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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: S & M Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101468801, uma entidade denominada S & M Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Sadira Cassimo Hematlal, de nacionalidade moçambicana, portador do
- Texto do artigo, página 20: Bilhete de Identidade n.º 110502055866Q, natural de Inhambane, a 4 de Junho de 1997, solteira, residente no bairro Belo Horizonte 3, n.º 142, no Município de Boane, emitido pela Direcção Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Dezembro de 2018;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Massiquina Alexandre Tuzine de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100556064P, natural de Maputo, a 19 de Agosto de 1994, solteira, residente no bairro Matola A, quarteirão 8, casa n.º 250, emitido pela Direcção Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Dezembro de 2016.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação, S & M Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Localização
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro Belo Horizonte 3, n.º 142, no Município de Boane, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 50% (25.000,00MT), do capital, pertencente à sócia Sadira Cassimo Hemtalal e 50% (25.000,00MT), do capital, pertencente à sócia Massiquina Alexandre Tuzine.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Serviços de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 20: b) Limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 20: c) Logística e procurment;
- Número ou marcador, página 20: d) Consultoria;
- Número ou marcador, página 20: e) Eventos e catering;
- Número ou marcador, página 20: f) Formação técnica e outros relacionados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 20: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre as sócias, mas para estranhos à sociedade dependerá do
- Texto do artigo, página 20: consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelas sócias, na produção das quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo das sócias Sadira Cassimo Hematlal, nomeada directora-geral, Massiquina Alexandre Tuzine nomeada directora financeira com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 20: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social;
- Número ou marcador, página 20: b) O remanescente para dividendo da sócia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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