Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 S & M Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101468801, uma entidade denominada S & M Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Sadira Cassimo Hematlal, de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 20 Bilhete de Identidade n.º 110502055866Q, natural de Inhambane, a 4 de Junho de 1997, solteira, residente no bairro Belo Horizonte 3, n.º 142, no Município de Boane, emitido pela Direcção Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Dezembro de 2018;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Massiquina Alexandre Tuzine de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100556064P, natural de Maputo, a 19 de Agosto de 1994, solteira, residente no bairro Matola A, quarteirão 8, casa n.º 250, emitido pela Direcção Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Dezembro de 2016.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação, S & M Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Localização
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no bairro Belo Horizonte 3, n.º 142, no Município de Boane, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 50% (25.000,00MT), do capital, pertencente à sócia Sadira Cassimo Hemtalal e 50% (25.000,00MT), do capital, pertencente à sócia Massiquina Alexandre Tuzine.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Serviços de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 20 b) Limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 20 c) Logística e procurment;
Número ou marcador · p. 20 d) Consultoria;
Número ou marcador · p. 20 e) Eventos e catering;
Número ou marcador · p. 20 f) Formação técnica e outros relacionados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 20 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre as sócias, mas para estranhos à sociedade dependerá do
Texto do artigo · p. 20 consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 20 Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelas sócias, na produção das quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo das sócias Sadira Cassimo Hematlal, nomeada directora-geral, Massiquina Alexandre Tuzine nomeada directora financeira com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 20 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social;
Número ou marcador · p. 20 b) O remanescente para dividendo da sócia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: S & M Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101468801, uma entidade denominada S & M Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Sadira Cassimo Hematlal, de nacionalidade moçambicana, portador do
  4. Texto do artigo, página 20: Bilhete de Identidade n.º 110502055866Q, natural de Inhambane, a 4 de Junho de 1997, solteira, residente no bairro Belo Horizonte 3, n.º 142, no Município de Boane, emitido pela Direcção Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Dezembro de 2018;
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo. Massiquina Alexandre Tuzine de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100556064P, natural de Maputo, a 19 de Agosto de 1994, solteira, residente no bairro Matola A, quarteirão 8, casa n.º 250, emitido pela Direcção Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Dezembro de 2016.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: Denominação
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação, S & M Serviços, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: Localização
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro Belo Horizonte 3, n.º 142, no Município de Boane, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: Duração
  14. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data do registo da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: Capital social
  17. Texto do artigo, página 20: O capital social subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 50% (25.000,00MT), do capital, pertencente à sócia Sadira Cassimo Hemtalal e 50% (25.000,00MT), do capital, pertencente à sócia Massiquina Alexandre Tuzine.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  20. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto:
  21. Número ou marcador, página 20: a) Serviços de recursos humanos;
  22. Número ou marcador, página 20: b) Limpeza e higiene;
  23. Número ou marcador, página 20: c) Logística e procurment;
  24. Número ou marcador, página 20: d) Consultoria;
  25. Número ou marcador, página 20: e) Eventos e catering;
  26. Número ou marcador, página 20: f) Formação técnica e outros relacionados.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 20: Cessão ou divisão de quotas
  29. Texto do artigo, página 20: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre as sócias, mas para estranhos à sociedade dependerá do
  30. Texto do artigo, página 20: consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 20: Lucros líquidos
  33. Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelas sócias, na produção das quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo das sócias Sadira Cassimo Hematlal, nomeada directora-geral, Massiquina Alexandre Tuzine nomeada directora financeira com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 20: Balanço e resultados
  40. Número ou marcador, página 20: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  42. Número ou marcador, página 20: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social;
  43. Número ou marcador, página 20: b) O remanescente para dividendo da sócia.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 20: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicável em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.