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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Estofos J.V. Indústria de Mobiliário − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2017, foi matriculada sob NUEL 100874679 uma entidade denominada, Estofos J.V. Indústria de Mobiliario − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Vitor Manuel Gomes Correia, solteiro, natural de Lisboa, Avenida da Namaacha, casa
- Texto do artigo, página 19: n.º 27, bairro Belo Horizonte, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11PT00057998I, emitido aos 12 de Setembro de 2016 pelos Serviços de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é unipessoal limitada adopta a denominação Estofos J.V. Indústria de Mobiliário − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem sede no bairro Tcumene II, parcela n.º 3380/A, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: Actividades de intermediação comercial; Outras actividades de serviço e de apoio aos negócios; A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), em numerário, pertencente à quota única do sócio Vitor Manuel Gomes Correia, correspodente a 100% (cem por cento) do capital.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento do sócio gozando este do direito de preferências.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Vitor Manuel Gomes Correia.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para o fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
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