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Texto do artigo · p. 9 Intelectum E. BTN Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade denominada Intelectum E. BTN Logística, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 105014069, com sede na Avenida Chi Min, n.o85, rés-do-chão Maputo, na Cidade de Maputo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Intelectum E. BTN Logística, Limitada, tem a sua sede na Avenida Sebastião Carlos Mabote, Casa n.º2101; Quarteirão 44, Bairro da Albazine, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviço de distribuição a nível nacional de material diverso;
Número ou marcador · p. 9 b) A sociedade poderá associar-se com outras Empresas, participando no seu capital requerer em regime de participação não societária e interesse. Segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 9 a) Hermenegildo Casimiro Balane, 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleutério de Yume Balane, por ser menor de idade será representada pelo pai, Ermenegildo Casimiro Balane com uma quota no valor de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e a representações da gerência da sociedade em juízo, activa e passivamente, pertencem a Ermenegildo Casimiro Balane, ao qual é nomeado sóciogerente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Três) A abertura e movimentação de contas bancárias serão feitas pelo sócio Ermenegildo Casimiro Balane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Ermenegildo Casimiro Balane, ou dos seus procuradores quando existam, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 9 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 27 de Dezembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 9 A Notária, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Intelectum E. BTN Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade denominada Intelectum E. BTN Logística, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 105014069, com sede na Avenida Chi Min, n.o85, rés-do-chão Maputo, na Cidade de Maputo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Intelectum E. BTN Logística, Limitada, tem a sua sede na Avenida Sebastião Carlos Mabote, Casa n.º2101; Quarteirão 44, Bairro da Albazine, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Objecto e participação)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social:
  10. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviço de distribuição a nível nacional de material diverso;
  11. Número ou marcador, página 9: b) A sociedade poderá associar-se com outras Empresas, participando no seu capital requerer em regime de participação não societária e interesse. Segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  12. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 9: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, assim distribuído:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Hermenegildo Casimiro Balane, 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Eleutério de Yume Balane, por ser menor de idade será representada pelo pai, Ermenegildo Casimiro Balane com uma quota no valor de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  18. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e a representações da gerência da sociedade em juízo, activa e passivamente, pertencem a Ermenegildo Casimiro Balane, ao qual é nomeado sóciogerente.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  23. Número ou marcador, página 9: Três) A abertura e movimentação de contas bancárias serão feitas pelo sócio Ermenegildo Casimiro Balane.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  26. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Ermenegildo Casimiro Balane, ou dos seus procuradores quando existam, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
  29. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  30. Texto do artigo, página 9: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 27 de Dezembro de 2023. —
  31. Texto do artigo, página 9: A Notária, Ilegível.
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