Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Clínica Dentária Muh, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que a 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101469417, uma entidade denominada Clínica Dentária Muh, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Por contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 5 Muhlavasi Feleciano Gudana Menete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100027064B, emitido a 12 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada, e residente no bairro da Polana Cimento A, Kampfumo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 291, primeiro andar; e
Texto do artigo · p. 5 Kétmia Matilde Arão Mahangue Matavele, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100168662B, emitido a 1 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada, residente na Sommerchield, rua das Rosas, Kampfumo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, denominada Clínica Dentária Muh, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas e denomina-se Clínica Dentária Muh, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, quarto andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por simples decisão dos sócios, a sociedade poderá, por deliberação do sócios, transferir a sua sede para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social principal o serviço de tratamento dentário, consulta, compra e venda, importção, exportação de consumíveis, tais como: protéses, aparelhos ontodénticos, etc., de medicamentos, equipamentos hospitalares, produtos farmacêuticos e prestação de serviços nas áreas da saúde.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade tem ainda por objecto social a prestação de quaisquer co anexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a duas quotas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente à sócia Muhlavasi Feleciano Gudana Menete; e
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Kétmia Mahangue Matavele.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime das sócioas fundadoras, nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Dos órgãos sociais, assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência da sociedade será exercida pelas sócias Muhlavasi Feleciano Gudana Menete e Kétmia Mahangue Matavele, que ficam desde já nomeadas sócias gerentes, e representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocada pela sócia gerente ou a pedido da sócia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Contrato do sócio com a sociedade por quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os sócios podem celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidas em assembleia geral, tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas as reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelas sócias, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação das sócias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 28 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Clínica Dentária Muh, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que a 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101469417, uma entidade denominada Clínica Dentária Muh, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Por contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Muhlavasi Feleciano Gudana Menete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100027064B, emitido a 12 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada, e residente no bairro da Polana Cimento A, Kampfumo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 291, primeiro andar; e
  5. Texto do artigo, página 5: Kétmia Matilde Arão Mahangue Matavele, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100168662B, emitido a 1 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada, residente na Sommerchield, rua das Rosas, Kampfumo, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 5: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, denominada Clínica Dentária Muh, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas e denomina-se Clínica Dentária Muh, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de escritura pública da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, quarto andar, Maputo.
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) Por simples decisão dos sócios, a sociedade poderá, por deliberação do sócios, transferir a sua sede para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social principal o serviço de tratamento dentário, consulta, compra e venda, importção, exportação de consumíveis, tais como: protéses, aparelhos ontodénticos, etc., de medicamentos, equipamentos hospitalares, produtos farmacêuticos e prestação de serviços nas áreas da saúde.
  19. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
  20. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade tem ainda por objecto social a prestação de quaisquer co anexos com o seu objecto principal.
  21. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a duas quotas:
  25. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente à sócia Muhlavasi Feleciano Gudana Menete; e
  26. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Kétmia Mahangue Matavele.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
  29. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime das sócioas fundadoras, nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  30. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  31. Texto do artigo, página 6: Dos órgãos sociais, assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  34. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência da sociedade será exercida pelas sócias Muhlavasi Feleciano Gudana Menete e Kétmia Mahangue Matavele, que ficam desde já nomeadas sócias gerentes, e representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  35. Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocada pela sócia gerente ou a pedido da sócia.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 6: (Contrato do sócio com a sociedade por quotas)
  38. Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios podem celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
  39. Número ou marcador, página 6: Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no Código Comercial.
  40. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 6: (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
  43. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidas em assembleia geral, tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas as reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
  44. Número ou marcador, página 6: Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelas sócias, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  47. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 6: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação das sócias.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 6: Maputo, 28 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.