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Texto do artigo · p. 12 Nak Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada sob NUEL 105009698, a sociedade Nak Serviços, Limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Nak Serviços, Limitada e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, no Bairro Central B, Quarteirão n.º 10, Casa n.º 964, Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) venda de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 12 b) prestação de serviços informáticos e serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 12 c) venda de material e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 12 d) publicidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota com valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta porcentos, Akin Matateu Ubisse, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de jardim, localidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110105582950A, emitido a 31 de Março de 2021;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota com valor dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcentos, Nathaniel Matateu Ubisse, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Jardim, localidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109016535J, emitido a 29 de Dezembro de 2022.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre as mesmas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 13 e passivamente, será exercida pelo senhor Matateu Mário Ubisse, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Nak Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada sob NUEL 105009698, a sociedade Nak Serviços, Limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGOPRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Nak Serviços, Limitada e a sua duração será por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, no Bairro Central B, Quarteirão n.º 10, Casa n.º 964, Maputo.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 12: a) venda de equipamentos informáticos;
  13. Número ou marcador, página 12: b) prestação de serviços informáticos e serviços gráficos;
  14. Número ou marcador, página 12: c) venda de material e consumíveis de escritório;
  15. Número ou marcador, página 12: d) publicidade.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 12: a) uma quota com valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta porcentos, Akin Matateu Ubisse, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de jardim, localidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110105582950A, emitido a 31 de Março de 2021;
  19. Número ou marcador, página 12: b) uma quota com valor dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcentos, Nathaniel Matateu Ubisse, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Jardim, localidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109016535J, emitido a 29 de Dezembro de 2022.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre as mesmas.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  24. Texto do artigo, página 13: e passivamente, será exercida pelo senhor Matateu Mário Ubisse, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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