Associação Agro-pecuária de Nhamatsane – (AAPN)

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Associação Agro-pecuária de Nhamatsane – (AAPN)

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Texto do artigo · p. 7 Associação Agro-pecuária de Nhamatsane – (AAPN)
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração, objectivos e fins
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 7 A Associação Agro-pecuária de Nhamatsane, abreviadamente designado por AAPN, é uma associação de pequenos produtores sem fins lucrativos, apartidária, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com duração ilimitada, podendo se filiar as outras organizações e regerá em conformidade com as disposições do presente estatuto e seu regulamento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A Associação Agro-pecuária de Nhamatsane, tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, podendo ter outras delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto da província.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A AAPN é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura pública da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Fins e objectivos
Texto do artigo · p. 7 São fins e objectivos da Associação Agropecuária de Nhamatsane:
Texto do artigo · p. 7 A Associação Agro-pecuária de Nhamatsane tem como finalidade o uso sustentável e aproveitamento dos recursos naturais existentes (Quintas) e tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Promover e defender os interesses dos associados;
Número ou marcador · p. 7 b) Apoiar os associados nas ideias de negócios;
Número ou marcador · p. 7 c) Apoiar os associados na produção agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 7 d) Promoção do desenvolvimento das relações sócio-económicas;
Número ou marcador · p. 7 e) Melhorar a segurança alimentar e nutricional dos associados e da comunidade local;
Número ou marcador · p. 7 f) Contribuir para o desenvolvimento da economia local do distrito;
Número ou marcador · p. 7 g) Contribuir na criação de postos de emprego;
Número ou marcador · p. 7 h) Aumentar a renda familiar e melhorar as condições de vida dos associados;
Número ou marcador · p. 7 i) Promover o intercâmbio para a troca de experiências e cooperação com outras associações nacionais e estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 7 j) Promover a equidade do género.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 7 Dos membros, admissão e categoria
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Associados e sua admissão
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação é constituída por um número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da direcção, dentre pessoas idóneas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Pode ser membro da associação, cidadão nacional ou estrangeiro que tenha uma Quinta no Bairro Nhamatsane, não estando vedado a outros interessados desde que obedeçam o estatuto da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) A admissão será feita mediante o preenchimento de um formulário desde que aceite os estatutos, regulamento e programa da associação; e
Número ou marcador · p. 7 c) No acto da inscrição pagar-se-á um valor monetário como resultado da admissão na associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Categoria dos associados
Texto do artigo · p. 7 Compreende as seguintes categorias de associados:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros Fundadores – São todos os que contribuíram para a formação da associação e assinaram a acta da fundação;
Número ou marcador · p. 7 b) Membros Efectivos – Consideram-se membros efectivos todos aqueles que manifestem expressamente o desejo de integrarem o quadro social da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Membros Contribuintes – Consideram- -se membros contribuintes cidadãos privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros, residentes ou não em território nacional que manifestem, expressamente, o desejo de apoiarem a associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Membros honorários – São associados honorários as pessoas ou entidades que tenham prestado apoio para
Texto do artigo · p. 8 o crescimento e desenvolvimento da associação desde que tenham seus nomes apresentados pela direcção e aprovados pela assembleia, por um mínimo de um terço dos associados;
Número ou marcador · p. 8 e) Membros beneméritos – São indivíduos ou entidades que contribuam com donativos consideráveis, desde que o Conselho de Direcção tenha proposto a sua admissão a Assembleia Geral e esta tenha deliberado favoravelmente a proposta.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros fundadores, efectivos, honorários contribuintes, e beneméritos:
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos membros fundadores:
Número ou marcador · p. 8 a) Propor a admissão e a exclusão de membros nos termos dos estatutos e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar nas reuniões, Assembleia Geral e outros encontros relacionados com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 d) Apresentar propostas e reclamações ao Conselho de Direcção com os assuntos relacionados com os fins da AAPN;
Número ou marcador · p. 8 e) Fazer-se representar, com direito a voto nas reuniões das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 8 f) Ser informado sobre a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 8 g) Requerer a convocação da Assembleia Geral, com um fim legítimo, mediante documento devidamente fundamentado assinado por um conjunto de membros fundadores não inferior a três quartos da sua totalidade;
Número ou marcador · p. 8 h) Impugnar ou interpor recurso para a Assembleia Geral da aplicação de sanções disciplinares, bem como os actos dos órgãos sociais que infrinjam os fins estatutários e as disposições legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 8 i) Frequentar a sede da AAPN, comunicar aos órgãos competentes da associação factos e assuntos de interesse da associação e dar apoio técnico sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 8 j) Requerer a convocação da Assembleia Geral, se o Conselho de Direcção não a convocar nas situações estatutárias legalmente previstas;
