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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: KAT – 4U, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100787210 uma entidade denominada KAT – 4U, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Páscoa Mussa Meque, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010152941I, emitido aos 5 de Outubro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Rui Barbosa Leal Dias, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104942696Q, emitido aos 26 de Setembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de KAT – 4U, Limitada e tem a sua sede no bairro de Guachene, quarteirão n.º 1, Distrito Municipal Ka Mpfumo, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços na área imobiliária, mobiliário, restauração, turismo, contabilidade e auditoria, consultoria, ginásio, e construção civil. Comércio geral a grosso e a retalho, venda de equipamentos e assistência técnica. Importação e exportação. A sociedade poderá
- Texto do artigo, página 16: adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 16: Páscoa Mussa Meque com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, e o sócio Rui Barbosa Leal Dias, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes que forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser por consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Gerência
- Texto do artigo, página 16: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelos sócios, que ficam desde já nomeados administradores bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício findo, bem como para repartição de lucros e de perdas. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a resteva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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