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Texto do artigo · p. 17 Business Computers − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881373 uma entidade denominada Business Computers − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Jorge Raul Tandane, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 25, casa n.º 6, natural de Maputo de nacionalidade moçambicano portador do Bilhete de Identidade n.º 110104628496B emitido aos 6 de Fevereiro de 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constituem, pelo presente instrumento, uma sociedade unipessoal limitada, por tempo indeterminado denominado Business Computers − Sociedade Unipessoal, Limitada, conforme certidão de reserva de nome que anexa (anexo I) com sede em Matola, no bairro Liberdade, Q25 como integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 21.000,00MT (vinte um mil meticais).
Texto do artigo · p. 17 O sócio único subscreve-se com o valor nominal de 21.000,00MT (vinte um mil meticais), representativa de 100% (cem por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Sociedade tem por objecto a i) instalar e explorar um estabelecimento de venda de produtos de papelaria, internet, impressão e venda de acessórios para computadores, telemóveis, etc.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será administrada e representada por um sócio único administrador, que manterá o seu cargo um período indeterminado encontra se isentos de prestar caução.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade reger-se-á pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Denominação forma de sede duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a forma se sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação Business Computers − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede de representações)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sede da sociedade é em Matola, bairro da liberdade n.º 6, quarteirão 25, Matola.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio pode deliberar que a sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas em Moçambique ou no estrangeiro filias sucursais delegações escritórios de representação agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durara por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 17 A instalação e exploração de um estabelecimento de acessórios para computadores, telemóveis, material escolar, produtos de papelaria.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de 21000,00MT (vinte um mil meticais), correspondente a subscrição do sócio único:
Número ou marcador · p. 17 a) A um valor nominal de 21000,00MT (vinte um mil meticais), equivalente
Texto do artigo · p. 17 a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Jorge Raul Tandane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital da sociedade pode ser aumentada por recurso a novas entradas por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Composição e poderes)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade e administrada e representada por um sócio único onde o administrador tem todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Exercícios e contas do exercícios
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Exercícios)
Texto do artigo · p. 17 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente desde que e aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 17 Um) Administração deverá preparar e submeter à provação do relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e as contas dos exercícios deverão ser submetidos até ao final do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Matola, 2 de Outubro de 2018. − O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Business Computers − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881373 uma entidade denominada Business Computers − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Jorge Raul Tandane, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 25, casa n.º 6, natural de Maputo de nacionalidade moçambicano portador do Bilhete de Identidade n.º 110104628496B emitido aos 6 de Fevereiro de 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constituem, pelo presente instrumento, uma sociedade unipessoal limitada, por tempo indeterminado denominado Business Computers − Sociedade Unipessoal, Limitada, conforme certidão de reserva de nome que anexa (anexo I) com sede em Matola, no bairro Liberdade, Q25 como integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 21.000,00MT (vinte um mil meticais).
  4. Texto do artigo, página 17: O sócio único subscreve-se com o valor nominal de 21.000,00MT (vinte um mil meticais), representativa de 100% (cem por cento) do capital social.
  5. Texto do artigo, página 17: Sociedade tem por objecto a i) instalar e explorar um estabelecimento de venda de produtos de papelaria, internet, impressão e venda de acessórios para computadores, telemóveis, etc.
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada e representada por um sócio único administrador, que manterá o seu cargo um período indeterminado encontra se isentos de prestar caução.
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade reger-se-á pelos seguintes estatutos:
  8. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Denominação forma de sede duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Forma e denominação)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a forma se sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação Business Computers − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 17: (Sede de representações)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sede da sociedade é em Matola, bairro da liberdade n.º 6, quarteirão 25, Matola.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio pode deliberar que a sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique
  16. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas em Moçambique ou no estrangeiro filias sucursais delegações escritórios de representação agências ou outras formas de representação social.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 17: A sociedade durara por um período de tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  22. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  23. Texto do artigo, página 17: A instalação e exploração de um estabelecimento de acessórios para computadores, telemóveis, material escolar, produtos de papelaria.
  24. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Capital social
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 17: O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de 21000,00MT (vinte um mil meticais), correspondente a subscrição do sócio único:
  28. Número ou marcador, página 17: a) A um valor nominal de 21000,00MT (vinte um mil meticais), equivalente
  29. Texto do artigo, página 17: a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Jorge Raul Tandane.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital)
  32. Texto do artigo, página 17: O capital da sociedade pode ser aumentada por recurso a novas entradas por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  33. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Administração
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 17: (Composição e poderes)
  36. Texto do artigo, página 17: A sociedade e administrada e representada por um sócio único onde o administrador tem todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social.
  37. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Exercícios e contas do exercícios
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 17: (Exercícios)
  40. Texto do artigo, página 17: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente desde que e aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 17: (Contas do exercício)
  43. Número ou marcador, página 17: Um) Administração deverá preparar e submeter à provação do relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas dos exercícios deverão ser submetidos até ao final do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
  45. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Disposições finais
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  48. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana aplicável.
  49. Texto do artigo, página 17: Matola, 2 de Outubro de 2018. − O Técnico Ilegível.
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