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Texto do artigo · p. 12 Intel It, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101053067 uma entidade denominada Intel It, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Rainbows Business Solution Limitada, empresa em nome colectivo, devidamente registada na Conservatórias das Entidades Legais sob o número 101024520 aos 25 de Julho de 2018, representada neste acto pelo seu Administrador Executivo o senhor Alberto Manuel Vombe de Nacional ida Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106389Q, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 6 de Março de 2015, casado com Carachi Rodrigues Selimane Vombe, Natural de Angoche província de Nampula;
Texto do artigo · p. 12 Victor Cesário Aníbal Chemane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101703835Q, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 19 de Março de 2018, Solteiro maior;
Texto do artigo · p. 12 José Yuran Langa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100321788C, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 22 de Novembro de 2017, solteiro maior;
Texto do artigo · p. 12 Adelino Costa Alberto, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100356792C, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 3 de Agosto de 2018, solteiro maior;
Texto do artigo · p. 12 Luís Herculano Naphovo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103994192S, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 15 de Junho de 2016, solteiro maior;
Texto do artigo · p. 12 Martin António Chunguana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 13 n.º 110100299505A, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 16 de Setembro de 2016, solteiro maior;
Texto do artigo · p. 13 É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Intel It, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Maguiguana/ Praceta do Dio n.º 16, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio geral de equipamento electrónicos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 13 b) Assistência técnica nas áreas de equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 13 c) Consultoria e afins;
Número ou marcador · p. 13 d) Participação em capitais;
Número ou marcador · p. 13 e) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 13 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de 6 (seis) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio, Rainbows Business Solution Limitada, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio, Adelino Costa Alberto, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Victor Aníbal Cesário Chemane, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio José Yuran Langa, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Luís Herculano Naphovo, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social; e) Uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Martin António Chunguana, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 13 b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
Número ou marcador · p. 13 c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando realizada sem o prévio consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
Número ou marcador · p. 13 d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral delibera sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 13 c) Alteração da denominação;
Número ou marcador · p. 13 d) Mudança de sede;
Número ou marcador · p. 13 e) Mudança de objecto;
Número ou marcador · p. 13 f) Aquisição ou aluguer de imóveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrado é eleito pela assembleia geral para um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 13 Três) Cabe ao administrador executivo representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Ao administrador executivo é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Fica desde já nomeado o sócio Alberto Manuel Vombe o representante legal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 13 a) A assinatura de dois administradores em actos que obriguem a sociedade em valor igual ou inferior a USD 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares americanos);
Número ou marcador · p. 14 b) A assinatura conjunta dos três administradores e ou sócios estatutários da empresa, em actos que obriguem a sociedade em valor superior a USD 150.000,00MT (cento e cinquenta mil dólares americanos).
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura do Administrador Executivo devidamente aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral elaborará um Regulamento Interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Intel It, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101053067 uma entidade denominada Intel It, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Rainbows Business Solution Limitada, empresa em nome colectivo, devidamente registada na Conservatórias das Entidades Legais sob o número 101024520 aos 25 de Julho de 2018, representada neste acto pelo seu Administrador Executivo o senhor Alberto Manuel Vombe de Nacional ida Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106389Q, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 6 de Março de 2015, casado com Carachi Rodrigues Selimane Vombe, Natural de Angoche província de Nampula;
  5. Texto do artigo, página 12: Victor Cesário Aníbal Chemane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101703835Q, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 19 de Março de 2018, Solteiro maior;
  6. Texto do artigo, página 12: José Yuran Langa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100321788C, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 22 de Novembro de 2017, solteiro maior;
  7. Texto do artigo, página 12: Adelino Costa Alberto, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100356792C, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 3 de Agosto de 2018, solteiro maior;
  8. Texto do artigo, página 12: Luís Herculano Naphovo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103994192S, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 15 de Junho de 2016, solteiro maior;
  9. Texto do artigo, página 12: Martin António Chunguana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade
  10. Texto do artigo, página 13: n.º 110100299505A, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 16 de Setembro de 2016, solteiro maior;
  11. Texto do artigo, página 13: É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Intel It, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Maguiguana/ Praceta do Dio n.º 16, rés-do-chão.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 13: a) Comércio geral de equipamento electrónicos e seus acessórios;
  20. Número ou marcador, página 13: b) Assistência técnica nas áreas de equipamentos electrónicos;
  21. Número ou marcador, página 13: c) Consultoria e afins;
  22. Número ou marcador, página 13: d) Participação em capitais;
  23. Número ou marcador, página 13: e) Comércio geral;
  24. Número ou marcador, página 13: f) Importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 13: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de 6 (seis) quotas distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio, Rainbows Business Solution Limitada, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio, Adelino Costa Alberto, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
  30. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Victor Aníbal Cesário Chemane, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
  31. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio José Yuran Langa, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
  32. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Luís Herculano Naphovo, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social; e) Uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Martin António Chunguana, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 13: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  43. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  44. Número ou marcador, página 13: a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
  45. Número ou marcador, página 13: b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
  46. Número ou marcador, página 13: c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando realizada sem o prévio consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
  47. Número ou marcador, página 13: d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
  49. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral delibera sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 13: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
  53. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  54. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
  55. Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
  56. Número ou marcador, página 13: a) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 13: b) Aumentos de capital;
  58. Número ou marcador, página 13: c) Alteração da denominação;
  59. Número ou marcador, página 13: d) Mudança de sede;
  60. Número ou marcador, página 13: e) Mudança de objecto;
  61. Número ou marcador, página 13: f) Aquisição ou aluguer de imóveis.
  62. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  64. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrado é eleito pela assembleia geral para um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  66. Número ou marcador, página 13: Três) Cabe ao administrador executivo representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  67. Número ou marcador, página 13: Quatro) Ao administrador executivo é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  68. Número ou marcador, página 13: Cinco) Fica desde já nomeado o sócio Alberto Manuel Vombe o representante legal.
  69. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se pela:
  72. Número ou marcador, página 13: a) A assinatura de dois administradores em actos que obriguem a sociedade em valor igual ou inferior a USD 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares americanos);
  73. Número ou marcador, página 14: b) A assinatura conjunta dos três administradores e ou sócios estatutários da empresa, em actos que obriguem a sociedade em valor superior a USD 150.000,00MT (cento e cinquenta mil dólares americanos).
  74. Número ou marcador, página 14: Dois) Em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura do Administrador Executivo devidamente aprovado em assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 14: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
  77. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  78. Número ou marcador, página 14: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
  79. Número ou marcador, página 14: Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
  80. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  81. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 14: (Regulamento interno)
  83. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral elaborará um Regulamento Interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
  84. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  86. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  87. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
  88. Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
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