Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Associação Comunitária para a Gestão dos Recursos Naturais de Gatio
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 148 a 160 do livro de notas para escrituras diversas número 03, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 7: Lavumo Thenesse, solteiro, maior, natural de Tambara e resiedente no Bairro Gatio Mungári- Guro, Augusto Pacate Diquissone Viagem, solteiro, maior, natural de Nhampassa – Báruè e residente em Mungári
- Texto do artigo, página 7: - Guro,Janeiro Filipe, solteiro, maior, natural de Mungári – Guro e residente em Mungári - Guro, António Filipe Sande, solteiro, maior, natural de Mungári – Guro e residente em Mungári - Guro, Boisse Chenguetane Domingos, solteiro, maior, natural de Guro e residente em Mungári - Guro, Felicino Quefasse , solteiro, maior, natural de Manica e residente em Mungári - Guro, Manuel Bento, solteiro, maior, natural de Mungári
- Texto do artigo, página 7: – Guro e residente Mungári - Guro, Manuel Bizeque Saene, solteiro, maior, natural de Mungári – Guro e residente em Mungár – Guro, Mário Bulacho, solteiro, maior, natural de Guro e residente em Mungári Guro e Emilio Samuenda, solteiro, maior, natural de Nhmassonge – Guro e residente Mungári - Guro.
- Texto do artigo, página 7: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
- Texto do artigo, página 7: Por eles foi dito que por Despacho n.º 155 de 13 de Junho de 2013, do senhor Administrador do Distrito de Guro, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a
- Texto do artigo, página 7: denominação Associação Comunitária para a Gestão dos Recursos Naturais de Gatio”, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e âmbito)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação adopta a denominação de “associação comunitária para a gestão dos recursos naturais de Gatio, adiante designada apenas por ACGRN – Gatio, que se regera pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for comisso, pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A associação são uma pessoa colectiva de directo privado e interesse sociais sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) ACGRN – Gatio tem a sua sede na localidade de Chivuli, posto Administrativo de Mungári - Guro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) ACGRN –Gatio é de âmbito, local circunscrevendo-se ao espaço territorial do regulado na localidade de Chivuli, posto administrativo de Mungari – Distrito de Guro, província de Manica.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da associação pode ser transferida para qualquer outra parte do território de Guro, posto administrativo de Mungari, desde que tal se mostre necessário para prossecuçãodos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A associação é constituída por um tempo indeterminado, contendo-se o seu inicio apartir da data da assinatura da escritura da constituição, podendo ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral nas circunstancias em que a sua existência possa ser julgada irrelevante.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A associaçãoprosseguirá fins de natureza sócio económico e cultural, e para o cumprimento dos seus objectivos, devera:
- Número ou marcador, página 7: a) Desenvolver acções que visam a promoção da gestão sustentável de recursos naturais, através de colaboração com os operadores e pessoal do estado;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 7: c) Participar nos processos de acesso a exploração dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 7: d) Monitorar/ fiscalizar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Membro
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão)
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área de comunidade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade, tenha cido admitidas nos termos da alinha c) do artigo sexto.
- Número ou marcador, página 7: Três) A competência para admissão dos membros presente na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 7: Os membros da ACGRN – Gatio agrupam-se nas seguintes categoria:
- Texto do artigo, página 7: Membros fundadores os que estejam presente ou que se façam representarem na reunião da Assembleia Geral, constituinte emque tenham residência na área comunitária de Gatio membros efectivos os que forem admitidos posteriormente a realização da assembleia geral constituintes, e com residência em gatio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: (Directos dos membros)
- Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar nas iniciativas promovidas pela ACGRN– Gatio; c)Celebrar nas persecução dos objectivos da ACGRN – Gatio;
- Número ou marcador, página 7: d) Propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos da ACGRN-Gatio;
- Número ou marcador, página 7: e) Utilizar os meios e serviços técnicos, administrativos ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
- Número ou marcador, página 7: f) Ter acesso a documentação e informações proporcionadas pela ACGRN – Gatio;
- Número ou marcador, página 7: g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: h) Requer, nos termos estatuários, e convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: i) Beneficiar da protecção dos seus interesses quando os membros estiverem em casa;
- Número ou marcador, página 8: j) Ter acesso a exploração dos recursos naturais disponível no mapa do plano de maneio adaptado pela comunidade de Gatio;
- Número ou marcador, página 8: k) Os directos previstos no numero anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar, sem direito de voto nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Participar activamente na fiscalização da utilização dos recursos naturais pelas comunidades e operadores, (controlando infractores de queimadas descontroladas, caça furtiva, mineração ilegal, desflorestando/ desnatamento, pesca fruitiva e outras estabelecidas na Lei n.º 10/99, de Julho;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar todas infracções aos órgãos competentes da associação bem como aos fiscais acreditados; c)Pagar a jóia de admissão e as respeitavas cotas mensais, que podem ser em dinheiro vivo ou produto;