Número ou marcador · p. 8 k) Usufruir, nas condições regulamentares estabelecidas das regalias concedidas pela associação;
Número ou marcador · p. 8 l) Propor a distinção para sócios beneméritos e honorários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 8 a) Participar nas reuniões das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Apresentar, nas sessões da Assembleia Geral as propostas que julgarem ser de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Participar nos debates e votação de todas as matérias submetidas à deliberação do plenário;
Número ou marcador · p. 8 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, com um fim legítimo, mediante documento devidamente fundamentado assinado por um conjunto de membros não inferior a três quartos da sua totalidade;
Número ou marcador · p. 8 f) Apresentar propostas e reclamações ao Conselho de Direcção com os assuntos relacionados com os fins da AAPN;
Número ou marcador · p. 8 g) Fazer-se representar, com direito a voto nas reuniões das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 8 h) Ser informado sobre a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 8 i) Solicitar a sua exoneração;
Número ou marcador · p. 8 j) Frequentar a sede da AAPN; e
Número ou marcador · p. 8 k) Impugnar ou interpor recurso para a Assembleia Geral da aplicação de sanções disciplinares, bem como os actos dos órgãos sociais que infrinjam os fins estatutários e as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar nas reuniões das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 8 b) Apresentar, nas sessões da Assembleia Geral as propostas que julgarem ser de interesse da associação; e
Número ou marcador · p. 8 c) Participar nos debates das matérias submetidas à deliberação do plenário.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Dos membros contribuintes
Número ou marcador · p. 8 a) Participar nas reuniões das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 8 b) Apresentar, nas sessões da Assembleia Geral as propostas que julgarem ser de interesse da associação; e
Número ou marcador · p. 8 c) Participar nos debates de todas as matérias submetidas à deliberação do plenário.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Dos membros beneméritos
Número ou marcador · p. 8 a) Participar nas reuniões das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 8 b) Apresentar críticas construtivas para o bom funcionamento dos órgãos da AAPN;
Número ou marcador · p. 8 c) Solicitar a sua exoneração; e
Número ou marcador · p. 8 d) Frequentar a sede da AAPN.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo Único. O gozo dos direitos de membro só pode ser usufruído quando não existe atraso superior a três (3) meses e sem razão justificável no pagamento das quotizações e de outras obrigações, bem como no cumprimento das demais obrigações que lhes cabem, por força deste estatuto, Regulamentos Internos, de resoluções ou deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção. Os associados contribuintes e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados para os cargos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 8 São deveres de todos os membros fundadores, efectivos, contribuintes, honorários e beneméritos:
Número ou marcador · p. 8 a) Cumprir o estabelecido nestes estatutos, nos regulamentos, deliberações, resoluções e orientações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuir para o alcance dos objectivos e para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Exercer com zelo e dedicação os cargos para que seja eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 8 e) Pagar, nos prazos estabelecidos, jóia, quota mensal de acordo com o disposto na letra F do art. 18 deste estatuto;
Número ou marcador · p. 8 f) Manter sigilo sobre as matérias que forem definidas como confidenciais pelos órgãos da associação e nos termos do regulamento;
Número ou marcador · p. 8 g) Participar nas assembleias gerais, reuniões e nos demais encontros quando convocado;
Número ou marcador · p. 8 h) Participar e colaborar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 i) Participar nas comissões e incumbiremse das missões que tenham sido designados ou eleitos, nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 8 j) Cumprir as demais obrigações que lhes cabem, por força deste estatuto ou de resoluções especiais da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 8 k) Zelar pelo prestígio e bom nome da associação.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. A violação dos deveres referidos no presente estatuto e no seu regulamento são passíveis de procedimentos disciplinares.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Das sanções – Penas disciplinares, aplicação e recursos à sanções
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Penas disciplinares
Texto do artigo · p. 9 A violação dos princípios e disposições dos estatutos e Programa, do Regulamento, das deliberações dos órgãos da associação, e das normas deontológicas, esta sujeita as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 9 a) Advertência oral pela Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Advertência escrita – Para associados sem antecedentes de má conduta disciplinar ou que tenham cometido infracções que no entendimento da Direcção, sejam classificadas como leves;
Número ou marcador · p. 9 c) Multa – Qualquer associado que já tenha sido enquadrado nas alíneas, a) e b) será sancionado com um valor equivalente a três meses de quotas em vigor;
Número ou marcador · p. 9 d) Suspensão temporária – Para associados que já tenham cometido infracções que no entendimento da direcção sejam classificadas como graves;
Número ou marcador · p. 9 e) Expulsão – Qualquer associado que já tenha sido enquadrado nas alíneas anteriores do presente artigo, que no entendimento da assembleia sejam classificadas como gravíssimas, com perca de todos direitos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Aplicação de sanções
Número ou marcador · p. 9 Um) É da competência do Conselho de Direcção a aplicação das sanções previstas nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 9, com excepção da prevista na alínea e) do mesmo artigo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É da competência exclusiva da Assembleia Geral a aplicação da sanção prevista na alínea e) do artigo 9.
