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Texto do artigo · p. 16 Mozambique Mechanical Services, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 12 a 14, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1097 B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação social
Texto do artigo · p. 16 É constituída por tempo indeterminado uma sociedade unipessoal denominada Mozambique Mechanical Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade unipessoal terá a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, localidade de Macaneta, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer
Texto do artigo · p. 16 outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) Constitui actividades principais da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) Reparação e manutenção de equipamentos mecânicos de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 b) Venda de peças de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 c) Importação e exportação de pecas e equipamentos mecânico.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pelo ministério de tutela e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito realizado em valor nominal é de duzentos mil meticais correspondentes à soma de duas quotas iguais, sendo uma de cem mil meticais, correspondente a cinquenta porcento da capital social pertencente ao sócio Ettiene Montaque Lilford e uma outra no valor de cem mil meticais correspondente a cinquenta porcento da capital social pertencente ao sócio Heinrich Cornelis Smit.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será reteado pelos sócios, competindo a eles decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares de capital.
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercido pelos sócios Ettiene Montaque Lilford e Heinrich Cornelis Smit, ou administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com
Texto do artigo · p. 17 autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, em termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objectivo social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanco e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituírem reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Três) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Disposição final
Texto do artigo · p. 17 Em tudo os omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 26 de Janeiro de 2021. — A Notária,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Mozambique Mechanical Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 12 a 14, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1097 B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições constantes nos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação social
  5. Texto do artigo, página 16: É constituída por tempo indeterminado uma sociedade unipessoal denominada Mozambique Mechanical Services, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: Sede
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade unipessoal terá a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, localidade de Macaneta, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer
  9. Texto do artigo, página 16: outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: Objecto
  12. Número ou marcador, página 16: Um) Constitui actividades principais da sociedade:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Reparação e manutenção de equipamentos mecânicos de viaturas;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Venda de peças de viaturas;
  15. Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação de pecas e equipamentos mecânico.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pelo ministério de tutela e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: Capital social
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito realizado em valor nominal é de duzentos mil meticais correspondentes à soma de duas quotas iguais, sendo uma de cem mil meticais, correspondente a cinquenta porcento da capital social pertencente ao sócio Ettiene Montaque Lilford e uma outra no valor de cem mil meticais correspondente a cinquenta porcento da capital social pertencente ao sócio Heinrich Cornelis Smit.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
  22. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será reteado pelos sócios, competindo a eles decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
  26. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares de capital.
  27. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
  28. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Da administração e representação
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercido pelos sócios Ettiene Montaque Lilford e Heinrich Cornelis Smit, ou administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com
  32. Texto do artigo, página 17: autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, em termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objectivo social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  34. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  37. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanco e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 17: Resultados e sua aplicação
  41. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituírem reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  47. Número ou marcador, página 17: Três) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 17: Disposição final
  50. Texto do artigo, página 17: Em tudo os omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 26 de Janeiro de 2021. — A Notária,
  52. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
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