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Texto do artigo · p. 22 Total Risk Solutions,Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101410110 uma entidade denominada Total Risk Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 22 Cleiton Aichong de Figueiredo Wilson, solteiro de 29 anos de idade de nacionalidade moçambicana, residente em Matola bairro de Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º110105524196A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 de Maio de 2016 e válido ate 23 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 22 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Total Risk Solutions, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola na, rua da Aviação n.º 482, rés-dochão, bairro Fomento, Município da Matola, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto asactividades seguintes:
Texto do artigo · p. 22 a)Prestação de serviços de consultoria na área de informática, programação, venda de todo tipo de material de informática;
Número ou marcador · p. 22 b) Representação de marcas e patentes, manufactura e procurement;
Número ou marcador · p. 22 c) Compra e venda com importação e exportação e assistência técnica, bem como todas as actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito é de 20,000.00 (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao Senhor Cleiton Aichong de Figueiredo Wilson.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador e Cleiton Aichong de Figueiredo Wilson, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 28 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Total Risk Solutions,Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101410110 uma entidade denominada Total Risk Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Cleiton Aichong de Figueiredo Wilson, solteiro de 29 anos de idade de nacionalidade moçambicana, residente em Matola bairro de Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º110105524196A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 de Maio de 2016 e válido ate 23 de Maio de 2021.
  5. Texto do artigo, página 22: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Total Risk Solutions, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: Sede
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola na, rua da Aviação n.º 482, rés-dochão, bairro Fomento, Município da Matola, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: Objecto
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto asactividades seguintes:
  17. Texto do artigo, página 22: a)Prestação de serviços de consultoria na área de informática, programação, venda de todo tipo de material de informática;
  18. Número ou marcador, página 22: b) Representação de marcas e patentes, manufactura e procurement;
  19. Número ou marcador, página 22: c) Compra e venda com importação e exportação e assistência técnica, bem como todas as actividades acessórias.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
  21. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  22. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 23: Capital social
  25. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito é de 20,000.00 (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao Senhor Cleiton Aichong de Figueiredo Wilson.
  26. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador e Cleiton Aichong de Figueiredo Wilson, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  31. Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  37. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  40. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  41. Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 23: Resultados e sua aplicação
  44. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  46. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 23: Legislação aplicável
  49. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  50. Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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