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Texto do artigo · p. 14 Tamarindo Girimba Village S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105016426, uma sociedade denominada Tamarindo Girimba Village S.A., que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Tamarindo Girimba Village S.A. sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Cabo Delegado, no Distrito de Montepuez.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) serviços de hotelaria e turismo sendo que se constitui como
Texto do artigo · p. 15 estabelecimento hoteleiro turístico com restauração e acomodação;
Número ou marcador · p. 15 b) organização e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 15 c) organização e gestão de feiras;
Número ou marcador · p. 15 d) organização e gestão de eventos infantis;
Número ou marcador · p. 15 e) organização e gestão de eventos culturais, festivais e espetáculos;
Número ou marcador · p. 15 f) serviços de decorações;
Número ou marcador · p. 15 g) serviços de restauração e bar;
Número ou marcador · p. 15 h) serviços de catering; i)aluguer e fornecimento de equipamento de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 15 j) aluguer e fornecimento, montagem de tendas, gazebos e infraestruturas móveis; k)fornecimento e aluguer de equipamento e tendas de campismo; l)aluguer e fornecimento de equipamento e móveis para eventos;
Número ou marcador · p. 15 m) concepção, produção e fornecimento de brindes institucionais;
Número ou marcador · p. 15 n) aquisição e gestão de participações financeiras em outras pessoas singulares e colectivas;
Número ou marcador · p. 15 o) gestão de projectos de investimentos de interesse comercial e social, nas áreas de infraestruturas turísticas;
Número ou marcador · p. 15 p) concepção e promoção de actividades de guias de turismo;
Número ou marcador · p. 15 q) promoção de actividades de campismo, desportivas, pesca;
Número ou marcador · p. 15 r) concepção, implementação, monitorização de projectos inerentes ao desenvolvimento turístico, cultural e recreação, incluindo angariação de fundos para a sua viabilização;
Número ou marcador · p. 15 s) prestação de serviços e consultoria e formação nas áreas de hotelaria e turismo; t)agenciamento e representação de outras empresas;
Número ou marcador · p. 15 u) compra e venda, com importação e exportação; promoção turística.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade exerce igualmente a prestação de serviços venda e abastecimento de combustível, comércio e venda de bens e serviços a retalho e a grosso, supermercado, padaria, ferragem, espaços para arrendamento para diversas actividades, salão de conferências e salas para eventos institucionais, promocionais e sociais.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), com o valor nominal de 1000MT cada uma, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Representação do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, serem convertidas em acções ao portador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Haverá títulos de 1 à 10 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram os respectivos actos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Categoria de acções)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferências, de onde para cada acção preferencial correspondera 1 (um) voto, sob proposta do Conselho de Administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No aumento de capital por incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e por deliberação da Assembleia Geral, ser emitidas acções preferenciais sem voto, proporcionais, às acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares destas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Quando permitido por lei, as acções preferenciais sem voto podem, na sua emissão, ficar sujeitas a remissão na data ou prazo que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o prémio que for fixado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sociedade, através da Assembleia Geral pode autorizar a conversão dos títulos, mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto, a pedido e à custódia dos accionistas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
Número ou marcador · p. 15 Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
Número ou marcador · p. 15 Um) A venda de acções quer entre accionistas quer a terceiros, estará sujeito ao direito de preferência dos restantes accionistas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O accionista que pretenda proceder á transmissão deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos acionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 15 Três) O accionista não transmitente que deseja exercer o respectivo direito de preferência deverá fazê-lo, no prazo de quinze dias contado da recepção, dirigida ao accionista transmitente, indicando o número de acções que pretende adquirir.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Pretendendo mais de um accionista preferir, as acções a transmitir serão entre eles divididas, na proporção das acções de que forem detentores, independentemente da respectiva categoria.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Oneração de acções com outras transmissões)
Texto do artigo · p. 15 A oneração, por qualquer forma, a constituição de usufruto, e todos os tipos de transmissão, onerosa ou gratuita, que não constituem uma venda com contrapartida em dinheiro, sobre as acções da sociedade, depende do consentimento de todos os accionistas, prestado em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de acções sem consentimento dos seus titulares)
Número ou marcador · p. 15 Um) É permitida a amortização de acções, sem consentimento dos seus titulares, nas seguintes situações:
Texto do artigo · p. 15 a)morte ou interdição de um accionista ou extinção de um accionista, quando pessoa colectiva, por dissolução, liquidação, declaração de nulidade ou anulação do acto constitutivo, ou por qualquer outra causa;
Número ou marcador · p. 15 b) apresentação à falência ou requerimento da falência por terceiros; neste último caso, desde que já tenha ocorrido despacho
Texto do artigo · p. 16 de prosseguimento proferido pelo tribunal;
Número ou marcador · p. 16 c) transmissão ou oneração de acções sem a observância do disposto no presente contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) quando o accionista tiver accionado judicialmente a sociedade, não obtendo a condenação desta; quando desrespeite deliberações da Assembleia Geral, quando divulgue segredos da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) violação de acordos parassociais referentes à sociedade e que a esta tenham sido notificados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete à Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, e por uma maioria representativa de mais de cinquenta e um por cento do capital da sociedade, deliberar a amortização e fixar as condições necessárias para que a operação seja efectuada.