- Número ou marcador, página 8: d) Exercer os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Infracções)
- Texto do artigo, página 8: As infracções disciplinarias, de acordo com a sua gravidade, serram culminadas com apenas de advertência, censurapública, multa, suspensão e exclusão devidamente graduadas em processo disciplinar, nos termos a regulamentar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Perde a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 8: a) Os que renunciarem;
- Número ou marcador, página 8: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área comunitária;
- Número ou marcador, página 8: c) Os que sejam excluídos mediante processo disciplinar devidamente instaurada, para efeito pela comissão de gestão social e apresentando na assembleias geral, perdendo em ambos casos todos direitos inerentes a qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A comunicação de renuncia produz efeitos 30 dias após da sua apresentação.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete a Assembleia Geral de liberar sobre a perda de qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Órgãos sociais, mandato
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: (Disposição gerais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos da ACGRN – Gatio;
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Comissão de assuntos económicos e sociais;
- Número ou marcador, página 8: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: (Exercícios dos cargos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os titulares dos órgãos associais são eleitos entre membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não pode ocupar mais do que o cargo de cada órgão.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os órgãos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízo de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 8: (composição e direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo da ACGRN – Gatio, constituída por todos membros da associação comunitária para a gestão dos recursos naturais e seus representantes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos membros da comunidade local que compõem o regulado de Gatio, e serão dirigidos por uma mesa composta por presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Três) Ao presidente da mesa da Assembleia Geral compete convocar dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares e exercem tarefas que lhe sejam atribuídas pela assembleia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 8: (Atribuições do presidente)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao presidente da ACGRN – Gatio nos exercícios das suas funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar simbolicamente ao mais alto nível a ACGRN – Gatio;
- Número ou marcador, página 8: b) Dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Respeitar e fazer respeitar os dispositivos legais da ACGRN –Gatio;
- Número ou marcador, página 8: d) Assinar protocolo e contas bancárias da ACGRN – Gatio;
- Número ou marcador, página 8: e) Negociar fundo para o programa da ACGRN – Gatio;
- Número ou marcador, página 8: f) Propor a estratégia geral de implementação dos objectivos e fins da ACGRN – Gatio;
- Número ou marcador, página 8: g) Propor o destino social dos fundos líquidos perante a assembleia geral da ACGRN – Gatio;
- Número ou marcador, página 8: h) Apresentar o relatório de prestação de contas na Assembleia Geral da ACGRN – Gatio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 8: (Atribuições de vice-presidente)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao vice-presidente da ACGRN – Gatio no exercício da sua função:
- Número ou marcador, página 8: a) Apoiar a actividade do Presidente da ACGRN – Gatio;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaborar o relatório e outras informações de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 8: c) Propor quadro para as comissões executiva da ACGRN – Gatio;
- Número ou marcador, página 8: d) Coordenar todas actividades internas da ACGRN – Gatio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 8: (Atribuições do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 8: São atribuições do tesoureiro as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Admitir e gerir os meios financeiros e materiais de recursos humanos da ACGRN – Gatio;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover acções de sustentabilidade de ACGRN – Gatio, através de programa de algaliação de fundos;
- Número ou marcador, página 8: c) Receber jóias quotas e outras contribuições dos membros e outros parceiros;
- Número ou marcador, página 8: d) Abrir contas bancárias para ACGRN – Gatio;
- Número ou marcador, página 8: e) Integrar a comissão de gestão social de património;
- Número ou marcador, página 8: f) Executar transacções bancárias e efectuar pagamentos aos terceiros;
- Número ou marcador, página 8: g) Elaborar relatórios mensais e anuais;
- Número ou marcador, página 8: h) Organizar os balancetes da gestão financeiras (fluxo da caixa);
- Número ou marcador, página 8: i) Guardar o cofre e as respeitavas chaves.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 8: (competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Aprovar o estatuto da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Eleger os titulares de órgão sociais;
- Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre as prioridades na utilização dos fundos comunitárias previsto no Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio, portanto a taxa dos 20% provenientes da exploração dos recursos naturais e outras taxas alocadas nas comunidades;
- Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
- Número ou marcador, página 8: e) Destruir os titulares de órgão sociais;
