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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: SGT Shree Ganesh Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101053318, uma entidade denominada SGT Shree Ganesh Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 de Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 15: Kamal Latij Kumar Raichura, estado civil casado, de nacionalidade moçambicana, Avenida Vladimir Lenine, 2.º andar, casa n.º 1424, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102304140F, emitido aos 27 de Julho 2017;
- Texto do artigo, página 15: Kartikkumar Ranjitrai Desai, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, casa n.º 339, portador do DIRE n.º 11IN00001044P, emitido aos 27 de Julho de 2018;
- Texto do artigo, página 15: Nitucha Mahendra Chandulal Makhecha, estado civil casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed sekou Toure, n.º 2323, 3.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141704N, emitido em 1 de Janeiro de 2017. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
- Texto do artigo, página 15: e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação social de SGT – Shree Ganesh Trading, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Gago Coutinho, n.º 3, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do territorio nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto comércio de produtos alimentares com exportação e importação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pago na totalidade pelos sócios, assim sendo os valores correspondentes aos sócios são os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Kamal LatijKumar Raichura 100.000,00MT (cem mil meticais);
- Número ou marcador, página 16: b) Kartikkumar ranjitrai Desai 80.000,00MT (oitenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 16: c) Nitucha Mahendra Chandulal Makhecha 20.000,00MT (vinte mil maticais).
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 16: Da administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade esta a cargo do sócio Kamal LatijKumar Raichura, Direcção a cargo da consocia Nitucha Mahendra Chandulal Makhecha e a Gerência fica ao cargo do sócio Kartikkumar Ranjitrai Desai.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente será pessoalmente responsável por qualquer acto que assuma em nome da sociedade e que se venha a revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e, em caso algum, poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, designamente: em letras a favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do socio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço)
- Texto do artigo, página 16: Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercicio e os lucros liquidos apurados, deduzidos vinte por cento (20%) para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Outubro de 2018. – O Técnico Ilegivel.
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