Número ou marcador · p. 9 Três) A definição do tempo de suspensão temporária ficará a cargo da Direcção, não podendo ser superior a noventa (90) dias.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O membro expulso poderá requerer à Assembleia Geral a sua readmissão depois de decorridos dois anos sobre a data da aplicação da pena. Nestes dois anos deve ser contado o tempo da suspensão preventiva.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Considera-se falta gravíssima provocar ou causar prejuízo moral e material para associação, sua direcção e associados.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Das deliberações da Assembleia Geral não há recurso.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A Assembleia Geral regulamentará os termos e condições de aplicação das sanções disciplinares anteriores previstas no regulamento interno e compete à Direcção nos casos de expulsão, notificar ao associado sua decisão no prazo máximo de quinze (15) dias da ocorrência do facto que gerar a expulsão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Recursos à sanções
Texto do artigo · p. 9 Das sanções aplicadas pode haver recurso
Número ou marcador · p. 9 a) No prazo de quinze (15) dias, para o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 b) No prazo de trinta (30) dias, para a Assembleia Geral, sem efeitos suspensivos, das sanções aplicadas pelo Conselho de Direcção ou por estas rectificadas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos ou recursos da AAPN:
Número ou marcador · p. 9 a) O produto das jóias e quotas, assim como a venda de publicações, emblemas e outros artigos de divulgação;
Número ou marcador · p. 9 b) Os donativos, ajudas financeiras e os fundos concedidos por organizações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 c) O produto resultante das actividades recreativas, culturais e sociais;
Número ou marcador · p. 9 d) Os legados ou heranças que lhes sejam destinados, nos termos estatutários e demais legislação;
Número ou marcador · p. 9 e) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 A associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras actividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 A associação não distribuirá resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu património, sob nenhuma forma ou pretexto.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais da associação
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Período do mandato dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 O mandato dos órgãos referidos cujo exercício não será remunerado, terá a duração de 4 anos, sendo permitida a reeleição consecutiva dos seus membros, por uma única vez.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da natureza, composição, competências e sessões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é órgão supremo, deliberativo da AAPN e constituída pelos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta pelos presidente, vice-presidente e o secretário, eleitos na Assembleia Geral Ordinária; e
Número ou marcador · p. 9 Três) Na ausência e impedimento do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o vice-presidente o substituirá.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Aprovar o estatuto, programa e regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e empossar, em sessão da Assembleia Geral, o Presidente do Conselho de Direcção Executiva e Conselho Fiscal da associação bem como exonerá-los das suas funções;
Número ou marcador · p. 9 c) Vigiar o cumprimento permanente dos princípios, valores e objectivos da associação e das políticas e directrizes aprovadas por seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 d) Deliberar sobre as alterações dos estatutos e programas da associação bem como analisar e aprovar o regulamento;
Número ou marcador · p. 9 e) Analisar e aprovar o plano de actividade e orçamento do mandato da direcção;
Número ou marcador · p. 9 f) Analisar e deliberar sobre o relatório das actividades e contas do Conselho de Direcção, bem como o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 g) Fixar, através de regulamento, os montantes da jóia e quotas a pagar;
Número ou marcador · p. 9 h) Admitir e atribuir a qualidade de membro honorário, sob proposta do Conselho de Direcção e ou de dois terço (2/3) de associados;
Número ou marcador · p. 9 i) Deliberar sobre as propostas, reclamações e recursos que lhe sejam presentes, incluindo os interpostos de sanções disciplinares pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 j) Aplicar a sanção, prevista na alínea e) do artigo 9, aos membros que infrinjam os seus deveres, em conformidade com os estatutos e o seu regulamento;
Número ou marcador · p. 10 k) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 10 l) Deliberar sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Sessões
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente:
Número ou marcador · p. 10 a) De quatro em quatro anos para a eleição dos membros ou titulares dos órgãos sociais; apreciação dos planos de actividades, relatórios do Conselho de Direcção e Fiscal; discussão e homologação das contas e os balanços aprovados para o mandato;
Número ou marcador · p. 10 b) De 6 em 6 meses para apreciação dos planos de actividades, relatórios do Conselho de Direcção e Fiscal, discussão e homologação das contas e os balanços aprovados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente da assembleia, por requerimento do Conselho de Direcção, ou de dois terços (2/3) dos associados com as obrigações sociais, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Três) A convocação da Assembleia Geral ordinária será feita pelo Presidente da Assembleia Geral por meio de um edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de sessenta (60) dias para o fim do mandato e quinze (15) dias para outras sessões.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único. Qualquer sessão da Assembleia Geral realizar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei de quórum especial.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Da natureza, composição e competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção é o órgão executivo e coordenador da associação, em suas relações internas e externas. Será constituída por um Presidente, um vice-presidente, e por chefes dos departamentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção é dirigido pelo Presidente, que é substituído pelo vice-presidente em caso de ausência ou impossibilidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção reger-se-á por um regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 10 Compete aos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da Associação Agro-Pecuária de Nhamatsane;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar o Regulamento Interno da Associação a ser submetido na assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 e) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 f) Elaboração do Plano de Actividades e Orçamento, bem como o relatório de actividades e contas, da sua gerência e submeter à aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 g) Representar a associação em diversos eventos e delegar se assim se justificar;
Número ou marcador · p. 10 h) Monitorar e avaliar a execução do plano de actividades e orçamentos aprovados;
Número ou marcador · p. 10 i) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 j) Aprovar os termos de referência, salários e outros benefícios aos trabalhadores da associação;
Número ou marcador · p. 10 k) Contribuir para o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 10 l) Manter os membros informados das suas actividades, incluindo a gestão dos recursos financeiros e submeter à Assembleia Geral com o parecer do Conselho Fiscal, o relatório anual de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 10 m) Deliberar sobre iniciativas de organizar conferências, reuniões, empreendimentos sociais, comissões e grupos de estudo no âmbito dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 10 n) Promover acções visando angariar recursos materiais e financeiros, através de provimento de serviços, doações, entre outras acções não criminais;
Número ou marcador · p. 10 o) Elaborar e executar programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 10 p) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, os relatórios;
Número ou marcador · p. 10 q) Contratar e demitir trabalhadores;
Número ou marcador · p. 10 r) Propor a convocação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 10 s) Propor e aprovar a filiação a outras associações, instituições e organizações caso se justifique o propósito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Sessões
