Matola, Hanhane, praça Judite Tembe, resdo-chão.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócio, abrir agências, delegações e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração e objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem como objecto social a restauração e bebidas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal desde que para tal delibere e obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertecente ao sócio José Aurélio Correia de Brito.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: Nao haverá prestações suplementares, mas a sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que definir.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão e amortizações de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão total ou parcial da quota, e os seus sucessores legais, é livre.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende da decisão do proprietário e deverá ser fundamentada por uma acta para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Tres) A sociedade poderá amortizar a sua quota por acordo do seu titular, quando a quota seja objeto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade, bem como sua representaçaão, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, porém, poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não à sociedade, estabelecendo os limites dos seus poderes por via de uma deliberação ou de procuração .
- Número ou marcador, página 13: Dois) É reservado ao sócio o direito de dispensar um ou mais administradores a todo tempo, no seu amplo poder estatutário.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao sócio constituir para efeito de representação da sociedade, em juízo ou fora deste.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade, em caso de litígios, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os casos omissos serão regulados por lei.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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