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Texto do artigo · p. 21 Mi Lifestyle Marketing Global Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991055 uma entidade denominada Mi Lifestyle Marketing Global Moz − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Felizardo Matsombe, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Canhavano, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100944551A, emitido aos 15 de Março de 2011, residente quarteirão 8, casa número 127.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é constituída sob a designação Mi Lifestyle Marketing Global Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade
Texto do artigo · p. 21 limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duracao e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Malhangalene, rua Castelo Branco número 69, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 21 Importação e distribuição de suplementos medicinais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Felizardo Matsombe.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 21 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociadade)
Número ou marcador · p. 21 Um) À administração compete ao sócio único com os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio
Texto do artigo · p. 21 único nomeia novos administradores elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 21 c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 21 e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 21 f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 21 g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 21 i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 21 j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
Número ou marcador · p. 21 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolvição e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Códico Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mi Lifestyle Marketing Global Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991055 uma entidade denominada Mi Lifestyle Marketing Global Moz − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Felizardo Matsombe, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Canhavano, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100944551A, emitido aos 15 de Março de 2011, residente quarteirão 8, casa número 127.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é constituída sob a designação Mi Lifestyle Marketing Global Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade
  7. Texto do artigo, página 21: limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Duracao e sede)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Malhangalene, rua Castelo Branco número 69, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 21: Três) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da seguinte actividade:
  17. Texto do artigo, página 21: Importação e distribuição de suplementos medicinais.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Felizardo Matsombe.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Decisões da sócia única)
  24. Texto do artigo, página 21: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociadade)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) À administração compete ao sócio único com os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  28. Número ou marcador, página 21: a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio
  29. Texto do artigo, página 21: único nomeia novos administradores elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  30. Número ou marcador, página 21: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  31. Número ou marcador, página 21: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 21: d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  33. Número ou marcador, página 21: e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  34. Número ou marcador, página 21: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  35. Número ou marcador, página 21: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 21: h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  37. Número ou marcador, página 21: i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  38. Número ou marcador, página 21: j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
  39. Número ou marcador, página 21: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 21: (Contas da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 21: (Dissolvição e liquidação)
  45. Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  48. Texto do artigo, página 21: Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Códico Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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