Número ou marcador · p. 10 Um) A Direcção reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e sempre que necessário, por iniciativa do presidente ou a requerimento da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de divergências, as decisões do Conselho de Direcção serão tomadas por maioria de votos, com a presença de mais da metade de seus membros executivos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Das decisões do Conselho de Direcção caberá recurso para a Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar activa e passivamente, judicial e extra judicialmente, e superintender todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 10 c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 d) O presidente dispõe de voto de desempate ou de qualidade;
Número ou marcador · p. 10 e) Autorizar o pagamento de despesas;
Número ou marcador · p. 10 f) Rubricar os livros da associação, lavrando os termos de abertura e de encerramento;
Número ou marcador · p. 10 g) Designar representantes na comissão de serviços entre outros;
Número ou marcador · p. 10 h) Apresentar à Assembleia Geral no acto da sua realização, os relatórios circunstanciados de actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 10 i) Praticar todos os demais actos que sejam de sua atribuição, por força deste estatuto ou por deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 10 j) Delegar poderes concernentes às funções de sua competência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO Compete ao vice-presidente
Número ou marcador · p. 10 a) Substituir o Presidente na sua ausência;
Número ou marcador · p. 10 b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
Número ou marcador · p. 10 a) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do natureza, composição, competências e sessões do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é o órgão encarregado de acompanhar, fiscalizar e emitir parecer, anualmente ou sempre que solicitado, referente ao exercício financeiro da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Constituir-se-á de 3 (três) membros efectivos, um presidente e dois vogais e igual número de suplentes, eleitos, pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, Regulamento Interno e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Analisar trimestralmente a gestão do Conselho de Direcção e transmitir o respectivo parecer à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Submeter à Assembleia Geral o seu parecer sobre o Relatório de actividades e de Contas anuais do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 d) Examinar a escrituração e a documentação da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 11 e) Examinar os livros, documentos, balanços anuais, conferir o caixa e emitir parecer a ser submetido à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 f) Fiscalizar e emitir parecer sobre acti-vidades, exercício financeiro e património; e
Número ou marcador · p. 11 g) Acompanhar o trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único. O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário por iniciativa do presidente do Conselho Fiscal, assim como, quando solicitado pelo Conselho de Direcção e em caso de divergências, as decisões serão deliberadas pelo presidente. As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples (50% +1) dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Do património
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Património da associação
Número ou marcador · p. 11 Um) O património da associação será constituído de bens móveis, imóveis, acções e apólices de dívida pública entre outros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de dissolução da associação, delibera-se por maioria absoluta de votos em Assembleia Geral, o património adquirido reverterá em benefício de todos membros em pleno gozo dos seus direitos previsto no presente estatuto e no regulamento.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Das incompatibilidades
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 Incompatibilidades
Número ou marcador · p. 11 Um) Os cargos de Presidente de direcção, presidente do Conselho Fiscal e de presidente da Assembleia Geral são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os cargos de membro do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral são incompatíveis entre si e com as funções referidas na alínea a) do presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VIII Da dissolução
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A associação poderá ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral, para isto respeitando as seguintes exigências:
Número ou marcador · p. 11 a) Por decisão da Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, em carácter extraordinário; e
Número ou marcador · p. 11 b) Com a deliberação de dois terços (2/3) dos associados.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IX Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A associação terá um distintivo oficial conforme modelo aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção deverá elaborar um regulamento interno, de conformidade com as disposições deste estatuto, incluindo as penalidades que poderão ser impostas aos associados. O regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral, poderá sofrer modificações, porém, quando tal acontecer, será apreciado e aprovado pela mesma Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Qualquer reforma ou alteração do presente estatuto somente poderá ser feita em Assembleia Geral ordinária da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto poderá ser revisto sempre que necessário, por decisão de dois terços (2/3) dos presentes à Assembleia Geral, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Este estatuto entrará em vigor na data do seu registo na Conservatória dos Registos e Notariado.
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral Constituinte realizada nas instalações do Conselho Empresarial Provincial de Manica-CEP ao 22 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 11 Chimoio, 22 de Setembro de 2016.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Agro-pecuária de Nhamatsane – (AAPN)
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração, objectivos e fins
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza
  5. Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-pecuária de Nhamatsane, abreviadamente designado por AAPN, é uma associação de pequenos produtores sem fins lucrativos, apartidária, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com duração ilimitada, podendo se filiar as outras organizações e regerá em conformidade com as disposições do presente estatuto e seu regulamento.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: Sede
  8. Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-pecuária de Nhamatsane, tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, podendo ter outras delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto da província.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: Duração
  11. Texto do artigo, página 7: A AAPN é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura pública da constituição.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 7: Fins e objectivos
  14. Texto do artigo, página 7: São fins e objectivos da Associação Agropecuária de Nhamatsane:
  15. Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-pecuária de Nhamatsane tem como finalidade o uso sustentável e aproveitamento dos recursos naturais existentes (Quintas) e tem como objectivos:
  16. Número ou marcador, página 7: a) Promover e defender os interesses dos associados;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Apoiar os associados nas ideias de negócios;
  18. Número ou marcador, página 7: c) Apoiar os associados na produção agro-pecuária;
  19. Número ou marcador, página 7: d) Promoção do desenvolvimento das relações sócio-económicas;
  20. Número ou marcador, página 7: e) Melhorar a segurança alimentar e nutricional dos associados e da comunidade local;
  21. Número ou marcador, página 7: f) Contribuir para o desenvolvimento da economia local do distrito;
  22. Número ou marcador, página 7: g) Contribuir na criação de postos de emprego;
  23. Número ou marcador, página 7: h) Aumentar a renda familiar e melhorar as condições de vida dos associados;
  24. Número ou marcador, página 7: i) Promover o intercâmbio para a troca de experiências e cooperação com outras associações nacionais e estrangeiras; e
