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Texto do artigo · p. 23 Vista de Bazaruto, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 23 mil e vinte, exarada de folhas oitenta e duas a folhas oitenta e três verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, Conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vista de Bazaruto, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Vista de Bazaruto, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social: turismo, campismo, skiing, mergulho, boat cruise, agro-pecuária, criação e preservação de espécies faunísticas e florestais, caca desportiva safari e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondenta a soma de cinco quotas iguais sendo: vinte por cento do capital social, equivalente a seis mil meticais, para cada um dos sócios Lourens Johannes Jooste, Lourens Johannes Jooste, Pieter Luus, Stefanie Marianne Luus e Feliciano José Vai Manga, respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Lourens Johannes Jooste, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a
Texto do artigo · p. 24 este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 24 Vilankulo, oito de Janeiro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Vista de Bazaruto, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Dezembro de dois
  3. Texto do artigo, página 23: mil e vinte, exarada de folhas oitenta e duas a folhas oitenta e três verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, Conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vista de Bazaruto, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Vista de Bazaruto, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social: turismo, campismo, skiing, mergulho, boat cruise, agro-pecuária, criação e preservação de espécies faunísticas e florestais, caca desportiva safari e importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 23: Capital social
  14. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondenta a soma de cinco quotas iguais sendo: vinte por cento do capital social, equivalente a seis mil meticais, para cada um dos sócios Lourens Johannes Jooste, Lourens Johannes Jooste, Pieter Luus, Stefanie Marianne Luus e Feliciano José Vai Manga, respectivamente.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  17. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Lourens Johannes Jooste, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a
  18. Texto do artigo, página 24: este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  19. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  22. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  24. Texto do artigo, página 24: Vilankulo, oito de Janeiro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
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