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Texto do artigo · p. 20 Xembo Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2018, foi matriculada sob NUEL 100893460 uma entidade denominada, Xembo Investiments, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado presente contrato de sociedade, ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 20 Edson Raima Xerinda, solteiro moçambicano natural de Maputo residente na cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100108661Q, emitido no dia 5 de Junho de 2013, em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Valdo António Davide, solteiro moçambicano, natural de Maputo residente na cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110300242699A, emitido no dia 2 de Agosto de 2013 em Maputo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Xembo Investimentos, Limitada e a sua sede na rua Portalegre n.º 138, 1.º andar, cidade de Maputo, Malhangalene, B.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto principal as actividades de prestação de serviços nas áreas de transporte e logística bem como consultoria de serviços de todos tipos. A sociedade poderá ainda exercer e natureza, acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberam em assembleia geral desde que divididamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de falecimento, incapacidade, física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre si a todos representantes na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT correspondente 50% do capital social pertencente o sócio Edson Raima Miguel Xirinda;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT correspondente 50% do capital social pertencente o sócio Valdo António David.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante simples decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação toda parte de quotas poderá ser efectiva mediante acordo unanime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Texto do artigo · p. 20 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo sócio Edson Raima Miguel Xerinda e Valdo António David.
Número ou marcador · p. 20 CAPITULO IV Dissolução
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por decisão dos sócios quando o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte interdição ou inibição dos sócios seus herdeiros assunem automaticamente o lugar na sociedade com despesa da caução podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Xembo Investiments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2018, foi matriculada sob NUEL 100893460 uma entidade denominada, Xembo Investiments, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado presente contrato de sociedade, ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Edson Raima Xerinda, solteiro moçambicano natural de Maputo residente na cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100108661Q, emitido no dia 5 de Junho de 2013, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 20: Valdo António Davide, solteiro moçambicano, natural de Maputo residente na cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110300242699A, emitido no dia 2 de Agosto de 2013 em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Xembo Investimentos, Limitada e a sua sede na rua Portalegre n.º 138, 1.º andar, cidade de Maputo, Malhangalene, B.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: Objecto
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto principal as actividades de prestação de serviços nas áreas de transporte e logística bem como consultoria de serviços de todos tipos. A sociedade poderá ainda exercer e natureza, acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberam em assembleia geral desde que divididamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  18. Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento, incapacidade, física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre si a todos representantes na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  19. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Capital social
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais nas seguintes proporções:
  23. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas.
  24. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT correspondente 50% do capital social pertencente o sócio Edson Raima Miguel Xirinda;
  25. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT correspondente 50% do capital social pertencente o sócio Valdo António David.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante simples decisão dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  31. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação toda parte de quotas poderá ser efectiva mediante acordo unanime entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Administração
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 20: Administração
  35. Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo sócio Edson Raima Miguel Xerinda e Valdo António David.
  36. Número ou marcador, página 20: CAPITULO IV Dissolução
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por decisão dos sócios quando o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte interdição ou inibição dos sócios seus herdeiros assunem automaticamente o lugar na sociedade com despesa da caução podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 20: Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
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