Mapenzi Motomoto, Limitada
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Mapenzi Motomoto, Limitada
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- Texto do artigo, página 11: Mapenzi Motomoto, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob Número de Entidade Legal (NUEL) 105014436, a sociedade empresarial denominada Mapenzi Motomoto, Limitada, cujo extracto simplificado do contrato de sociedade é o seguinte:
- Texto do artigo, página 11: Cédric Valéry Gérard Simonet, solteiro, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 20FV01840, emitido pela Embaixada da França no Quénia, a 27 de Janeiro de 2020 e válido até 26 de Janeiro de 2030, e titular do NUIT 136158198, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1547, 9.º Andar, Cidade de Maputo, na República de Moçambique;
- Texto do artigo, página 11: Felismina Isaque Dimande, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102852759I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 28 de Fevereiro de 2023 e válido até 27 de Fevereiro de 2028, e titular do NUIT 125179061, residente no Bairro Ferroviário, Distrito Municipal de KaMavota, Quarteirão 108, casa n.o 38, na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Leopoldo Orlando de Amaral, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993252P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Agosto de 2016 e válido até 29 de Agosto de 2026, e titular do NUIT 100417774, residente na Rua das Rosas, n.° 390, Bairro Sommerschield II, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Mapenzi Motomoto, Limitada (doravante a “sociedade”) e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.° 245, na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e investimentos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota com o valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove porcento) do capital social, pertencente ao sócio Cédric Valéry Gérard Simonet;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Felismina Isaque Dimande; e
- Número ou marcador, página 12: c) uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente 1% (um porcento) do capital social, pertencente ao sócio Leopoldo Orlando de Amaral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição do aumento de capital social, o qual pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria absoluta de votos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração é o órgão de gestão e orientação da sociedade e das suas actividades e será composta pelos três sócios, nomeadamente Cédric Valéry Gérard Simonet, Felismina Isaque Dimande e Leopoldo Orlando de Amaral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 3 (três) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 12: Três) O administrador poderá ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, à qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores, acompanhada da menção da qualidade em que intervêm; e
- Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura de mandatários a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer mandatário ou funcionário da sociedade com poderes bastantes para o acto, para vincular a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Cidade de Maputo, 20 de Dezembro de 2023.
- Texto do artigo, página 12: — O Conservador, Ilegível.
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