Thembani Africa Guarantee Fund, Limitada
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Thembani Africa Guarantee Fund, Limitada
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- Texto do artigo, página 21: Thembani Africa Guarantee Fund, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, foi matriculada sob o NUEL 101469719 no dia 26 de Janeiro de 2021, da Thembani Africa Guarantee Fund, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 21: Entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeira: Lilian Okafor, natural de OnitshaNigéria, de nacionalidade nigeriana, portadora de Passaporte n.° A06948809, emitido em 24 de Novembro de 2016, em Johanesburgo – África do Sul, residente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Segunda: Esmíldia Carlos Dombo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100014333P, emitido em 20 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no bairro de Guava, quarteirão 2, casa 67, distrito de Marracuane, província de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Terceiro: Nelo Nelly Phindile Spies, de nacionalidade sul africana, portador de Passaporte n.° A06106196, emitido em 28 de Junho de 2017, pelo Departamento de Assuntos Internos da República da África do Sul e residente na África do Sul.
- Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas disposições abaixo:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade que adopta a denominação de Thembani Africa Guarantee Fund, Limitada, com a sua sede no bairro da Coop, rua B, casa n.º 261, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto de consultoria e gestão de negócios N.E, assistência técnica diversas a pequenas e médias empresas, prestação de serviços financeiros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todos e quaisquer actos de natureza lucrativa desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em três quotas, sendo a primeira no valor de 35.000,00MT
- Texto do artigo, página 22: (trinta e cinco mil meticais), pertencentes a sócia Lilian Okafor, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, a segunda quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente a sócia Esmíldia Carlos Dombo, correspondente a trinta e cinco por centos do capital social, e a terceira quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencentes a sócia Nelo Nelly Phindile Spies, correspondente a trinta por centos do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que haja apreciação e deliberação sobre o assunto, de mais de dois terços de sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por uma das sócias, nomeadamente as sócias Lilian Okafor e Esmíldia Carlos Dombo, respectivamente, que desde já são nomeadas administradoras com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de uma das sócias para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As administradoras poderão delegar uns aos outros todos ou parte dos seus poderes e constituir mandatários da sociedade, conferindolhes em seu nome as respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 22: Três) É vedado a sociedade, a qualquer das sócias, aos órgãos da sociedade seus delegados ou mandatários, a concessão a terceiros de quaisquer garantias comuns ou cambiárias incluindo letras a favor, livranças, abonações e avales ou práticas de actos estranhos ao objecto social.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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