Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Sociedade Camponesa Filipe Jacinto Nyusi, Mulelemane, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de públicação, a Sociedade Camponesa Filipe Jacinto Nyusi Mulelemane, Lda que por escritura de vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, com NUEL 101413977, do Conservatória dos Registos e
- Texto do artigo, página 20: Notáriado de cidade de Maputo, pertencente aos dez sócios nomeadamente:
- Texto do artigo, página 20: Carlos Ubisse, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade, n.º 100300410370M, emitido a 4 de Julho de 2017, válido até 4 de Julho de 2022, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, residente em Mulelemane, Magude, Timanguene, província de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Salomão Salvador Mauelele, solteiro, maior, portador de Bilhete de Identidade, n.º 100300593399B, emitido a 28 de Junho de 2010, válido até 28 de Junho de 2020, natural de Mauelele, de nacionalidade moçambicana, residente em sede, Magude, Chalate, província de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Rostalina Menete Mucavele, solteira, maior, portador do Bilhete de Identidade, n.º 100300577152P, emitido a 31 de Março de 2017, válido até 31 de Março de 2027, natural de Mulelemane-Magude, de nacionalidade moçambicana, residente em sede, Mulelemane, Magude, Chissanguana, província de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Rafael Eduardo Ubisse, solteiro, maior, portador Bilhete de Identidade, n.º 100301405320C, emitido a 18 de Abril de 2017, válido até 18 de Abril de 2022, natural de Mulelemane-Magude, de nacionalidade moçambicana, residente em Mulelemane, Magude, Chalate, província de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Francisco António Macana, solteiro, maior, portador Bilhete de Identidade, n.º 100306035193N, emitido a 27 de Maio de 2016, vitalício, natural de MulelemaneMagude, de nacionalidade moçambicana, residente em Magude, Mulelemane, província de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Henrique Batana Mucavele, solteiro, maior, portador Bilhete de Identidade, n.º 100301405271J, emitido a 27 de Junho de 2011, válido até 27 de Junho de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Mulelemane, Magude, Uatsecula, província de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Ana Eduardo Ubisse, solteira, maior, portador Bilhete de Identidade, n.º 100301280387M, emitido a 18 de Maio de 2011, válido até 18 de Maio de 2021, natural de Mulelemane, de nacionalidade moçambicana, residente em sede, Magude, Chalate, província de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Paulina Utomi Timba, solteira, maior, portador Bilhete de Identidade n.º 100304041348P, emitido a 9 de Outubro de 2012, vitalicio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Mulelemane, Magude, Timanguene, província de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Rodrigue Filimone Mazivila, solteiro, maior, portador Bilhete de Identidade, n.º 100300622219B, emitido a 11 de Outubro de 2010, válido até 11 de Oububro de 2020, natural de Mulelemane, de nacionalidade moçambicana, residente em Mulelemane, Magude, província de Maputo; e
- Texto do artigo, página 21: António Zucombila Cossa, solteiro, maior, portador Bilhete de Identidade n.º 100302054780J, emitido a 13 de Janeiro de 2012, vitalicio, natural de Nwatsecula-Magude, de nacionalidade moçambicana, em sede, Magude, Mawandla 2, província de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Magude-Sede, Magude, Mawandla 2, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade Camponesa Filipe Jacinto Nyusi, Mulelemane, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade de Mulelemane, posto administrativo de Magude sede, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duracao e objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura e tem por objecto social: O cultivo e produção de cana de açúcar e o comércio a grosso e a retalho de cana de açucar. A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complemementares e poderà associarse noutras empresas ou noutras associações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de dez quotas organizadas da seguinte formas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a (15%) quinze porcento do capital social, pertencente ao sócio, Rostalina Menete Mucavele;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a (10%) dez porcento do capital social, pertencente ao sócio, Carlos Ubisse;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (10%) dez porcento, pertencente ao sócio, Salomão Salvador Mauelele;
- Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (10%) dez porcento do capital social, pertencente ao sócio, Rafael Eduardo Ubisse;
- Número ou marcador, página 21: e) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a (7,5%) sete vírgula cinco porcento do capital social,
- Texto do artigo, página 21: pertencente ao sócio, Francisco António Macana;
- Número ou marcador, página 21: f) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (10%) dez porcento do capital social, pertencente ao sócio, Henrique Batana Mucavele;
- Número ou marcador, página 21: g) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (10%) dez porcento do capital social, pertencente ao sócio, Ana Eduardo Ubisse;
- Número ou marcador, página 21: h) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (10%) dez porcento do capital social, pertencente ao sócio, Paulina Utomi Timba;
- Número ou marcador, página 21: i) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a (7,5%) sete vírgula cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio, Rodrigue Filimone Mazivila;
- Número ou marcador, página 21: j) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (10%) dez porcento do capital social, pertencente ao sócio, António Zucombila Cossa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios; Rostalina Menete Mucavele e o sócio Carlos Ubisse, que desde então fica nomeado administrador o sócio Rostalina Menete Mucavele, e o sócio Carlos Ubisse na qualidade de gerente desta sociedade.
- Número ou marcador, página 21: a) O administrador junto com o gerente, pode delegar os seus poderes a outros sócios e a outras pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão dos seus poderes;
- Número ou marcador, página 21: b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus atos e contratos;
- Número ou marcador, página 21: c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa devendo satisfação ao gerente o futuro da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decréto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e de demais Legislação ou nos estatutos de associação desta entidade.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Janeiro de 2021. — O Téc-
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.