  25. Número ou marcador, página 7: j) Promover a equidade do género.
  26. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  27. Texto do artigo, página 7: Dos membros, admissão e categoria
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 7: Associados e sua admissão
  30. Número ou marcador, página 7: Um) A associação é constituída por um número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da direcção, dentre pessoas idóneas.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) Pode ser membro da associação, cidadão nacional ou estrangeiro que tenha uma Quinta no Bairro Nhamatsane, não estando vedado a outros interessados desde que obedeçam o estatuto da associação;
  32. Número ou marcador, página 7: b) A admissão será feita mediante o preenchimento de um formulário desde que aceite os estatutos, regulamento e programa da associação; e
  33. Número ou marcador, página 7: c) No acto da inscrição pagar-se-á um valor monetário como resultado da admissão na associação.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 7: Categoria dos associados
  36. Texto do artigo, página 7: Compreende as seguintes categorias de associados:
  37. Número ou marcador, página 7: a) Membros Fundadores – São todos os que contribuíram para a formação da associação e assinaram a acta da fundação;
  38. Número ou marcador, página 7: b) Membros Efectivos – Consideram-se membros efectivos todos aqueles que manifestem expressamente o desejo de integrarem o quadro social da associação;
  39. Número ou marcador, página 7: c) Membros Contribuintes – Consideram- -se membros contribuintes cidadãos privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros, residentes ou não em território nacional que manifestem, expressamente, o desejo de apoiarem a associação;
  40. Número ou marcador, página 7: d) Membros honorários – São associados honorários as pessoas ou entidades que tenham prestado apoio para
  41. Texto do artigo, página 8: o crescimento e desenvolvimento da associação desde que tenham seus nomes apresentados pela direcção e aprovados pela assembleia, por um mínimo de um terço dos associados;
  42. Número ou marcador, página 8: e) Membros beneméritos – São indivíduos ou entidades que contribuam com donativos consideráveis, desde que o Conselho de Direcção tenha proposto a sua admissão a Assembleia Geral e esta tenha deliberado favoravelmente a proposta.
  43. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros fundadores, efectivos, honorários contribuintes, e beneméritos:
  46. Número ou marcador, página 8: Um) Dos membros fundadores:
  47. Número ou marcador, página 8: a) Propor a admissão e a exclusão de membros nos termos dos estatutos e do regulamento interno;
  48. Número ou marcador, página 8: b) Participar nas reuniões, Assembleia Geral e outros encontros relacionados com os fins da associação;
  49. Número ou marcador, página 8: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  50. Número ou marcador, página 8: d) Apresentar propostas e reclamações ao Conselho de Direcção com os assuntos relacionados com os fins da AAPN;
  51. Número ou marcador, página 8: e) Fazer-se representar, com direito a voto nas reuniões das assembleias gerais;
  52. Número ou marcador, página 8: f) Ser informado sobre a situação financeira da associação;
  53. Número ou marcador, página 8: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral, com um fim legítimo, mediante documento devidamente fundamentado assinado por um conjunto de membros fundadores não inferior a três quartos da sua totalidade;
  54. Número ou marcador, página 8: h) Impugnar ou interpor recurso para a Assembleia Geral da aplicação de sanções disciplinares, bem como os actos dos órgãos sociais que infrinjam os fins estatutários e as disposições legais aplicáveis;
  55. Número ou marcador, página 8: i) Frequentar a sede da AAPN, comunicar aos órgãos competentes da associação factos e assuntos de interesse da associação e dar apoio técnico sempre que for necessário;
  56. Número ou marcador, página 8: j) Requerer a convocação da Assembleia Geral, se o Conselho de Direcção não a convocar nas situações estatutárias legalmente previstas;
  57. Número ou marcador, página 8: k) Usufruir, nas condições regulamentares estabelecidas das regalias concedidas pela associação;
  58. Número ou marcador, página 8: l) Propor a distinção para sócios beneméritos e honorários.
  59. Número ou marcador, página 8: Dois) Dos membros efectivos
  60. Número ou marcador, página 8: a) Participar nas reuniões das assembleias gerais;
  61. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  62. Número ou marcador, página 8: c) Apresentar, nas sessões da Assembleia Geral as propostas que julgarem ser de interesse da associação;
  63. Número ou marcador, página 8: d) Participar nos debates e votação de todas as matérias submetidas à deliberação do plenário;
  64. Número ou marcador, página 8: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, com um fim legítimo, mediante documento devidamente fundamentado assinado por um conjunto de membros não inferior a três quartos da sua totalidade;
  65. Número ou marcador, página 8: f) Apresentar propostas e reclamações ao Conselho de Direcção com os assuntos relacionados com os fins da AAPN;
  66. Número ou marcador, página 8: g) Fazer-se representar, com direito a voto nas reuniões das assembleias gerais;
  67. Número ou marcador, página 8: h) Ser informado sobre a situação financeira da associação;
  68. Número ou marcador, página 8: i) Solicitar a sua exoneração;
  69. Número ou marcador, página 8: j) Frequentar a sede da AAPN; e
  70. Número ou marcador, página 8: k) Impugnar ou interpor recurso para a Assembleia Geral da aplicação de sanções disciplinares, bem como os actos dos órgãos sociais que infrinjam os fins estatutários e as disposições legais aplicáveis.
  71. Número ou marcador, página 8: Quatro) Dos membros honorários:
  72. Número ou marcador, página 8: a) Participar nas reuniões das assembleias gerais;
  73. Número ou marcador, página 8: b) Apresentar, nas sessões da Assembleia Geral as propostas que julgarem ser de interesse da associação; e
  74. Número ou marcador, página 8: c) Participar nos debates das matérias submetidas à deliberação do plenário.
  75. Número ou marcador, página 8: Cinco) Dos membros contribuintes
  76. Número ou marcador, página 8: a) Participar nas reuniões das assembleias gerais;
  77. Número ou marcador, página 8: b) Apresentar, nas sessões da Assembleia Geral as propostas que julgarem ser de interesse da associação; e
  78. Número ou marcador, página 8: c) Participar nos debates de todas as matérias submetidas à deliberação do plenário.
  79. Número ou marcador, página 8: Seis) Dos membros beneméritos
  80. Número ou marcador, página 8: a) Participar nas reuniões das assembleias gerais;
  81. Número ou marcador, página 8: b) Apresentar críticas construtivas para o bom funcionamento dos órgãos da AAPN;
  82. Número ou marcador, página 8: c) Solicitar a sua exoneração; e
  83. Número ou marcador, página 8: d) Frequentar a sede da AAPN.
  84. Texto do artigo, página 8: Parágrafo Único. O gozo dos direitos de membro só pode ser usufruído quando não existe atraso superior a três (3) meses e sem razão justificável no pagamento das quotizações e de outras obrigações, bem como no cumprimento das demais obrigações que lhes cabem, por força deste estatuto, Regulamentos Internos, de resoluções ou deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção. Os associados contribuintes e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados para os cargos sociais.
