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- Texto do artigo, página 3: Associação Moçambicana de Arbitragem, abreviadamente AMArb
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da associação, constituída nos termos da Lei número oito barra noventa e um de dezoito de Julho, registado na Conservatória das Entidades Legais aos seis dias do mês de Dezembro do ano dois mil e vinte e três sob o NUEL 105014927, entre os senhores: Anselmo Ricardo Augusto Samussone, Tomás Luís Timbane, Carlos Joaquim Nogueira Martins, Nelson Osman José Paulo Jeque, Guilherme Dode Daniel, Filipe Sebastião Sitoi, Dércio Mauro Lopes Eugénio, Dimétrio Raúl Manjate, Paula Denise Duarte Ferreira Rocha, Nazir Ahomed Bhikhá, Álvaro Telles da Sylva Pinto Basto, Momede Ussene Popat, Ézer Hazael Dlhalane, Jaime Remígio Magumbe, Gil Eusébio Cambule, Maria Isabel Esteves Da Silva Garcia. Que reger-se-á pelas disposições constates dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, a associação adiante designada Associação Moçambicana de Arbitragem, abreviadamente AMArb.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A AMArb é uma associação científica e técnica de âmbito nacional, adoptando a natureza de pessoa colectiva de Direito
- Texto do artigo, página 3: Privado sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: Três) A capacidade jurídica da AMArb abrange todos os direitos e obrigações necessários e convenientes à prossecução do seu objecto social definido nestes estatutos e aos que por lei lhe forem conferidos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A AMArb pode associar-se ou aderir a associações afins, nacionais e estrangeiras, bem como criar delegações no território nacional ou outras formas de representação, desde que tal seja aprovado pela Assembleia Geral nos termos dos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A AMArb é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A AMArb tem por objecto fomentar a arbitragem voluntária, interna e internacional, como método de resolução extrajudicial de litígios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para prosseguir o objecto referido no número precedente, a AMArb realiza, entre outras, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Divulgação da arbitragem voluntária e de suas vantagens como método de resolução de litígios;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover de boas práticas para a realização de arbitragens, aplicáveis para todos os seus membros e que sirvam de modelo para outras entidades;
- Número ou marcador, página 3: c) Apoiar na elaboração de regras ou códigos deontológicos aplicáveis aos árbitros e a secretários ou
- Texto do artigo, página 3: assessores dos tribunais ou centros arbitrais;
- Número ou marcador, página 3: d) Realizar acções de divulgação sobre a prática arbitral em geral e sobre a arbitragem voluntária junto dos membros da comunidade jurídica nacional;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar sugestões ou propostas em matéria de arbitragem voluntária dirigidas aos órgãos competentes, visando, especialmente, a melhoria na regulação do funcionamento dos tribunais e centros arbitrais e do processo arbitral; f)Cooperar com instituições universitárias e associações públicas ou outras associações profissionais na organização de cursos ou seminários dedicados à arbitragem voluntária ou a outras modalidades de arbitragem bem como influenciando a introdução das matérias do Direito da Arbitragem nas instituições públicas e privadas do ensino do Direito;
- Número ou marcador, página 3: g) Publicação de textos científicos, legislativos e técnicos respeitantes à arbitragem voluntária, em especial sobre as legislações e práticas de outros países ou de instâncias internacionais, bem como jurisprudência arbitral comentada, podendo editar revistas, cadernos ou outros meios de difusão próprios;
- Número ou marcador, página 3: h) Promover as vantagens competitivas de Moçambique como centro internacional de arbitragem
- Texto do artigo, página 4: voluntária, tanto no âmbito do espaço da SADC como no âmbito dos PALOP, ou outros;
- Número ou marcador, página 4: i) Organizar colóquios, congressos, conferências ou outros eventos, de âmbito nacional ou internacional, relacionados com a arbitragem voluntária; e
- Número ou marcador, página 4: j) Estabelecer uma biblioteca da especialidade ou sítio da internet.
- Número ou marcador, página 4: Três) A AMArb não é um tribunal arbitral ou centro institucionalizado de arbitragem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, Prédio Primeiro de Janeiro, número 520, 2.º Andar, flat 2, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A AMArb pode, mediante deliberação da Assembleia Geral, abrir, transferir ou encerrar, delegações ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Receitas)
- Texto do artigo, página 4: Constituem receitas da AMArb:
- Número ou marcador, página 4: a) O produto das jóias de admissão e das quotizações dos Associados;
- Número ou marcador, página 4: b) O produto de venda de publicações próprias;
- Número ou marcador, página 4: c) Os direitos de autor que lhe sejam devidos pela reprodução ou tradução de publicações próprias;
- Número ou marcador, página 4: d) Os proveitos provenientes da organização de cursos de pósgraduação ou outros cursos remunerados;
- Número ou marcador, página 4: e) As remunerações pela prestação de serviços, por estudos ou projectos realizados no âmbito das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 4: f) Os subsídios concedidos por entidades públicas ou privadas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: g) Os donativos, legados e heranças que lhe sejam atribuídas; e
- Número ou marcador, página 4: h) Quaisquer outras receitas que lhe caibam em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Membros efectivos e honorários)
- Número ou marcador, página 4: Um) Consideram-se membros efectivos os outorgantes do Acto Constitutivo da AMArb e, bem assim, os posteriormente admitidos ao
- Texto do artigo, página 4: abrigo das normas estatutárias em vigor na data de admissão, incluindo associados jovens.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Podem ser admitidos como membros efectivos, por deliberação do Conselho de Direcção, as pessoas singulares ou colectivas por esta convidadas ou propostas por, pelo menos, dois membros, desde que mostrem interesse em participar na prossecução dos fins da AMArb.
