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Texto do artigo · p. 20 Sociedade Camponesa Filipe Jacinto Nyusi, Mulelemane, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de públicação, a Sociedade Camponesa Filipe Jacinto Nyusi Mulelemane, Lda que por escritura de vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, com NUEL 101413977, do Conservatória dos Registos e
Texto do artigo · p. 20 Notáriado de cidade de Maputo, pertencente aos dez sócios nomeadamente:
Texto do artigo · p. 20 Carlos Ubisse, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade, n.º 100300410370M, emitido a 4 de Julho de 2017, válido até 4 de Julho de 2022, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, residente em Mulelemane, Magude, Timanguene, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Salomão Salvador Mauelele, solteiro, maior, portador de Bilhete de Identidade, n.º 100300593399B, emitido a 28 de Junho de 2010, válido até 28 de Junho de 2020, natural de Mauelele, de nacionalidade moçambicana, residente em sede, Magude, Chalate, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Rostalina Menete Mucavele, solteira, maior, portador do Bilhete de Identidade, n.º 100300577152P, emitido a 31 de Março de 2017, válido até 31 de Março de 2027, natural de Mulelemane-Magude, de nacionalidade moçambicana, residente em sede, Mulelemane, Magude, Chissanguana, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Rafael Eduardo Ubisse, solteiro, maior, portador Bilhete de Identidade, n.º 100301405320C, emitido a 18 de Abril de 2017, válido até 18 de Abril de 2022, natural de Mulelemane-Magude, de nacionalidade moçambicana, residente em Mulelemane, Magude, Chalate, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Francisco António Macana, solteiro, maior, portador Bilhete de Identidade, n.º 100306035193N, emitido a 27 de Maio de 2016, vitalício, natural de MulelemaneMagude, de nacionalidade moçambicana, residente em Magude, Mulelemane, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Henrique Batana Mucavele, solteiro, maior, portador Bilhete de Identidade, n.º 100301405271J, emitido a 27 de Junho de 2011, válido até 27 de Junho de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Mulelemane, Magude, Uatsecula, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Ana Eduardo Ubisse, solteira, maior, portador Bilhete de Identidade, n.º 100301280387M, emitido a 18 de Maio de 2011, válido até 18 de Maio de 2021, natural de Mulelemane, de nacionalidade moçambicana, residente em sede, Magude, Chalate, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Paulina Utomi Timba, solteira, maior, portador Bilhete de Identidade n.º 100304041348P, emitido a 9 de Outubro de 2012, vitalicio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Mulelemane, Magude, Timanguene, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Rodrigue Filimone Mazivila, solteiro, maior, portador Bilhete de Identidade, n.º 100300622219B, emitido a 11 de Outubro de 2010, válido até 11 de Oububro de 2020, natural de Mulelemane, de nacionalidade moçambicana, residente em Mulelemane, Magude, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 António Zucombila Cossa, solteiro, maior, portador Bilhete de Identidade n.º 100302054780J, emitido a 13 de Janeiro de 2012, vitalicio, natural de Nwatsecula-Magude, de nacionalidade moçambicana, em sede, Magude, Mawandla 2, província de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Magude-Sede, Magude, Mawandla 2, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade Camponesa Filipe Jacinto Nyusi, Mulelemane, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade de Mulelemane, posto administrativo de Magude sede, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duracao e objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura e tem por objecto social: O cultivo e produção de cana de açúcar e o comércio a grosso e a retalho de cana de açucar. A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complemementares e poderà associarse noutras empresas ou noutras associações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de dez quotas organizadas da seguinte formas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a (15%) quinze porcento do capital social, pertencente ao sócio, Rostalina Menete Mucavele;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a (10%) dez porcento do capital social, pertencente ao sócio, Carlos Ubisse;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (10%) dez porcento, pertencente ao sócio, Salomão Salvador Mauelele;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (10%) dez porcento do capital social, pertencente ao sócio, Rafael Eduardo Ubisse;
Número ou marcador · p. 21 e) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a (7,5%) sete vírgula cinco porcento do capital social,
Texto do artigo · p. 21 pertencente ao sócio, Francisco António Macana;
Número ou marcador · p. 21 f) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (10%) dez porcento do capital social, pertencente ao sócio, Henrique Batana Mucavele;
Número ou marcador · p. 21 g) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (10%) dez porcento do capital social, pertencente ao sócio, Ana Eduardo Ubisse;
Número ou marcador · p. 21 h) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (10%) dez porcento do capital social, pertencente ao sócio, Paulina Utomi Timba;
Número ou marcador · p. 21 i) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a (7,5%) sete vírgula cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio, Rodrigue Filimone Mazivila;
Número ou marcador · p. 21 j) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (10%) dez porcento do capital social, pertencente ao sócio, António Zucombila Cossa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios; Rostalina Menete Mucavele e o sócio Carlos Ubisse, que desde então fica nomeado administrador o sócio Rostalina Menete Mucavele, e o sócio Carlos Ubisse na qualidade de gerente desta sociedade.
