Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Ágape Comércio Geral e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016483, uma entidade denominada, Ágape Comércio Geral e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial. Juvénia da Silva Lopes Canda, casada, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mahotas, Quarteirão 10, Casa 213, Cidade da Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100621295B, de 30 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Celebra o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 6 unipessoal por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração e denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:
Texto do artigo · p. 6 Ágape Comércio Geral e Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Marracuene, Bairro Ricatla, Quarteirão 1, Casa 41.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto actividade industrial e comercial, com importação e exportação, nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 6 a) engarrafamento de águas minerais naturais;
Número ou marcador · p. 6 b) consultoria técnica.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, equivalente a quota única de cem porcento pertencente a: Juvénia da Silva Lopes Canda.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. A sócia poderá conceder a sociedade suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Ermelindo José, desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral ou por outra pessoa designada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo 25 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Ágape Comércio Geral e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016483, uma entidade denominada, Ágape Comércio Geral e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial. Juvénia da Silva Lopes Canda, casada, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mahotas, Quarteirão 10, Casa 213, Cidade da Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100621295B, de 30 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Celebra o presente contrato de sociedade
  4. Texto do artigo, página 6: unipessoal por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Duração e denominação)
  7. Texto do artigo, página 6: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:
  8. Texto do artigo, página 6: Ágape Comércio Geral e Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Marracuene, Bairro Ricatla, Quarteirão 1, Casa 41.
  12. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto actividade industrial e comercial, com importação e exportação, nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 6: a) engarrafamento de águas minerais naturais;
  17. Número ou marcador, página 6: b) consultoria técnica.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, equivalente a quota única de cem porcento pertencente a: Juvénia da Silva Lopes Canda.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. A sócia poderá conceder a sociedade suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Administração e obrigação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Ermelindo José, desde já nomeado director-geral.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral ou por outra pessoa designada em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 7: Maputo 25 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.