- Número ou marcador, página 4: Três) As propostas de novos membros têm de ser devidamente fundamentadas e ser subscritas por dois membros efectivos, só sendo admitidos os candidatos que beneficiem de deliberação nesse sentido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Podem ser admitidos como membros honorários, por deliberação da Assembleia Geral, as pessoas cuja personalidade e curriculum profissional ou científico, possam contribuir para elevar o reconhecimento nacional e internacional da AMArb.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As jóias de admissão e as quotas são fixadas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, podendo ser fixados valores distintos para membros jovens ou outras categorias de membros e constituindo o respectivo pagamento condição de eficácia da admissão como novo membro efectivo, ou, no caso de quotas, condição de exercício dos seus direitos como membro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos e deveres dos membros efectivos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem direitos dos membros efectivos os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais e eleger e ser eleito para os corpos directivos;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar nas reuniões de carácter científico ou técnico-profissional promovidas pela AMArb e publicar trabalhos seus nos órgãos de difusão próprios desta, nos termos do respectivos regulamentos;
- Número ou marcador, página 4: c) Receber um exemplar das publicações da AMArb.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Constituem deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir os estatutos e regulamentos, aceitar e exercer os cargos para que sejam eleitos, salvo motivo justificado, e pagar as quotas estabelecidas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Respeitar integralmente, nas suas intervenções a qualquer título em arbitragens, as normas deontológicas adoptadas e as boas práticas processuais recomendadas pela AMArb;
- Número ou marcador, página 4: c) Participar nos trabalhos e iniciativas de AMArb e colaborar nas suas publicações;
- Número ou marcador, página 4: d) Oferecer à AMArb um exemplar de cada estudo sobre temas de arbitragem de sua autoria que venha a publicar;
- Número ou marcador, página 4: e) Enviar à AMArb cópias das decisões de tribunais arbitrais em que hajam participado, desde que, sendo sigilosas, hajam obtido para tanto a autorização das partes.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros honorários têm os mesmos direitos e deveres dos membros efectivos, mas não têm o dever de pagar jóia e quota e não gozam do direito de voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 4: Implicam a perda da qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 4: a) A renúncia;
- Número ou marcador, página 4: b) A falta de pagamento das quotas por período superior a um ano, declarada pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) A morte do membro singular e a dissolução, a incorporação noutra pessoa colectiva, a declaração de insolvência ou, de um modo geral, a extinção da pessoa colectiva associada;
- Número ou marcador, página 4: d) A exclusão, por decisão do Conselho de Direcção, com fundamento em grave e reiterada violação dos seus deveres como associado determinada na sequência de competente processo administrativo disciplinar.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO PRIMEIRA
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da AMArb:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Titulares dos órgãos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos por um mandato trianual.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As funções dos titulares dos cargos referidos no número anterior iniciam-se com a respectiva posse e duram até à posse dos seus sucessores.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os titulares dos cargos referidos no número um deste artigo são reelegíveis sem limitação do número de mandatos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) No caso de substituição de qualquer dos titulares dos cargos indicados no número
- Texto do artigo, página 5: um, o substituto que for eleito exercerá funções até ao termo do mandato do substituído.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO SEGUNDA Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é órgão supremo e deliberativo da associação e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cada associado efectivo disporá de um voto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias compreendidas no objecto da AMArb que, por lei ou pelos presentes estatutos, não se encontrem reservadas a outro órgão e nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger a respectiva Mesa, os membros dos órgãos sociais e seus suplentes;
- Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre a alteração dos presentes Estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar o balanço, contas dos exercícios, o relatório do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 5: d) Aprovar ou modificar o Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 5: e) Aprovar o regulamento eleitoral da AMArb;
- Número ou marcador, página 5: f) Fixar o valor da jóia de admissão e das quotas;
- Número ou marcador, página 5: g) Atribuir a qualidade de membro honorário;
- Número ou marcador, página 5: h) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre a dissolução da Associação; e
- Número ou marcador, página 5: j) Apreciar, confirmando ou não, as decisões do Conselho de Direcção sobre perda da qualidade de membro ou perda do mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano para apreciar o relatório e as contas relativas ao exercício anterior, apresentadas pelo Conselho de Direcção, bem como o relatório e o parecer do Conselho Fiscal, em reunião a ocorrer até
- Texto do artigo, página 5: o termo do mês de Março, e para aprovar o orçamento para o novo exercício, em reunião a decorrer até o final de Novembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que assim seja