  85. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
  87. Texto do artigo, página 8: São deveres de todos os membros fundadores, efectivos, contribuintes, honorários e beneméritos:
  88. Número ou marcador, página 8: a) Cumprir o estabelecido nestes estatutos, nos regulamentos, deliberações, resoluções e orientações dos órgãos da associação;
  89. Número ou marcador, página 8: b) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido;
  90. Número ou marcador, página 8: c) Contribuir para o alcance dos objectivos e para o desenvolvimento da associação;
  91. Número ou marcador, página 8: d) Exercer com zelo e dedicação os cargos para que seja eleito ou designado;
  92. Número ou marcador, página 8: e) Pagar, nos prazos estabelecidos, jóia, quota mensal de acordo com o disposto na letra F do art. 18 deste estatuto;
  93. Número ou marcador, página 8: f) Manter sigilo sobre as matérias que forem definidas como confidenciais pelos órgãos da associação e nos termos do regulamento;
  94. Número ou marcador, página 8: g) Participar nas assembleias gerais, reuniões e nos demais encontros quando convocado;
  95. Número ou marcador, página 8: h) Participar e colaborar nas actividades da associação;
  96. Número ou marcador, página 8: i) Participar nas comissões e incumbiremse das missões que tenham sido designados ou eleitos, nos termos deste estatuto;
  97. Número ou marcador, página 8: j) Cumprir as demais obrigações que lhes cabem, por força deste estatuto ou de resoluções especiais da Assembleia Geral; e
  98. Número ou marcador, página 8: k) Zelar pelo prestígio e bom nome da associação.
  99. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. A violação dos deveres referidos no presente estatuto e no seu regulamento são passíveis de procedimentos disciplinares.
  100. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das sanções – Penas disciplinares, aplicação e recursos à sanções
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 9: Penas disciplinares
  103. Texto do artigo, página 9: A violação dos princípios e disposições dos estatutos e Programa, do Regulamento, das deliberações dos órgãos da associação, e das normas deontológicas, esta sujeita as seguintes sanções:
  104. Número ou marcador, página 9: a) Advertência oral pela Direcção;
  105. Número ou marcador, página 9: b) Advertência escrita – Para associados sem antecedentes de má conduta disciplinar ou que tenham cometido infracções que no entendimento da Direcção, sejam classificadas como leves;
  106. Número ou marcador, página 9: c) Multa – Qualquer associado que já tenha sido enquadrado nas alíneas, a) e b) será sancionado com um valor equivalente a três meses de quotas em vigor;
  107. Número ou marcador, página 9: d) Suspensão temporária – Para associados que já tenham cometido infracções que no entendimento da direcção sejam classificadas como graves;
  108. Número ou marcador, página 9: e) Expulsão – Qualquer associado que já tenha sido enquadrado nas alíneas anteriores do presente artigo, que no entendimento da assembleia sejam classificadas como gravíssimas, com perca de todos direitos.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  110. Texto do artigo, página 9: Aplicação de sanções
  111. Número ou marcador, página 9: Um) É da competência do Conselho de Direcção a aplicação das sanções previstas nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 9, com excepção da prevista na alínea e) do mesmo artigo.
  112. Número ou marcador, página 9: Dois) É da competência exclusiva da Assembleia Geral a aplicação da sanção prevista na alínea e) do artigo 9.
  113. Número ou marcador, página 9: Três) A definição do tempo de suspensão temporária ficará a cargo da Direcção, não podendo ser superior a noventa (90) dias.
  114. Número ou marcador, página 9: Quatro) O membro expulso poderá requerer à Assembleia Geral a sua readmissão depois de decorridos dois anos sobre a data da aplicação da pena. Nestes dois anos deve ser contado o tempo da suspensão preventiva.
  115. Número ou marcador, página 9: Cinco) Considera-se falta gravíssima provocar ou causar prejuízo moral e material para associação, sua direcção e associados.
  116. Número ou marcador, página 9: Seis) Das deliberações da Assembleia Geral não há recurso.
  117. Número ou marcador, página 9: Sete) A Assembleia Geral regulamentará os termos e condições de aplicação das sanções disciplinares anteriores previstas no regulamento interno e compete à Direcção nos casos de expulsão, notificar ao associado sua decisão no prazo máximo de quinze (15) dias da ocorrência do facto que gerar a expulsão.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 9: Recursos à sanções
  120. Texto do artigo, página 9: Das sanções aplicadas pode haver recurso
  121. Número ou marcador, página 9: a) No prazo de quinze (15) dias, para o Conselho de Direcção; e
  122. Número ou marcador, página 9: b) No prazo de trinta (30) dias, para a Assembleia Geral, sem efeitos suspensivos, das sanções aplicadas pelo Conselho de Direcção ou por estas rectificadas.
