Mapenzi Motomoto, Limitada

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Mapenzi Motomoto, Limitada

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Texto do artigo · p. 11 Mapenzi Motomoto, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeito de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob Número de Entidade Legal (NUEL) 105014436, a sociedade empresarial denominada Mapenzi Motomoto, Limitada, cujo extracto simplificado do contrato de sociedade é o seguinte:
Texto do artigo · p. 11 Cédric Valéry Gérard Simonet, solteiro, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 20FV01840, emitido pela Embaixada da França no Quénia, a 27 de Janeiro de 2020 e válido até 26 de Janeiro de 2030, e titular do NUIT 136158198, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1547, 9.º Andar, Cidade de Maputo, na República de Moçambique;
Texto do artigo · p. 11 Felismina Isaque Dimande, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102852759I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 28 de Fevereiro de 2023 e válido até 27 de Fevereiro de 2028, e titular do NUIT 125179061, residente no Bairro Ferroviário, Distrito Municipal de KaMavota, Quarteirão 108, casa n.o 38, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Leopoldo Orlando de Amaral, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993252P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Agosto de 2016 e válido até 29 de Agosto de 2026, e titular do NUIT 100417774, residente na Rua das Rosas, n.° 390, Bairro Sommerschield II, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Mapenzi Motomoto, Limitada (doravante a “sociedade”) e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.° 245, na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e investimentos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota com o valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove porcento) do capital social, pertencente ao sócio Cédric Valéry Gérard Simonet;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Felismina Isaque Dimande; e
Número ou marcador · p. 12 c) uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente 1% (um porcento) do capital social, pertencente ao sócio Leopoldo Orlando de Amaral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição do aumento de capital social, o qual pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração é o órgão de gestão e orientação da sociedade e das suas actividades e será composta pelos três sócios, nomeadamente Cédric Valéry Gérard Simonet, Felismina Isaque Dimande e Leopoldo Orlando de Amaral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 3 (três) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador poderá ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, à qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade obriga-se nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 12 a) pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores, acompanhada da menção da qualidade em que intervêm; e
Número ou marcador · p. 12 b) pela assinatura de mandatários a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer mandatário ou funcionário da sociedade com poderes bastantes para o acto, para vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Cidade de Maputo, 20 de Dezembro de 2023.
Texto do artigo · p. 12 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Mapenzi Motomoto, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob Número de Entidade Legal (NUEL) 105014436, a sociedade empresarial denominada Mapenzi Motomoto, Limitada, cujo extracto simplificado do contrato de sociedade é o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 11: Cédric Valéry Gérard Simonet, solteiro, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 20FV01840, emitido pela Embaixada da França no Quénia, a 27 de Janeiro de 2020 e válido até 26 de Janeiro de 2030, e titular do NUIT 136158198, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1547, 9.º Andar, Cidade de Maputo, na República de Moçambique;
  4. Texto do artigo, página 11: Felismina Isaque Dimande, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102852759I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 28 de Fevereiro de 2023 e válido até 27 de Fevereiro de 2028, e titular do NUIT 125179061, residente no Bairro Ferroviário, Distrito Municipal de KaMavota, Quarteirão 108, casa n.o 38, na Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Leopoldo Orlando de Amaral, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993252P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Agosto de 2016 e válido até 29 de Agosto de 2026, e titular do NUIT 100417774, residente na Rua das Rosas, n.° 390, Bairro Sommerschield II, na Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 11: Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Mapenzi Motomoto, Limitada (doravante a “sociedade”) e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.° 245, na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e investimentos.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 12: a) uma quota com o valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove porcento) do capital social, pertencente ao sócio Cédric Valéry Gérard Simonet;
  21. Número ou marcador, página 12: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Felismina Isaque Dimande; e
  22. Número ou marcador, página 12: c) uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente 1% (um porcento) do capital social, pertencente ao sócio Leopoldo Orlando de Amaral.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  24. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição do aumento de capital social, o qual pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria absoluta de votos.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 12: Um) A administração é o órgão de gestão e orientação da sociedade e das suas actividades e será composta pelos três sócios, nomeadamente Cédric Valéry Gérard Simonet, Felismina Isaque Dimande e Leopoldo Orlando de Amaral.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 3 (três) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  29. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador poderá ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, à qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar a sociedade)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se nos seguintes termos:
  33. Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores, acompanhada da menção da qualidade em que intervêm; e
  34. Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura de mandatários a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer mandatário ou funcionário da sociedade com poderes bastantes para o acto, para vincular a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  38. Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  39. Texto do artigo, página 12: Cidade de Maputo, 20 de Dezembro de 2023.
  40. Texto do artigo, página 12: — O Conservador, Ilegível.
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