Número ou marcador · p. 16 Três) A deliberação referida no número anterior deverá ser tomada no prazo de até seis meses contado sobre o conhecimento, pelo Conselho de Administração, da ocorrência do facto que fundamenta a amortização.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A contrapartida da amortização será calculada com base no valor nominal das acções a amortizar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Haverá prestações suplementares de capital, sempre que as condições o exigirem.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão ou cessão de acções ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da Assembleia Geral mediante parecer prévio do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretenda ceder as suas acções deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas acções no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de acções feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete em exclusivo ao órgão da Assembleia Geral deliberar a transmissão dos bens objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade cabe ao Conselho de Administração, eleito pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Administração terá três membros.
Número ou marcador · p. 16 Três) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Compete ao Presidente do Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo Director Geral sob delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O mandato dos administradores terá a duração de quatro anos, podendo ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um Director-Geral designado pelo Presidente do Conselho de Administração o qual terá responsabilidades conducentes a realização do objecto social da sociedade, estando este habilitado consoante delegação de poderes a ser assinante de contas bancárias e contratos financeiros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois assinantes, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias e contratos de financiamento.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Ao conselho fiscal compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva Administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do Conselho de Administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a Assembleia Geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir- se- á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá- lo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do Conselho de Administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a Assembleia Geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Janeiro de 2024. O Conservador. Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Tamarindo Girimba Village S.A.
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105016426, uma sociedade denominada Tamarindo Girimba Village S.A., que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Tamarindo Girimba Village S.A. sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Cabo Delegado, no Distrito de Montepuez.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 14: a) serviços de hotelaria e turismo sendo que se constitui como
  18. Texto do artigo, página 15: estabelecimento hoteleiro turístico com restauração e acomodação;
  19. Número ou marcador, página 15: b) organização e gestão de eventos;
  20. Número ou marcador, página 15: c) organização e gestão de feiras;
  21. Número ou marcador, página 15: d) organização e gestão de eventos infantis;
  22. Número ou marcador, página 15: e) organização e gestão de eventos culturais, festivais e espetáculos;
  23. Número ou marcador, página 15: f) serviços de decorações;
  24. Número ou marcador, página 15: g) serviços de restauração e bar;
  25. Número ou marcador, página 15: h) serviços de catering; i)aluguer e fornecimento de equipamento de hotelaria e turismo;
  26. Número ou marcador, página 15: j) aluguer e fornecimento, montagem de tendas, gazebos e infraestruturas móveis; k)fornecimento e aluguer de equipamento e tendas de campismo; l)aluguer e fornecimento de equipamento e móveis para eventos;
  27. Número ou marcador, página 15: m) concepção, produção e fornecimento de brindes institucionais;
  28. Número ou marcador, página 15: n) aquisição e gestão de participações financeiras em outras pessoas singulares e colectivas;
  29. Número ou marcador, página 15: o) gestão de projectos de investimentos de interesse comercial e social, nas áreas de infraestruturas turísticas;
  30. Número ou marcador, página 15: p) concepção e promoção de actividades de guias de turismo;
  31. Número ou marcador, página 15: q) promoção de actividades de campismo, desportivas, pesca;
  32. Número ou marcador, página 15: r) concepção, implementação, monitorização de projectos inerentes ao desenvolvimento turístico, cultural e recreação, incluindo angariação de fundos para a sua viabilização;
  33. Número ou marcador, página 15: s) prestação de serviços e consultoria e formação nas áreas de hotelaria e turismo; t)agenciamento e representação de outras empresas;
  34. Número ou marcador, página 15: u) compra e venda, com importação e exportação; promoção turística.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade exerce igualmente a prestação de serviços venda e abastecimento de combustível, comércio e venda de bens e serviços a retalho e a grosso, supermercado, padaria, ferragem, espaços para arrendamento para diversas actividades, salão de conferências e salas para eventos institucionais, promocionais e sociais.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), com o valor nominal de 1000MT cada uma, assim distribuídas.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 15: (Representação do capital social)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, serem convertidas em acções ao portador.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 15: Três) Haverá títulos de 1 à 10 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
  45. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
  46. Número ou marcador, página 15: Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram os respectivos actos.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 15: (Categoria de acções)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferências, de onde para cada acção preferencial correspondera 1 (um) voto, sob proposta do Conselho de Administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) No aumento de capital por incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e por deliberação da Assembleia Geral, ser emitidas acções preferenciais sem voto, proporcionais, às acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares destas.
