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Texto do artigo · p. 18 Estofos J.V. Indústria de Mobiliário − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2017, foi matriculada sob NUEL 100874679 uma entidade denominada, Estofos J.V. Indústria de Mobiliario − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Vitor Manuel Gomes Correia, solteiro, natural de Lisboa, Avenida da Namaacha, casa
Texto do artigo · p. 19 n.º 27, bairro Belo Horizonte, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11PT00057998I, emitido aos 12 de Setembro de 2016 pelos Serviços de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é unipessoal limitada adopta a denominação Estofos J.V. Indústria de Mobiliário − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem sede no bairro Tcumene II, parcela n.º 3380/A, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto: Actividades de intermediação comercial; Outras actividades de serviço e de apoio aos negócios; A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), em numerário, pertencente à quota única do sócio Vitor Manuel Gomes Correia, correspodente a 100% (cem por cento) do capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento do sócio gozando este do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Vitor Manuel Gomes Correia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para o fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Estofos J.V. Indústria de Mobiliário − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2017, foi matriculada sob NUEL 100874679 uma entidade denominada, Estofos J.V. Indústria de Mobiliario − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Vitor Manuel Gomes Correia, solteiro, natural de Lisboa, Avenida da Namaacha, casa
  4. Texto do artigo, página 19: n.º 27, bairro Belo Horizonte, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11PT00057998I, emitido aos 12 de Setembro de 2016 pelos Serviços de Migração de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade é unipessoal limitada adopta a denominação Estofos J.V. Indústria de Mobiliário − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem sede no bairro Tcumene II, parcela n.º 3380/A, cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: Actividades de intermediação comercial; Outras actividades de serviço e de apoio aos negócios; A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), em numerário, pertencente à quota única do sócio Vitor Manuel Gomes Correia, correspodente a 100% (cem por cento) do capital.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 19: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  17. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento do sócio gozando este do direito de preferências.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  19. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  21. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Vitor Manuel Gomes Correia.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 19: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma.
  24. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  26. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 19: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para o fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
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