E & N Mozambique, Limitada
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- Texto do artigo, página 7: E & N Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezanove do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada E & N Mozambique, Limitada, sita na Rua Mateus Sansão Muthemba n.° 202, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101027384, deliberou a alteração dos estatutos no seu artigo sétimo, a nomeação do representante legal da sociedade, o Senhor Americo Valente Sitoi, o qual passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 7: .....................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: a) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele,
- Texto do artigo, página 8: activa e passivamente, será exercida pelo senhor Americo Valente Sitoi;
- Número ou marcador, página 8: b) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 8: c) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma;
- Número ou marcador, página 8: d) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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