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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Auto Mano – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101053830 uma entidade denominada Auto Mano − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Jalilo Ussene Ismael, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102847464A, emitido aos 9 de Maio de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato constituiu-se uma
- Texto do artigo, página 22: sociedade por quotas unipessoal limitada, em escrito, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Auto Mano − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sede social no Distrito Municipal KaNlhamankulu, no bairro Chamanculo B, n.º 19, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá criar representações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de reparação e manutenção de máquinas e equipamentos eléctricos assim como bate-chapa e pintura.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, administraçao e divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a quota do único sócio Jalilo Ussene Ismael, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Jalilo Ussene Ismael.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada para todos os actos administrativos (bancos, ofícios, contratos, procurações, representações) pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais vigentes a cessão ou a alienação de toda a parte da quota resultará da vontade do sócio, em dividir a quota, ou ainda do aumento do capital.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei, ou quando se torne insustentável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros, os quais nomearão entre si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Outubro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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