  123. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos sociais
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos ou recursos da AAPN:
  126. Número ou marcador, página 9: a) O produto das jóias e quotas, assim como a venda de publicações, emblemas e outros artigos de divulgação;
  127. Número ou marcador, página 9: b) Os donativos, ajudas financeiras e os fundos concedidos por organizações nacionais e estrangeiras;
  128. Número ou marcador, página 9: c) O produto resultante das actividades recreativas, culturais e sociais;
  129. Número ou marcador, página 9: d) Os legados ou heranças que lhes sejam destinados, nos termos estatutários e demais legislação;
  130. Número ou marcador, página 9: e) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 9: A associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras actividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objectivos da associação.
  133. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 9: A associação não distribuirá resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu património, sob nenhuma forma ou pretexto.
  135. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  136. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da associação
  138. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção; e
  140. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
  141. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 9: Período do mandato dos órgãos sociais
  143. Texto do artigo, página 9: O mandato dos órgãos referidos cujo exercício não será remunerado, terá a duração de 4 anos, sendo permitida a reeleição consecutiva dos seus membros, por uma única vez.
  144. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da natureza, composição, competências e sessões da assembleia geral
  145. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 9: Natureza e composição
  147. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é órgão supremo, deliberativo da AAPN e constituída pelos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  148. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta pelos presidente, vice-presidente e o secretário, eleitos na Assembleia Geral Ordinária; e
  149. Número ou marcador, página 9: Três) Na ausência e impedimento do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o vice-presidente o substituirá.
  150. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO São competências da Assembleia Geral:
  151. Número ou marcador, página 9: a) Aprovar o estatuto, programa e regulamento da associação;
  152. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e empossar, em sessão da Assembleia Geral, o Presidente do Conselho de Direcção Executiva e Conselho Fiscal da associação bem como exonerá-los das suas funções;
  153. Número ou marcador, página 9: c) Vigiar o cumprimento permanente dos princípios, valores e objectivos da associação e das políticas e directrizes aprovadas por seus órgãos sociais;
  154. Número ou marcador, página 9: d) Deliberar sobre as alterações dos estatutos e programas da associação bem como analisar e aprovar o regulamento;
  155. Número ou marcador, página 9: e) Analisar e aprovar o plano de actividade e orçamento do mandato da direcção;
  156. Número ou marcador, página 9: f) Analisar e deliberar sobre o relatório das actividades e contas do Conselho de Direcção, bem como o relatório do Conselho Fiscal;
  157. Número ou marcador, página 9: g) Fixar, através de regulamento, os montantes da jóia e quotas a pagar;
  158. Número ou marcador, página 9: h) Admitir e atribuir a qualidade de membro honorário, sob proposta do Conselho de Direcção e ou de dois terço (2/3) de associados;
  159. Número ou marcador, página 9: i) Deliberar sobre as propostas, reclamações e recursos que lhe sejam presentes, incluindo os interpostos de sanções disciplinares pelo Conselho de Direcção;
  160. Número ou marcador, página 10: j) Aplicar a sanção, prevista na alínea e) do artigo 9, aos membros que infrinjam os seus deveres, em conformidade com os estatutos e o seu regulamento;
  161. Número ou marcador, página 10: k) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  162. Número ou marcador, página 10: l) Deliberar sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  164. Texto do artigo, página 10: Sessões
  165. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente:
  166. Número ou marcador, página 10: a) De quatro em quatro anos para a eleição dos membros ou titulares dos órgãos sociais; apreciação dos planos de actividades, relatórios do Conselho de Direcção e Fiscal; discussão e homologação das contas e os balanços aprovados para o mandato;
  167. Número ou marcador, página 10: b) De 6 em 6 meses para apreciação dos planos de actividades, relatórios do Conselho de Direcção e Fiscal, discussão e homologação das contas e os balanços aprovados.
  168. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente da assembleia, por requerimento do Conselho de Direcção, ou de dois terços (2/3) dos associados com as obrigações sociais, sempre que for necessário.
  169. Número ou marcador, página 10: Três) A convocação da Assembleia Geral ordinária será feita pelo Presidente da Assembleia Geral por meio de um edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de sessenta (60) dias para o fim do mandato e quinze (15) dias para outras sessões.
  170. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. Qualquer sessão da Assembleia Geral realizar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei de quórum especial.
  171. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da natureza, composição e competências do Conselho de Direcção
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  173. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e coordenador da associação, em suas relações internas e externas. Será constituída por um Presidente, um vice-presidente, e por chefes dos departamentos.
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção é dirigido pelo Presidente, que é substituído pelo vice-presidente em caso de ausência ou impossibilidade.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção reger-se-á por um regulamento interno.
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho de Direcção
  180. Texto do artigo, página 10: Compete aos membros:
  181. Número ou marcador, página 10: a) Aprovar a admissão de novos membros;
  182. Número ou marcador, página 10: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  183. Número ou marcador, página 10: c) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da Associação Agro-Pecuária de Nhamatsane;
  184. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar o Regulamento Interno da Associação a ser submetido na assembleia geral;
  185. Número ou marcador, página 10: e) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral;
  186. Número ou marcador, página 10: f) Elaboração do Plano de Actividades e Orçamento, bem como o relatório de actividades e contas, da sua gerência e submeter à aprovação pela Assembleia Geral;
  187. Número ou marcador, página 10: g) Representar a associação em diversos eventos e delegar se assim se justificar;
  188. Número ou marcador, página 10: h) Monitorar e avaliar a execução do plano de actividades e orçamentos aprovados;
  189. Número ou marcador, página 10: i) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão a assembleia geral;
  190. Número ou marcador, página 10: j) Aprovar os termos de referência, salários e outros benefícios aos trabalhadores da associação;
  191. Número ou marcador, página 10: k) Contribuir para o cumprimento dos objectivos da associação;
  192. Número ou marcador, página 10: l) Manter os membros informados das suas actividades, incluindo a gestão dos recursos financeiros e submeter à Assembleia Geral com o parecer do Conselho Fiscal, o relatório anual de actividades e contas;
  193. Número ou marcador, página 10: m) Deliberar sobre iniciativas de organizar conferências, reuniões, empreendimentos sociais, comissões e grupos de estudo no âmbito dos objectivos da associação;
  194. Número ou marcador, página 10: n) Promover acções visando angariar recursos materiais e financeiros, através de provimento de serviços, doações, entre outras acções não criminais;
  195. Número ou marcador, página 10: o) Elaborar e executar programa anual de actividades;
  196. Número ou marcador, página 10: p) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, os relatórios;
  197. Número ou marcador, página 10: q) Contratar e demitir trabalhadores;
  198. Número ou marcador, página 10: r) Propor a convocação da Assembleia Geral; e
  199. Número ou marcador, página 10: s) Propor e aprovar a filiação a outras associações, instituições e organizações caso se justifique o propósito.
