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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Travel Fast, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101053164 uma entidade denominada Travel Fast, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Hassan Gulam Hussein Hirji, portador do Passaport n.º AB940965 emitido na cidade de Dar-Es-Salaam, pela Direcção Nacional de identificação Civil, com domicílio, na cidade de Dar-Es-Salaam, nacionalidade tanzaniana, e Benvindo Telmo Naftal,
- Texto do artigo, página 11: de estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200287065B emitido na cidade de Maputo, pela Direcção Nacional de identificação Civil, com domicílio, quarteirão 1, casa n.º 192, Cel-E, bairo São Damanso, Machava, cidade da Matola, nacionalidade moçambicana
- Texto do artigo, página 11: Que o presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Travel Fast, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairo de Sommershiel 2, na rua Beijo da Mulata, n.º 98, rés-do-chão, parte traseira letra F, Edifício Sun Square, cidade de Maputo, podendo mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de quaisquer serviços de agenciamento de viagens, representar companhías aéreas, seguros, vistos de viagens e operador turístico, technologia organização e promoção de eventos, representação e consultoria multidisciplinar.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá deter a participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objectivo desde que sejam permitidas por lei deliberadas pela respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200,000.00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais.
- Número ou marcador, página 11: a) Benvindo Telmo Naftal, com uma quota com valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais), a que corresponde a 10% (dez) por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Hassan Gulam Hussein Hirji, com uma quota com valor nominal de 180,000.00MT (cento e oitenta
- Texto do artigo, página 12: mil meticais), a que corresponde a 90% (noventa) por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 12: a) Deliberar sobre a cessão ou transferência de quotas;
- Número ou marcador, página 12: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 12: c) Aprovar o plano de negócios;
- Número ou marcador, página 12: d) Eleger o conselho de gerência e fixar o mandato;
- Número ou marcador, página 12: e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: f) Fixar remuneração dos membros do Conselho de gerência, directores e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos directores da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representada na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrativa por um conselho de gestão eleito pela assembleia geral da sociedade, e sempre integrará os sócios e/ou seus representantes que nomeará um director ou mais directores.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Caberá aos directores a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes á realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral e do conselho de gestão.
- Número ou marcador, página 12: Três) Aos directores são vedados responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, finanças, abonações e actos, semelhantes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura dos dois sócios;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um director em um vogal do conselho de gerências desde que seja sócio
- Texto do artigo, página 12: ou representante nos termos do mandato que lhes for conferido pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura de um mandatário com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro do conselho de gestão, pelos directores ou qualquer empregado autorizado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão parcial ou total de quotas e estranhos á sociedade bem como a sua divisão, dependente do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos á sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 12: b) Quanto da morte de qualquer um dos sócios;
- Número ou marcador, página 12: c) Quanto qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 12: d) Morte ou incapacidade do sócio.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de um qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes, um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: Três) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Procedendo-se á liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegivel
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