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Texto do artigo · p. 6 Decon Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101401308, uma entidade denominada Decon Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Cecília Eduardo Frederico Sitoe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente no bairro da Liberdade, n.º 62, quarteirão 9/A, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110107546473I, emitido a 23 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 Munir Zeibuna Mahomed, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro da Liberdade, casa n.º 495, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302612919B, emitido a 15 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Decon Comércio & Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro da Liberdade, na rua do Limpopo, n.º 42, quarteirão 10, célula A, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia gral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país e poderá abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) Comércio geral, a grosso e a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 6 c) Marketing;
Número ou marcador · p. 6 d) Actividades de engenharia;
Número ou marcador · p. 6 e) Consultoria informática.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 Do capital social, quotas e morte ou incapacidade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 7 (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de cinquenta e cinco mil meticais (55.000,00MT), pertencente à sócia Cecília Eduardo Frederico Sitoe, equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), pertencente ao sócio Munir Zeibuna Mahomed, equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano econômico;
Número ou marcador · p. 7 b) Deliberar sobre alteração de estatutos e aumento de capital;
Número ou marcador · p. 7 c) Deliberar sobre a utilização da reserva legal, aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 7 d) Definir as estratégias de desenvolvimento das atividades;
Número ou marcador · p. 7 e) Fixar renumeração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 7 f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e, as extraordinárias, sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 7 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada
Texto do artigo · p. 7 ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Texto do artigo · p. 7 A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Cecília Eduardo Frederico Sitoe, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Do balanço, prestação de contas e lucros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 7 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Da fusão, cisão, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 28 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Decon Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101401308, uma entidade denominada Decon Comércio & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Cecília Eduardo Frederico Sitoe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente no bairro da Liberdade, n.º 62, quarteirão 9/A, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110107546473I, emitido a 23 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 6: Munir Zeibuna Mahomed, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro da Liberdade, casa n.º 495, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302612919B, emitido a 15 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 6: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Decon Comércio & Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro da Liberdade, na rua do Limpopo, n.º 42, quarteirão 10, célula A, cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia gral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país e poderá abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 6: a) Comércio geral, a grosso e a retalho de produtos diversos;
  16. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços diversos;
  17. Número ou marcador, página 6: c) Marketing;
  18. Número ou marcador, página 6: d) Actividades de engenharia;
  19. Número ou marcador, página 6: e) Consultoria informática.
  20. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  21. Texto do artigo, página 6: Do capital social, quotas e morte ou incapacidade
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT
  25. Texto do artigo, página 7: (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
  26. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de cinquenta e cinco mil meticais (55.000,00MT), pertencente à sócia Cecília Eduardo Frederico Sitoe, equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social; e
  27. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), pertencente ao sócio Munir Zeibuna Mahomed, equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 7: (Divisão e transmissão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 7: Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 7: (Morte ou incapacidade)
  34. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  35. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  39. Número ou marcador, página 7: a) Aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano econômico;
  40. Número ou marcador, página 7: b) Deliberar sobre alteração de estatutos e aumento de capital;
  41. Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre a utilização da reserva legal, aplicação e divisão de lucros;
  42. Número ou marcador, página 7: d) Definir as estratégias de desenvolvimento das atividades;
  43. Número ou marcador, página 7: e) Fixar renumeração para os administradores ou seus mandatários;
  44. Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 7: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e, as extraordinárias, sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  46. Número ou marcador, página 7: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada
  47. Texto do artigo, página 7: ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  50. Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Cecília Eduardo Frederico Sitoe, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do balanço, prestação de contas e lucros
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  54. Número ou marcador, página 7: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 7: (Resultados e sua aplicação)
  58. Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
  59. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da fusão, cisão, dissolução e casos omissos
  60. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 7: (Fusão, cisão e dissolução)
  62. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  63. Número ou marcador, página 7: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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