Jocati – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto extraído + documento associado
Jocati – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Jocati – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de trinta dias do mês de Maio de dois mil e vinte e três, pelas dez horas e trinta minutos, os sócios da sociedade Jocati, Limitada, sita na rua Rio Changana, número cento e onze, bairro Matola 700, cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100364778, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), deliberaram os sócios e aprovaram no seu Ponto Um sobre cessão e unificação de quotas onde o sócio Mansur Ismael Hafez Mahomed Ibrahim, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social e Avelino Melo dos Santos, titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, cederam a totalidade das suas quotas pelos respectivos preços do seu valor nominal, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos, à favor do sócio Jorge Miguel Coelho Dias, que por sua vez unificou as quotas cedidas com a sua primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor de cinquenta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 10: E no seu ponto dois da Ordem de Trabalhos, como consequência da operada cessão, foi proposto pelos sócios a transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada em sociedade unipessoal e alterar integralmente os estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Jocati – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Rio Changana, n.º 111, Bairro 700, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Jorge Miguel Coelho Dias, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 10: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Jorge Miguel Coelho Dias, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 10: a) pela assinatura do único administrador;
- Número ou marcador, página 10: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um
- Texto do artigo, página 10: que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio decidir.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.