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Texto do artigo · p. 22 Auto Mano – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101053830 uma entidade denominada Auto Mano − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Jalilo Ussene Ismael, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102847464A, emitido aos 9 de Maio de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato constituiu-se uma
Texto do artigo · p. 22 sociedade por quotas unipessoal limitada, em escrito, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Auto Mano − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sede social no Distrito Municipal KaNlhamankulu, no bairro Chamanculo B, n.º 19, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá criar representações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de reparação e manutenção de máquinas e equipamentos eléctricos assim como bate-chapa e pintura.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, administraçao e divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a quota do único sócio Jalilo Ussene Ismael, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Jalilo Ussene Ismael.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada para todos os actos administrativos (bancos, ofícios, contratos, procurações, representações) pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo das disposições legais vigentes a cessão ou a alienação de toda a parte da quota resultará da vontade do sócio, em dividir a quota, ou ainda do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei, ou quando se torne insustentável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros, os quais nomearão entre si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Outubro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Auto Mano – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101053830 uma entidade denominada Auto Mano − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Jalilo Ussene Ismael, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102847464A, emitido aos 9 de Maio de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato constituiu-se uma
  4. Texto do artigo, página 22: sociedade por quotas unipessoal limitada, em escrito, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Auto Mano − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sede social no Distrito Municipal KaNlhamankulu, no bairro Chamanculo B, n.º 19, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá criar representações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de reparação e manutenção de máquinas e equipamentos eléctricos assim como bate-chapa e pintura.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, administraçao e divisão e cessão de quotas
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a quota do único sócio Jalilo Ussene Ismael, equivalente a 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Jalilo Ussene Ismael.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada para todos os actos administrativos (bancos, ofícios, contratos, procurações, representações) pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  29. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais vigentes a cessão ou a alienação de toda a parte da quota resultará da vontade do sócio, em dividir a quota, ou ainda do aumento do capital.
  30. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) Exercício económico coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) Balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei, ou quando se torne insustentável.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  40. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros, os quais nomearão entre si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Outubro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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