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação reúnes se é assembleia geral ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa da mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou pelo menos dois terços do no de membros no activo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha designado por carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 9: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é convocado pelo presidente da ACGRN – Gatio, ouvida a comissão de gestão social por meio de cartas com avisos de recepção enviada aos membros, de onde custem a ordem dos trabalhos com pelo menos 20 dias de antecedência em relação a data designada para a sua realização.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As sessões extraordinárias da Assembleia Geral são convocados com uma antecedência de 10 dias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 9: (Votação)
- Número ou marcador, página 9: Um) Só pode ser apreciado o votado aos assuntos indicados na ordem do trabalho constante da convocatória e diversos pontos que serram devidamente registados do dia.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus directos ao voto.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações são tomadas por maioria absolutas salvo os que especificamente exigirem a deliberação por consenso.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 9: (composição)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é o órgão executiva da ACGRN – Gatio, abreviadamente designado por CD, composta por menos de dez membrosda comunidade loca, dos quais um será presidente, um vice-presidente, um secretario executivo, um tesoureiro, um auxiliar assistente do tesoureiro e os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Competência)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Propor a Assembleia Geral a politica geral da associação executar a que for por aquele órgão, aprovando;
- Número ou marcador, página 9: b) Fazer a gestão, administração e utilização de fundos comunitários previsto na legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 9: c) Definir orientações gerais de funcionamento e organização interna da comunidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Mandato)
- Texto do artigo, página 9: O mandato dos titulares órgão da ACGRN
- Texto do artigo, página 9: – Gatio, será de três anos e, poderá exceder 2 mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Vinculação da associação)
- Texto do artigo, página 9: A associação obriga-se:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura conjunta de todos membros da ACGRN – Gatio;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de três membros da ACGRN – Gatio entre os quais se inclui o secretario executivo e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Receitas e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Receita)
- Texto do artigo, página 9: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) Os 20% provenientes do estado pelo acesso de exploração dos recursos naturais da cotada oficial do no 9e a taxa de troféus oferecidas pelo operadorconcessionário da comunidade;
- Número ou marcador, página 9: b) Os valores resultantes das iniciativas no projecto da ACGRN – Gatio, que sejam conhecimento de todos membros;
- Número ou marcador, página 9: c) Quais subsídios, financiamento, patrocínio herança, legado, doações e todos bens que da associação advierem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 9: Na prossecução dos seus objectivos, a associação podem:
- Número ou marcador, página 9: a) Adquirir, alienar ou onorar, a qualquer título, os bens móveis e imóveis; b)Contrair empréstimo e prestar garantias no quadro de valorização dos seus patrimónios e da concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: c) Realizar investimento e outras aplicações financeiras.
- Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 9: (composição)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais para o Conselho Fiscal podem ser pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou pessoas com experiencia na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 9: (Competência)
- Texto do artigo, página 9: Ao Conselho Fiscal cabe geral a fiscalização da situação financeira da associação.
- Número ou marcador, página 9: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela direcção a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Examinar e verificar a escrita da associação bem como os documentos que lhe serve de base.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 9: Um ) O Conselho Fiscal reunira pelo menos uma vez por trimestre, sob a convocação do respectivo presidente só podendo deliberar estando presentes dois terços dos seus membros.
- Texto do artigo, página 9: Dois ) As deliberações são tomados por maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Comissão de gestão social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) Transitoriamente, os titulares da comissão de gestão social é:
- Número ou marcador, página 9: a) O gestor de acampamento comunitário ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 9: b) Dois membros da associação comunitária para a gestão dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 9: (Competência)
- Texto do artigo, página 9: A comissão de gestão social é órgão para gestão da ACGRN – Gatio com competência de exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 9: a) Gerir os assuntos correctos de acampamento comunitário; b)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Celebrar e implementar acordo de parceria.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução da associação comunitária para a gestão de recurso naturais de Gatio, caberá a Assembleia Geral reunir para efeito, e designar uma comissão liquidaria e desidir sobre o destino dos móveis e imóveis da associação, orientado – es nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Texto do artigo, página 9: Constituem o património da ACGRN – Gatio:
- Número ou marcador, página 9: a) Todos bens móveis e imóveis pertencente a associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Todos outros meios matérias por financeiro ACGRN – Gatio; c)Todas outras infra-estruturas adquiridas ou herdadas pela ACGRN – Gatio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Com tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á regulamentação interna do comité e a legalização vigente em Moçambique sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 19 de
- Texto do artigo, página 10: Fevereiro de 2018. — Conservadora e Notária, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.