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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadão residentes em Mungari, Distrito de Guro, Província de Manica em representação da Associação Comunitária para Gestão dos Recursos Naturais de Gatio, solicitou o conhecimento como pessoa jurídica da associação nos termos do artigo 5, n.º 1, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, que regula o direito a livre associação.
- Texto do artigo, página 2: Considerando que o estatuto da associação Comunitária para Gestão dos Recursos Naturais de Gatio, foi elaborado a luz da legislação vigente, e não ofendendo os princípios morais e bons costumes.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, reconheço a personalidade jurídica desta associação com sede em Mungari, Distrito de Guro, província de Manica nos Termos dos n.º 2 e 3, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 12 de Abril de 2018. — O Administrador do Distrito, Davide Franque.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Centro de Acolhimento Vida Nova
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos da publicação, da Associação do Centro Acolhimento Vida Nova, matriculada sob NUEL 1009752270, entre Gandúm Fijamo Saona, solteiro maior, natural de Chinde, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100012563J de Identificação Civil daBeira, emitido ao 14 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Beira, Preciosa Maria dos Anjos Rebelo, casada, natural da cidade Chimoio, residente na cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101123379Q, emitido em 11 de Maio de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Beira, Carolina Pereira da Conceição, solteira maior, natural da Beira, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100308046C, emitido em 15 de Janeiro
- Texto do artigo, página 2: de 2016, pela Direcção de Identificação Civil daBeira,Maria Alice António, divorciada, natural da Beira, residente na cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100228784B, emitido em 24 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, António Alberto Samajo, solteiro, maior, natural de Luabo - Chinde Beira, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104963508S, emitido em 16 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, Luís Caetano Jone, solteiro maior, natural deMarromeu, residente na cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070104412410N, emitido em 7 de Agosto
- Texto do artigo, página 2: de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Eugenio Manuel Foriche Mutore, solteiro maior, natural de cidade Chimoio, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104196877J, emitido em 11 de Junho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio,Alberto José Caetano, solteiro maior, natural de Caia, residente na cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104964857N, emitido em 15 de Setembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil daBeira, Dércio João Alberto Mahumane, casado maior, natural de Beira, residente
- Texto do artigo, página 2: na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101108918F, emitido em 15 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Fijamo Gandum Fijamo, solteiro, natural de Beira, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 072041173, emitido em 28 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, conforme estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto-Lei, número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as clasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Nome e sede
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação Centro de Acolhimento Vida Nova, com sede na cidade da Beira na província de Sofala, guiando-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Natureza e fins
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Associação Centro de Acolhimento Vida Nova, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada na personalidade jurídica autonomia, financeira, administrativa e patrimonial, apresentando-se perante os seus membros e terceiros como agremiação com carácter associativo e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Âmbito e duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Associação Centro de Acolhimento Vida Nova, é de âmbito provincial e o Conselho da Administração por simples deliberações poderá estabelecer delegações ou qualquer outra firma de representação social em qualquer ponto do país. A duração da Associação Centro de Acolhimento Nova Vida, é por tempo indeterminado a partir da data da aprovaçãodos presentes estatutos e do seu reconhecimento.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Objectivos gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: São objectivos gerais da Associação Centro de Acolhimento Vida Nova:
- Número ou marcador, página 2: a) Cooperar com todas entidades ligadas a trabalhos de ajudas humanitárias, nacionais e estrangeiros, doadores, confissões religiosas e outras julgadas convenientes no seu envolvimento na promoção e desenvolvimento das comunidades;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover e prestar sempre que pode, em acções de cariz humanitário ou caridade, que tenham um fim patriótico, auxiliado as demais associações de beneficência das comunidades locais;
- Número ou marcador, página 2: c) Restaurar a dignidade humana em pessoas padecendo de doenças mentais e promover cada vez maior segurança para transeuntes e viaturas na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Objectivos específicos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: São objectivos específicos da Associação Centro de Acolhimento Vida Nova:
- Número ou marcador, página 2: a) Prover acolhimento aos doentes mentais que habitam as ruas da cidade da Beira; b)Garantir a continuidade de acompanhamento médico de rotina a doentes mentais já submetidos a tratamento médico, sem capacidade para fazêla por si próprio;
- Número ou marcador, página 2: c) Facilitara a reintegração dos doentes mentais nas suas respectivas famílias;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover a reinserção social de pessoa que padecem de doenças mentais na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Recursos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Associação Centro de Acolhimento Vida Nova, contará para a formação dos seus recursos financeiros e materiais com:
- Número ou marcador, página 3: a) Quotização dos mambos;
- Número ou marcador, página 3: b) Subsídios, donativos, legados e quaisquer outras liberalidades; c)Os rendimentos, bens moveis e imóveis que façam parte do seu património.
- Número ou marcador, página 3: d) Juros diversos;
- Número ou marcador, página 3: e) Produtos da venda de quaisquer bens ou serviços; f)Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
- Texto do artigo, página 3: CAPÍTULOS VII Dos membros e suas categorias
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO Admissão e categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Podem ser membros da Associação Centro de Acolhimento Vida Nova, todas as pessoas nacionais e estrangeiras que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que aceitam os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Podem também serem membros da Associação Centro de Acolhimento Vida Nova, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que voluntariamente aderem a Associação Centro de Acolhimento Vida Nova, e aceitam os presentes estatutos e programas;
- Número ou marcador, página 3: c) Os membros da Associação Centro de Acolhimento Vida Nova subdividem-se em quatro categorias:
- Texto do artigo, página 3: Membros fundadores; Membros efectivos; Membros beneméritos; Membros honorários.