- Texto do artigo, página 5: requerido pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por um quinto dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A convocação das reuniões pertence ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e fazse ou por meio de simples carta com protocolo de recepção, correio electrónico ou aviso postal, expedido para cada um dos membros com a antecedência mínima de oito dias ou mediante publicação, com a antecedência mínima de oito dias, do aviso respectivo nos termos legalmente previstos para os actos das sociedades anónimas.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Enquanto a lei o impuser, a Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocação, com a presença de metade, pelo menos, dos associados. A convocatória pode determinar que, quando tal presença não se verificar, a Assembleia funciona com qualquer número de membros, em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, respeitado o quórum legal de funcionamento estabelecido para a reunião, sendo permitida a participação virtual e o voto electrónico.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros, as deliberações sobre alteração dos estatutos, de destituição dos titulares dos corpos gerentes, e a deliberação de dissolução da AMArb.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os associados podem, nos casos em que a lei o admite, fazer-se representar, nas reuniões da Assembleia Geral, por outros associados, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os votos dos associados que sejam pessoas colectivas representam um voto cada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Direcção dos trabalhos)
- Texto do artigo, página 5: Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma Mesa, composta por um Presidente que é substituído nas suas faltas por um Vice-Presidente, e coadjuvado por dois secretários.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO TERCEIRA Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da AMArb competem ao Conselho de Direcção, composta por membros eleitos pela Assembleia Geral em número ímpar, entre três e cinco, fixado pela Assembleia Geral no acto de eleição, sendo um Presidente e dois a quatro vogais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez em cada mês, e extraordinariamente podendo reunir quantas vezes for necessário, desde que para tal seja convocado pelo Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção só pode reunir com a participação da maioria dos seus membros, e as respetivas resoluções devem ser aprovadas pela maioria dos votos apurados.
- Número ou marcador, página 5: Três) As demais regras de funcionamento e organização do Conselho Fiscal são estabelecidas no Regulamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete à Direcção realizar a gestão e administração permanente da Associação e em especial:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar a Associação em juízo e fora dele, activa e passivamente; b)Apresentar à apreciação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas do exercício, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento anual, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) Propôr à Assembleia Geral a exclusão e a readmissão de membros; d)Propor à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de associado honorário;
- Número ou marcador, página 5: e) Propor à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal, a tabela das joias e quotas a pagar pelos membros, bem como quaisquer outras contribuições;
- Número ou marcador, página 5: f) Preparar a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral da AMArb quando necessário;
- Número ou marcador, página 5: g) Indicar o Secretário Executivo da AMArb;
- Número ou marcador, página 5: h) Exercer todas as demais funções que não sejam, nos termos da lei e do presente estatuto, da competência exclusiva e específica de outro órgão social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em especial, compete ao Conselho de Direcção criar, organizar e superintender os conselhos ou comissões especializadas através das quais será dinamizada a participação dos membros na prossecução do objecto da AMArb, ficando, desde já, criados os seguintes Conselhos:
- Número ou marcador, página 5: a) Conselho Deontológico;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Publicações.
- Número ou marcador, página 5: Três) Ao Secretário Executivo indicado pela Direcção, competirá secretariar as reuniões da Direcção e promover a execução das suas
- Texto do artigo, página 6: deliberações, e em quem a Direcção poderá delegar poderes, nomeadamente para a gestão corrente da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 6: A AMArb vincula-se pela assinatura de dois membros de Conselho de Direcção ou pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO QUARTA Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e é formado por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, nomeadamente Presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal deve reunir pelo menos uma vez em cada semestre, podendo reunir quantas vezes for necessário, por convocação do Presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal só pode reunir com a participação da maioria dos seus membros, e as respetivas resoluções devem ser aprovadas pela maioria dos votos apurados.
- Número ou marcador, página 6: Três) As demais regras de funcionamento e organização do Conselho Fiscal serão estabelecidas no Regulamento do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar a actividade do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar anualmente o relatório da sua actividade; e
- Número ou marcador, página 6: c) Dar parecer sobre o projecto de orçamento, e o relatório de balanço apresentado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Associado Jovem)
- Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo de revisão ulterior, por deliberação da Assembleia Geral, é criada a categoria de associado jovem, reservada aos associados com menos de 35 anos de idade, que
- Texto do artigo, página 6: gozarão da regalia de uma redução a metade do valor da jóia e da quota, até perfazerem a idade acima referida.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Extinção)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de extinção da AMArb por força da Lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha é feita nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da AMArb até à medida das suas capacidades;
- Número ou marcador, página 6: b) Satisfeitos os credores da AMArb e realizado o activo do património da Associação, o seu remanescente, se o houver, é repartido pelos membros existentes à data da liquidação e que tenham a sua situação de quotas devidamente regularizada; e
- Número ou marcador, página 6: c) É considerada a sua reversão para outras instituições moçambicanas cujo objecto social seja o apoio ou desenvolvimento da arbitragem voluntária em Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os liquidatários da AMArb devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
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