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Texto do artigo · p. 18 Ntsondzo Medicamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101469506, uma entidade denominada Ntsondzo Medicamentos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Por contracto de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada entre Zefanias Valério Matavele de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100025614P, emitido a 8 de Janeiro de 2020, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, e reside no bairro da Polana Cimento, rua de Nachingueia, n.º 466, 1.º andar direito, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 18 unipessoal limitada, denominada Ntsondzo Medicamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é comercial, e adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas e denomina-se, Ntsondzo Medicamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 4.º andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples decisão do sócio único podendo por deliberação do sócio, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, exportação e venda de medicamentos diversos e prestação de serviços nas áreas da saúde.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comercias, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar- se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer co anexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a uma única quota:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% por cento do capital social, pertencente ao sócio Zefanias Valério Matavele.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unanime do sócio fundador nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 18 Dos órgãos sócias, sssembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Zefanias Valério Matavele que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocado pelo sócio gerente, ou o pedido do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Contrato do sócio com a sociedade unipessoal)
Número ou marcador · p. 18 Um) O sócio único pode celebrar negócios jurídicos, com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidos em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelo sócio único, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Ntsondzo Medicamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101469506, uma entidade denominada Ntsondzo Medicamentos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Por contracto de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada entre Zefanias Valério Matavele de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100025614P, emitido a 8 de Janeiro de 2020, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, e reside no bairro da Polana Cimento, rua de Nachingueia, n.º 466, 1.º andar direito, na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas
  5. Texto do artigo, página 18: unipessoal limitada, denominada Ntsondzo Medicamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é comercial, e adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas e denomina-se, Ntsondzo Medicamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de escritura pública da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 4.º andar, Maputo.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples decisão do sócio único podendo por deliberação do sócio, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, exportação e venda de medicamentos diversos e prestação de serviços nas áreas da saúde.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comercias, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar- se, sob qualquer forma admissível.
  19. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer co anexos com o seu objecto principal.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a uma única quota:
  23. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% por cento do capital social, pertencente ao sócio Zefanias Valério Matavele.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  26. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unanime do sócio fundador nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  27. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  28. Texto do artigo, página 18: Dos órgãos sócias, sssembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Zefanias Valério Matavele que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocado pelo sócio gerente, ou o pedido do sócio.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 18: (Contrato do sócio com a sociedade unipessoal)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) O sócio único pode celebrar negócios jurídicos, com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no Código Comercial.
  37. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 18: (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
  40. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidos em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelo sócio único, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  44. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio único.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República.
  49. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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