  51. Número ou marcador, página 15: Três) Quando permitido por lei, as acções preferenciais sem voto podem, na sua emissão, ficar sujeitas a remissão na data ou prazo que for deliberado pela Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 15: Quatro) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o prémio que for fixado pela Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade, através da Assembleia Geral pode autorizar a conversão dos títulos, mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto, a pedido e à custódia dos accionistas.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 15: (Obrigações)
  56. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
  58. Número ou marcador, página 15: Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 15: (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
  61. Número ou marcador, página 15: Um) A venda de acções quer entre accionistas quer a terceiros, estará sujeito ao direito de preferência dos restantes accionistas.
  62. Número ou marcador, página 15: Dois) O accionista que pretenda proceder á transmissão deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos acionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
  63. Número ou marcador, página 15: Três) O accionista não transmitente que deseja exercer o respectivo direito de preferência deverá fazê-lo, no prazo de quinze dias contado da recepção, dirigida ao accionista transmitente, indicando o número de acções que pretende adquirir.
  64. Número ou marcador, página 15: Quatro) Pretendendo mais de um accionista preferir, as acções a transmitir serão entre eles divididas, na proporção das acções de que forem detentores, independentemente da respectiva categoria.
  65. Número ou marcador, página 15: Cinco) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 15: (Oneração de acções com outras transmissões)
  68. Texto do artigo, página 15: A oneração, por qualquer forma, a constituição de usufruto, e todos os tipos de transmissão, onerosa ou gratuita, que não constituem uma venda com contrapartida em dinheiro, sobre as acções da sociedade, depende do consentimento de todos os accionistas, prestado em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 15: (Amortização de acções sem consentimento dos seus titulares)
  71. Número ou marcador, página 15: Um) É permitida a amortização de acções, sem consentimento dos seus titulares, nas seguintes situações:
  72. Texto do artigo, página 15: a)morte ou interdição de um accionista ou extinção de um accionista, quando pessoa colectiva, por dissolução, liquidação, declaração de nulidade ou anulação do acto constitutivo, ou por qualquer outra causa;
  73. Número ou marcador, página 15: b) apresentação à falência ou requerimento da falência por terceiros; neste último caso, desde que já tenha ocorrido despacho
  74. Texto do artigo, página 16: de prosseguimento proferido pelo tribunal;
  75. Número ou marcador, página 16: c) transmissão ou oneração de acções sem a observância do disposto no presente contrato de sociedade;
  76. Número ou marcador, página 16: d) quando o accionista tiver accionado judicialmente a sociedade, não obtendo a condenação desta; quando desrespeite deliberações da Assembleia Geral, quando divulgue segredos da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 16: e) violação de acordos parassociais referentes à sociedade e que a esta tenham sido notificados.
  78. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, e por uma maioria representativa de mais de cinquenta e um por cento do capital da sociedade, deliberar a amortização e fixar as condições necessárias para que a operação seja efectuada.
  79. Número ou marcador, página 16: Três) A deliberação referida no número anterior deverá ser tomada no prazo de até seis meses contado sobre o conhecimento, pelo Conselho de Administração, da ocorrência do facto que fundamenta a amortização.
  80. Número ou marcador, página 16: Quatro) A contrapartida da amortização será calculada com base no valor nominal das acções a amortizar.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) Haverá prestações suplementares de capital, sempre que as condições o exigirem.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 16: (Divisão e transmissão de acções)
  87. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão ou cessão de acções ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da Assembleia Geral mediante parecer prévio do Conselho de Administração.
  88. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda ceder as suas acções deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  89. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas acções no momento da deliberação.
  90. Número ou marcador, página 16: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de acções feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
  91. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  94. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
  95. Número ou marcador, página 16: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
  96. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
  97. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
  98. Número ou marcador, página 16: Três) Compete em exclusivo ao órgão da Assembleia Geral deliberar a transmissão dos bens objecto da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  101. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade cabe ao Conselho de Administração, eleito pelos accionistas.
  102. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração terá três membros.
  103. Número ou marcador, página 16: Três) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos accionistas.
  104. Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ao Presidente do Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo Director Geral sob delegação de poderes.
  105. Número ou marcador, página 16: Cinco) O mandato dos administradores terá a duração de quatro anos, podendo ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  108. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um Director-Geral designado pelo Presidente do Conselho de Administração o qual terá responsabilidades conducentes a realização do objecto social da sociedade, estando este habilitado consoante delegação de poderes a ser assinante de contas bancárias e contratos financeiros.
  109. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  110. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois assinantes, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias e contratos de financiamento.
  111. Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  112. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 16: (Conselho Fiscal)
  115. Número ou marcador, página 16: Um) A Fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 16: Dois) Ao conselho fiscal compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva Administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
  117. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  120. Número ou marcador, página 16: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  121. Número ou marcador, página 16: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 16: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do Conselho de Administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a Assembleia Geral confirmar a nomeação.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  124. Texto do artigo, página 17: (Resultado e sua aplicação)
  125. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir- se- á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá- lo.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  128. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  129. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve se nos termos da lei.
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do Conselho de Administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a Assembleia Geral deliberar de forma diferente.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  133. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Janeiro de 2024. O Conservador. Ilegível.
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