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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Manhã-nhã Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101433161, uma entidade denominada Manhã-nhã Holdings, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Francisco José Lambo, casado com Elsa Cecília Muianga Lambo, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no quarteirão 10, casa n.º 960, Matola-Rio, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300020489M, emitido aos dezanove de dezembro de dois mil e nove, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: José Francisco Lambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no quarteirão 10, casa n.º 960, Matola-Rio, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300015265C, emitido aos vinte e três de dezembro de dois mil e quinze, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 14: Denominação social, sede e foro
- Texto do artigo, página 14: A sociedade funcionará sob a denominação social de Manhã-nhã Holdings, Lda., com sede provisória na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 3.º andar flat 5, Maputo.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 14: a)O exercício, no âmbito nacional e internacional, de quaisquer actividades comerciais e industriais inerentes ou relacionadas com agricultura, gás, recursos minerais, turismo e representações;
- Número ou marcador, página 14: b) A prestação de serviços a entidades nacionais e estrangeiras para criação e agênciamento de empresas;
- Número ou marcador, página 14: c) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida; e
- Número ou marcador, página 14: d) Pode exercer outras actividades desde que sejam permitidas pela lei.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 14: Início de actividades e duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade iniciará suas actividades no acto de assinatura do presente contrato de sociedade, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, dividido em duas quotas entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Francisco José Lambo, com cinquenta e um por cento de quotas no valor de cinquenta e um mil meticais;
- Número ou marcador, página 15: b) José Francisco Lambo, com quarenta e nove por cento de quotas no valor de quarenta e nove mil meticais.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 15: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 15: Administração e uso do nome comercial
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio Francisco José Lambo, desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos, bem como abrir e movimentar as contas bancárias, basta a asinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 15: Três) A administração poderá nomear seus procuradores que em nome da sociedade ou representação não poderão, praticar actos, sem prévia autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 15: Lucros e/ou prejuízos
- Texto do artigo, página 15: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ /ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 15: Deliberações sociais
- Texto do artigo, página 15: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 15: Filiais e outras dependências
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 15: Transferência
- Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro,
- Texto do artigo, página 15: ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
- Número ou marcador, página 15: a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de trinta dias;
- Número ou marcador, página 15: b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 15: Declaração
- Texto do artigo, página 15: Para os efeitos do disposto na lei, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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