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Texto do artigo · p. 5 CH-Ingwe Goods & Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101463745, a sociedade CH-Ingwe Goods & Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída a 12 de Janeiro de 2021, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Firma)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação CHIngwe Goods & Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Fornecimento de bens e serviços: i. Material de escritório; ii. Material escolar, de formação e ensino; iii. Material de higiene e limpeza; iv. Equipamentos informático e de frio.
Número ou marcador · p. 5 b) Prestação de serviços:
Texto do artigo · p. 5 i. Manutenção de edifícios e jardinagem; ii. Manutenção de instalações eléctricas; iii. Manutenção de equipamento informático e frio; iv. Aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 750.000,00MT, correspodente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio Samuel Alfredo Chacate, solteiro, maior, natural de Maússe, Manjacaze e residente no bairro 13 da cidade de Xai-Xai, titular de Bilhete de Identidade n.º 090100491471P, emitido a 17 de Março de 2016.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução, podendo, por deliberação do sócio, nomear outro gestor.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais,
Texto do artigo · p. 5 designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Em todos os casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: CH-Ingwe Goods & Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101463745, a sociedade CH-Ingwe Goods & Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída a 12 de Janeiro de 2021, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação CHIngwe Goods & Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 5: a) Fornecimento de bens e serviços: i. Material de escritório; ii. Material escolar, de formação e ensino; iii. Material de higiene e limpeza; iv. Equipamentos informático e de frio.
  13. Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços:
  14. Texto do artigo, página 5: i. Manutenção de edifícios e jardinagem; ii. Manutenção de instalações eléctricas; iii. Manutenção de equipamento informático e frio; iv. Aluguer de viaturas.
  15. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada por meio de um mandato.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 750.000,00MT, correspodente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio Samuel Alfredo Chacate, solteiro, maior, natural de Maússe, Manjacaze e residente no bairro 13 da cidade de Xai-Xai, titular de Bilhete de Identidade n.º 090100491471P, emitido a 17 de Março de 2016.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 5: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução, podendo, por deliberação do sócio, nomear outro gestor.
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  24. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais,
  25. Texto do artigo, página 5: designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 5: Em todos os casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
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