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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: ASA Limpezas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101468038, uma entidade denominada ASA Limpezas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 4: Adérito dos Santos Abel Macie, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100482374M, emitido a 24 de Novembro de 2020 e válido até 23 de Novembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Magoanine B, quarteirão 19, casa n.º 23, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de ASA Limpezas & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central,
- Texto do artigo, página 4: avenida Ahmed Sekou Touré, prédio 1919, direito, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 4: a) Limpezas gerais;
- Número ou marcador, página 4: b) Fumigação;
- Número ou marcador, página 4: c) Jardinagem;
- Número ou marcador, página 4: d) Lavandaria;
- Número ou marcador, página 4: e) Contabilidade;
- Número ou marcador, página 4: f) Procurement;
- Número ou marcador, página 4: g) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 4: h) Consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 4: i) Indústrias;
- Número ou marcador, página 4: j) Atividade de consultoria para negócios e gestão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desenvolvam as mesmas actividades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota do sócio Adérito dos Santos Abel Macie, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 4: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 4: O sócio pode, livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos, bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Gerência
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio
- Texto do artigo, página 4: Adérito dos Santos Abel Macie, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 28 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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