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Texto do artigo · p. 8 Fridge Men – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Janeiro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas quarenta e seis a folhas quarenta e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, Conservador e Notário Técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fridge Men - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Fridge Men -Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Fequete, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviço nas áreas de manutenção e reparação de todo tipo de sistema de frio, electricidade, canalização, soldadura, ferreiro, mecânica; manutenção e reparação de equipamentos eléctricos e de refrigeração; venda de equipamentos e acessórios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Pacheco Sarafina Chichinde.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade será administrada e gerida pelo sócio único Pacheco Sarafina Chichinde que desde já é nomeado gerente. O gerente poderá delegar os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade para assinar contratos ou praticar actos, desde que outorgue um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Omissos)
Texto do artigo · p. 9 Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 9 de Vilankulo, 16 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Fridge Men – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Janeiro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas quarenta e seis a folhas quarenta e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, Conservador e Notário Técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fridge Men - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Fridge Men -Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Fequete, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviço nas áreas de manutenção e reparação de todo tipo de sistema de frio, electricidade, canalização, soldadura, ferreiro, mecânica; manutenção e reparação de equipamentos eléctricos e de refrigeração; venda de equipamentos e acessórios.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Pacheco Sarafina Chichinde.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Administração e gestão da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 9: A sociedade será administrada e gerida pelo sócio único Pacheco Sarafina Chichinde que desde já é nomeado gerente. O gerente poderá delegar os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade para assinar contratos ou praticar actos, desde que outorgue um instrumento legal para tal efeito.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Omissos)
  21. Texto do artigo, página 9: Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial
  22. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  23. Texto do artigo, página 9: de Vilankulo, 16 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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