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Texto do artigo · p. 19 Pepo Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 2 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 100968819 uma entidade denominada, Pepo Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Bachir Tome Halale, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114004S, emitido ao dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Elsa Heljo, de nacionalidade indiana, natural de Allepey Kerala, portadora do Passaporte n.º H8740401, emitido ao vinte de Janeiro de dois mil e dez, pela República de Índia;
Texto do artigo · p. 19 Rini Lenin Chemmanur, de nacionalidade indiana, natural de Chowannur Kerala, portadora de Passaporte n.º P7087101, emitido ao vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis pela República da Índia.
Texto do artigo · p. 19 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação sede e duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Pepo Mozambique, Limitada, tem a sua sede em Maputo, bairro da Malhangalene B, Avenida Marien Ngouabi, n.º 17, quarteirão 20. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto: Venda de cosméticos; pastelaria e restaurante; Serviços de gestão electrónicos de documentos, compra e venda de material informático e seus consumíveis; consultoria e gestão de projectos; montagem de sistema de segurança de software e hardware.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas. Uma quota no valor de treze mil e quinhentos meticais (13.500.00MT) correspondente à sócia Rini Lenin Chemmanur, equivalente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social, outra quota no valor de treze mil e quinhentos meticais (13.500.00MT) correspondente à sócia Elsa Heljo, equivalente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social e outra quota no valor de três mil meticais (3.000.00MT) correspondente ao sócio Bachir Tome Halale equivalente a três por cento (3%) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão do sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios por um período a definir pela assembleia geral. A sócia Elsa Heljo, desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Pepo Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 2 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 100968819 uma entidade denominada, Pepo Mozambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Bachir Tome Halale, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114004S, emitido ao dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 19: Elsa Heljo, de nacionalidade indiana, natural de Allepey Kerala, portadora do Passaporte n.º H8740401, emitido ao vinte de Janeiro de dois mil e dez, pela República de Índia;
  5. Texto do artigo, página 19: Rini Lenin Chemmanur, de nacionalidade indiana, natural de Chowannur Kerala, portadora de Passaporte n.º P7087101, emitido ao vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis pela República da Índia.
  6. Texto do artigo, página 19: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: Denominação sede e duração
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Pepo Mozambique, Limitada, tem a sua sede em Maputo, bairro da Malhangalene B, Avenida Marien Ngouabi, n.º 17, quarteirão 20. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: Objecto
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: Venda de cosméticos; pastelaria e restaurante; Serviços de gestão electrónicos de documentos, compra e venda de material informático e seus consumíveis; consultoria e gestão de projectos; montagem de sistema de segurança de software e hardware.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: Capital social
  15. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas. Uma quota no valor de treze mil e quinhentos meticais (13.500.00MT) correspondente à sócia Rini Lenin Chemmanur, equivalente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social, outra quota no valor de treze mil e quinhentos meticais (13.500.00MT) correspondente à sócia Elsa Heljo, equivalente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social e outra quota no valor de três mil meticais (3.000.00MT) correspondente ao sócio Bachir Tome Halale equivalente a três por cento (3%) do capital social.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: Gerência
  18. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão do sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios por um período a definir pela assembleia geral. A sócia Elsa Heljo, desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  21. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  24. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
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