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- Texto do artigo, página 5: Clínica Dentária Muh, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que a 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101469417, uma entidade denominada Clínica Dentária Muh, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Por contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 5: Muhlavasi Feleciano Gudana Menete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100027064B, emitido a 12 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada, e residente no bairro da Polana Cimento A, Kampfumo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 291, primeiro andar; e
- Texto do artigo, página 5: Kétmia Matilde Arão Mahangue Matavele, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100168662B, emitido a 1 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada, residente na Sommerchield, rua das Rosas, Kampfumo, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, denominada Clínica Dentária Muh, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas e denomina-se Clínica Dentária Muh, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, quarto andar, Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por simples decisão dos sócios, a sociedade poderá, por deliberação do sócios, transferir a sua sede para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social principal o serviço de tratamento dentário, consulta, compra e venda, importção, exportação de consumíveis, tais como: protéses, aparelhos ontodénticos, etc., de medicamentos, equipamentos hospitalares, produtos farmacêuticos e prestação de serviços nas áreas da saúde.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade tem ainda por objecto social a prestação de quaisquer co anexos com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a duas quotas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente à sócia Muhlavasi Feleciano Gudana Menete; e
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Kétmia Mahangue Matavele.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime das sócioas fundadoras, nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 6: Dos órgãos sociais, assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência da sociedade será exercida pelas sócias Muhlavasi Feleciano Gudana Menete e Kétmia Mahangue Matavele, que ficam desde já nomeadas sócias gerentes, e representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocada pela sócia gerente ou a pedido da sócia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Contrato do sócio com a sociedade por quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios podem celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidas em assembleia geral, tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas as reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelas sócias, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação das sócias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 28 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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