- Texto do artigo, página 3: Dos membros fundadores
- Texto do artigo, página 3: São membros fundadores todos os que subscrevem o pedido da Constituição da Associação.
- Texto do artigo, página 3: Dos membros efectivos
- Texto do artigo, página 3: São membros efectivos, os admitidos após
- Texto do artigo, página 3: o reconhecimento da associação. Dos membros beneméritos Membros beneméritos serão a singular ou colectiva que substancialmente contribuir económica e materialmente na prossecução dos objectivos da Associação Centro de Acolhimento Vida Nova.
- Texto do artigo, página 3: Dos membros honorários
- Texto do artigo, página 3: Membro honorário será a personalidade singular ou colectiva que pelo seu empenho e prestígio tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades da Associação Centro de Acolhimento Vida Nova.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Direitos
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Utilizar os serviços de apoio da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer o direito de voto.;
- Número ou marcador, página 3: d) Eleger o seu eleito para os cargos da Administração da Associação Centro de Acolhimento Vida Nova;
- Número ou marcador, página 3: e) Ser informado acerca da administração da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Ser ouvido em tudo que lhe diz respeito na sua qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 3: g) Possuir o cartão de Identificação de membro, Diploma de membro e usar as insígnias da Associação do Centro de Acolhimento Vida Nova.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito de eleger e serem eleitos nas sessões da associação geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Deveres
- Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar as jóias de entrada; c)Pagar a quotade membro em duodécimo ou numa única prestação até o último dia de Dezembro de cada ano;
- Número ou marcador, página 3: d) Tomar parte activa nos trabalhos da Associação do Centro de Acolhimento Vida Nova;
- Número ou marcador, página 3: e) Exercer com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 3: f) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Fornecer informações gerais sobre planos de actividades, orçamento e financiamentos quando isso lhe for solicitado pelo Conselho da Administração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneméritos e honorários estão isentos de pagamento de jóias de admissão e da quota mensal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Dos órgãos
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da Associação do Centro de Acolhimento Vida Nova.
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho da Administração;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VIII Da Assembleia
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) A assembleia é o órgão máximo da associação, e é constituída por todos os membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Os membros honorários não têm direito de votos nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a dissolução da associação; c)Traçar políticas de acção da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a admissão de novos membros, sobre proposta do Conselho da Administração;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 3: f) Atribuir a qualidade de membro honorário;
- Número ou marcador, página 3: g) Eleger e exonerar os membros do Conselho da Administração e Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: h) Analisar e provar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho da Administração;
- Número ou marcador, página 3: i) Fixar o valor das jóias e das quotas;
- Número ou marcador, página 3: j) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 3: k) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Sessões ordinárias e extraordinárias
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias uma vez em cada ano e em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do presidente ou a pedido do Conselho da Administração, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço (1/3) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Convocatória
- Texto do artigo, página 3: A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral pelo meio de aviso postal, com antecedência mínima de trinta (30) dias com indicação de local, data e hora da sua realização, bem como da respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar em primeira convocatória achando-se presente pelo menos a metade mais um (1) dos membros no dia, hora e local indicado em segunda convocatória uma hora depois com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos só são validas com voto favorável de ¾ de todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Mesa
- Texto do artigo, página 4: A mesa da Assembleia Geral é constituída pelo um presidente, um secretário, e um vogal, eleitos pelo período de dois anos renováveis até ao segundo mandatam.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Competência da mesa
- Número ou marcador, página 4: Um) Competirá ao presidente da mesa dirigir os trabalhos coadjuvado pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Elaboração das actas das reuniões, compete aos secretários que servirão igualmente de escrutinador salvo se concorrer para alguns postos de Direcção em que se realizem as eleições para o efeito, a Assembleia Geral elegerá um outro escrutinador.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IX Do Conselho da Administração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Conselho da Administração
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Administração é composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Contabilista.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Competência
- Texto do artigo, página 4: Sua competência:
- Texto do artigo, página 4: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar os regulamentos a nível interno e antes submetê-los a apreciação e aprovação do presidente da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Organizar o Conselho Administrativo em departamentos, sectores ou sessões que se debruçarão sobre os
- Texto do artigo, página 4: problemas do sector em cada área em conformidade com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Preparar relatórios de actividades nos tempos traçados para a associação, doadores etc;
- Número ou marcador, página 4: h) Apreciar, aprovar planos propostas dos sectores, secções, divisões e outros;
- Número ou marcador, página 4: i) Nomear, demitir chefes dos sectores, sessões, divisões etc.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO XII Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composta por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vogal;
- Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que um dos seus membros o requerer.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Competência do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar as contas e a situação financeira da Associação Centro de Acolhimento Vida Nova;
- Número ou marcador, página 4: b) Verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutáriose dos planos de actividades;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades do Conselho da Administração em particular o relatório de contas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação do Centro de Acolhimento Vida Nova Dissolver-se-á:
- Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação será feita por uma comissão liquidatária composta por sete membros eleitos pela assembleia-geral, nos seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das contas e relatório final pelo Conselho da Administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução a Assembleia Geral deverá decidir na mesma sessão o destino a dar ao património da Associação do Centro de Acolhimento Vida Nova, devendo-se privilegiar a sua doação ou afectação a outras instituições congéneres que os possam aplicar com os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Omissões
- Texto do artigo, página 4: Para os casos omissos nos presentes estatutos, recorre-se a lei geral e avulsa a matéria aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Entrada em vigor:
- Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do despacho do seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 27 de Março de 2018. — A Conser-
- Texto do artigo, página 4: vadora, Ilegível.
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