Número ou marcador · p. 21 a) O administrador junto com o gerente, pode delegar os seus poderes a outros sócios e a outras pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 21 b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus atos e contratos;
Número ou marcador · p. 21 c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa devendo satisfação ao gerente o futuro da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decréto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e de demais Legislação ou nos estatutos de associação desta entidade.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 25 de Janeiro de 2021. — O Téc-
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Sociedade Camponesa Filipe Jacinto Nyusi, Mulelemane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de públicação, a Sociedade Camponesa Filipe Jacinto Nyusi Mulelemane, Lda que por escritura de vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, com NUEL 101413977, do Conservatória dos Registos e
  3. Texto do artigo, página 20: Notáriado de cidade de Maputo, pertencente aos dez sócios nomeadamente:
  4. Texto do artigo, página 20: Carlos Ubisse, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade, n.º 100300410370M, emitido a 4 de Julho de 2017, válido até 4 de Julho de 2022, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, residente em Mulelemane, Magude, Timanguene, província de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 20: Salomão Salvador Mauelele, solteiro, maior, portador de Bilhete de Identidade, n.º 100300593399B, emitido a 28 de Junho de 2010, válido até 28 de Junho de 2020, natural de Mauelele, de nacionalidade moçambicana, residente em sede, Magude, Chalate, província de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 20: Rostalina Menete Mucavele, solteira, maior, portador do Bilhete de Identidade, n.º 100300577152P, emitido a 31 de Março de 2017, válido até 31 de Março de 2027, natural de Mulelemane-Magude, de nacionalidade moçambicana, residente em sede, Mulelemane, Magude, Chissanguana, província de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 20: Rafael Eduardo Ubisse, solteiro, maior, portador Bilhete de Identidade, n.º 100301405320C, emitido a 18 de Abril de 2017, válido até 18 de Abril de 2022, natural de Mulelemane-Magude, de nacionalidade moçambicana, residente em Mulelemane, Magude, Chalate, província de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 20: Francisco António Macana, solteiro, maior, portador Bilhete de Identidade, n.º 100306035193N, emitido a 27 de Maio de 2016, vitalício, natural de MulelemaneMagude, de nacionalidade moçambicana, residente em Magude, Mulelemane, província de Maputo;
  9. Texto do artigo, página 20: Henrique Batana Mucavele, solteiro, maior, portador Bilhete de Identidade, n.º 100301405271J, emitido a 27 de Junho de 2011, válido até 27 de Junho de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Mulelemane, Magude, Uatsecula, província de Maputo;
  10. Texto do artigo, página 20: Ana Eduardo Ubisse, solteira, maior, portador Bilhete de Identidade, n.º 100301280387M, emitido a 18 de Maio de 2011, válido até 18 de Maio de 2021, natural de Mulelemane, de nacionalidade moçambicana, residente em sede, Magude, Chalate, província de Maputo;
  11. Texto do artigo, página 20: Paulina Utomi Timba, solteira, maior, portador Bilhete de Identidade n.º 100304041348P, emitido a 9 de Outubro de 2012, vitalicio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Mulelemane, Magude, Timanguene, província de Maputo;
  12. Texto do artigo, página 20: Rodrigue Filimone Mazivila, solteiro, maior, portador Bilhete de Identidade, n.º 100300622219B, emitido a 11 de Outubro de 2010, válido até 11 de Oububro de 2020, natural de Mulelemane, de nacionalidade moçambicana, residente em Mulelemane, Magude, província de Maputo; e
  13. Texto do artigo, página 21: António Zucombila Cossa, solteiro, maior, portador Bilhete de Identidade n.º 100302054780J, emitido a 13 de Janeiro de 2012, vitalicio, natural de Nwatsecula-Magude, de nacionalidade moçambicana, em sede, Magude, Mawandla 2, província de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Magude-Sede, Magude, Mawandla 2, província de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade Camponesa Filipe Jacinto Nyusi, Mulelemane, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade de Mulelemane, posto administrativo de Magude sede, província de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 21: (Duracao e objecto)
  20. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura e tem por objecto social: O cultivo e produção de cana de açúcar e o comércio a grosso e a retalho de cana de açucar. A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complemementares e poderà associarse noutras empresas ou noutras associações.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 21: (Capital social e gerência)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de dez quotas organizadas da seguinte formas:
  24. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a (15%) quinze porcento do capital social, pertencente ao sócio, Rostalina Menete Mucavele;
  25. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a (10%) dez porcento do capital social, pertencente ao sócio, Carlos Ubisse;
  26. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (10%) dez porcento, pertencente ao sócio, Salomão Salvador Mauelele;
  27. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (10%) dez porcento do capital social, pertencente ao sócio, Rafael Eduardo Ubisse;
  28. Número ou marcador, página 21: e) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a (7,5%) sete vírgula cinco porcento do capital social,
  29. Texto do artigo, página 21: pertencente ao sócio, Francisco António Macana;
  30. Número ou marcador, página 21: f) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (10%) dez porcento do capital social, pertencente ao sócio, Henrique Batana Mucavele;
  31. Número ou marcador, página 21: g) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (10%) dez porcento do capital social, pertencente ao sócio, Ana Eduardo Ubisse;
  32. Número ou marcador, página 21: h) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (10%) dez porcento do capital social, pertencente ao sócio, Paulina Utomi Timba;
  33. Número ou marcador, página 21: i) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a (7,5%) sete vírgula cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio, Rodrigue Filimone Mazivila;
  34. Número ou marcador, página 21: j) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (10%) dez porcento do capital social, pertencente ao sócio, António Zucombila Cossa.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios; Rostalina Menete Mucavele e o sócio Carlos Ubisse, que desde então fica nomeado administrador o sócio Rostalina Menete Mucavele, e o sócio Carlos Ubisse na qualidade de gerente desta sociedade.
  38. Número ou marcador, página 21: a) O administrador junto com o gerente, pode delegar os seus poderes a outros sócios e a outras pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão dos seus poderes;
  39. Número ou marcador, página 21: b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus atos e contratos;
  40. Número ou marcador, página 21: c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa devendo satisfação ao gerente o futuro da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 21: (Situações omissas)
  43. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decréto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e de demais Legislação ou nos estatutos de associação desta entidade.
  44. Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Janeiro de 2021. — O Téc-
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