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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Daniser, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2018, pelas 10 horas, reuniram-se em Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 15: Extraordinária, os sócios da sociedade moçambicana Daniser, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída no dia 10 de Junho de 2003, e registada no dia 10 de Junho de 2003, com objecto social de construção civil e obras públicas, com sede social na Cidade de Maputo, Avenida Olof Palm, n.º 820, 1.ª andar Direito, bairro Central, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 15.290 a folhas 181 do livro C-37, com capital social integralmente subscrito e realizado de 600.000,00MT, adiante designada sociedade, cujo capital social esta distribuído da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 15: a) Uma quota de 300.000.00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Sandra Cristina Gomes Pereira, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300169783Q, emitido a 17 de Novembro de 2015, e válido até 17 de Novembro de 2025, emitido pela Direcção de Migração de Maputo, com NUIT 106789580;
- Texto do artigo, página 15: b) Uma quota de 300.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Daniel Gomes Pereira, maior, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, portador do Passaporte n.º C816773, emitido aos 19 de Março de 2018 e válido até 19 de Março de 2023, emitido pelos serviços de estradas e fronteiras, com NUIT 100023210.
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é gerida pela administração composta pelos dois sócios que são os senhores Sandra Cristina Gomes Pereira e Daniel Gomes Pereira.
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário pela assinatura de um administrador.
- Texto do artigo, página 15: Estando presente a totalidade do capital social, nos termos previstos nos estatutos da Sociedade para que por assembleia geral, pudesse validamente deliberar sobre dissolução e nomeação de liquidatário com a consequente alteração dos estatutos no seu artigo primeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma Daniser, Limitada em liquidação e vai ter a sua sede na Avenida Olof Palm, n.º 820, 1º andar direito, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
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