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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Xembo Investiments, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2018, foi matriculada sob NUEL 100893460 uma entidade denominada, Xembo Investiments, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado presente contrato de sociedade, ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 20: Edson Raima Xerinda, solteiro moçambicano natural de Maputo residente na cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100108661Q, emitido no dia 5 de Junho de 2013, em Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Valdo António Davide, solteiro moçambicano, natural de Maputo residente na cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110300242699A, emitido no dia 2 de Agosto de 2013 em Maputo.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Xembo Investimentos, Limitada e a sua sede na rua Portalegre n.º 138, 1.º andar, cidade de Maputo, Malhangalene, B.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto principal as actividades de prestação de serviços nas áreas de transporte e logística bem como consultoria de serviços de todos tipos. A sociedade poderá ainda exercer e natureza, acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberam em assembleia geral desde que divididamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento, incapacidade, física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre si a todos representantes na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT correspondente 50% do capital social pertencente o sócio Edson Raima Miguel Xirinda;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT correspondente 50% do capital social pertencente o sócio Valdo António David.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante simples decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação toda parte de quotas poderá ser efectiva mediante acordo unanime entre os sócios.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Administração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo sócio Edson Raima Miguel Xerinda e Valdo António David.
- Número ou marcador, página 20: CAPITULO IV Dissolução
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por decisão dos sócios quando o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Herdeiros
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte interdição ou inibição dos sócios seus herdeiros assunem automaticamente o lugar na sociedade com despesa da caução podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
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