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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Khangee Supermarket, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016752, uma entidade denomina Khangee Supermarket, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Mohib Ur Rehman, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104522534M, emitido em Maputo, aos dois de Outubro de dois mil e vinte e três, casado com Fahmida Rahman em Regime de Adquiridos, com a morada na Avenida Romão Fernandes Farinha, Casa 532, Bairro Alto Mae, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Sajid Ur Rehman, maior, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º UV9157641, emitido em Paquistão, aos dezoito de Setembro de dois mil e vinte e três, com a morada na Avenida Romão Fernandes Farinha – Casa 532, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado este contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação social, sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação social Khangee Supermarket, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias – 773-E – nesta Cidade de Maputo na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do Pais mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) comércio a retalho de produtos de supermercado;
- Número ou marcador, página 10: b) comércio a retalho de géneros alimentícios;
- Número ou marcador, página 11: c) comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos;
- Número ou marcador, página 11: d) comércio a retalho de carne e seus derivados;
- Número ou marcador, página 11: e) comércio a retalho de frangos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 11: f) comércio a retalho de verduras;
- Número ou marcador, página 11: g) comércio a retalho de frutas;
- Número ou marcador, página 11: h) importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 11: i) agenciamentos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Mohib Ur Rehman, com cinquenta por cento, equivalente a vinte e cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 11: b) Sajid Ur Rehman, com cinquenta por cento, equivalente a vinte e cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 11: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio Mohib Ur Rehman, que desde já fica nomeado como administrador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em representação da sociedade fica autorizada a assinatura do sócio Mohib Ur Rehman
- Número ou marcador, página 11: Três) Em representação a nível bancário fica validamente obrigada a assinatura de administrador.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço)
- Texto do artigo, página 11: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanco, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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