  200. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 10: Sessões
  202. Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e sempre que necessário, por iniciativa do presidente ou a requerimento da maioria dos seus membros.
  203. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de divergências, as decisões do Conselho de Direcção serão tomadas por maioria de votos, com a presença de mais da metade de seus membros executivos.
  204. Número ou marcador, página 10: Três) Das decisões do Conselho de Direcção caberá recurso para a Assembleia Geral da associação.
  205. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Compete ao presidente:
  206. Número ou marcador, página 10: a) Representar activa e passivamente, judicial e extra judicialmente, e superintender todas as actividades da associação;
  207. Número ou marcador, página 10: b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e o regulamento interno;
  208. Número ou marcador, página 10: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  209. Número ou marcador, página 10: d) O presidente dispõe de voto de desempate ou de qualidade;
  210. Número ou marcador, página 10: e) Autorizar o pagamento de despesas;
  211. Número ou marcador, página 10: f) Rubricar os livros da associação, lavrando os termos de abertura e de encerramento;
  212. Número ou marcador, página 10: g) Designar representantes na comissão de serviços entre outros;
  213. Número ou marcador, página 10: h) Apresentar à Assembleia Geral no acto da sua realização, os relatórios circunstanciados de actividades e de contas;
  214. Número ou marcador, página 10: i) Praticar todos os demais actos que sejam de sua atribuição, por força deste estatuto ou por deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho Direcção;
  215. Número ou marcador, página 10: j) Delegar poderes concernentes às funções de sua competência.
  216. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO Compete ao vice-presidente
  217. Número ou marcador, página 10: a) Substituir o Presidente na sua ausência;
  218. Número ou marcador, página 10: b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
  219. Número ou marcador, página 10: a) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
  220. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do natureza, composição, competências e sessões do Conselho Fiscal
  221. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 10: Natureza e composição
  223. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão encarregado de acompanhar, fiscalizar e emitir parecer, anualmente ou sempre que solicitado, referente ao exercício financeiro da associação.
  224. Número ou marcador, página 11: Dois) Constituir-se-á de 3 (três) membros efectivos, um presidente e dois vogais e igual número de suplentes, eleitos, pela Assembleia Geral.
  225. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO Compete ao Conselho Fiscal:
  227. Número ou marcador, página 11: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, Regulamento Interno e deliberações da Assembleia Geral;
  228. Número ou marcador, página 11: b) Analisar trimestralmente a gestão do Conselho de Direcção e transmitir o respectivo parecer à Assembleia Geral;
  229. Número ou marcador, página 11: c) Submeter à Assembleia Geral o seu parecer sobre o Relatório de actividades e de Contas anuais do Conselho de Direcção;
  230. Número ou marcador, página 11: d) Examinar a escrituração e a documentação da associação sempre que julgar conveniente;
  231. Número ou marcador, página 11: e) Examinar os livros, documentos, balanços anuais, conferir o caixa e emitir parecer a ser submetido à Assembleia Geral;
  232. Número ou marcador, página 11: f) Fiscalizar e emitir parecer sobre acti-vidades, exercício financeiro e património; e
  233. Número ou marcador, página 11: g) Acompanhar o trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria.
  234. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário por iniciativa do presidente do Conselho Fiscal, assim como, quando solicitado pelo Conselho de Direcção e em caso de divergências, as decisões serão deliberadas pelo presidente. As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples (50% +1) dos membros presentes.
  235. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Do património
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  237. Texto do artigo, página 11: Património da associação
  238. Número ou marcador, página 11: Um) O património da associação será constituído de bens móveis, imóveis, acções e apólices de dívida pública entre outros.
  239. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de dissolução da associação, delibera-se por maioria absoluta de votos em Assembleia Geral, o património adquirido reverterá em benefício de todos membros em pleno gozo dos seus direitos previsto no presente estatuto e no regulamento.
  240. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Das incompatibilidades
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
  242. Texto do artigo, página 11: Incompatibilidades
  243. Número ou marcador, página 11: Um) Os cargos de Presidente de direcção, presidente do Conselho Fiscal e de presidente da Assembleia Geral são incompatíveis entre si.
  244. Número ou marcador, página 11: Dois) Os cargos de membro do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral são incompatíveis entre si e com as funções referidas na alínea a) do presente artigo.
  245. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VIII Da dissolução
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  248. Texto do artigo, página 11: A associação poderá ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral, para isto respeitando as seguintes exigências:
  249. Número ou marcador, página 11: a) Por decisão da Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, em carácter extraordinário; e
  250. Número ou marcador, página 11: b) Com a deliberação de dois terços (2/3) dos associados.
  251. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IX Das disposições gerais
  252. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 11: A associação terá um distintivo oficial conforme modelo aprovado pela Assembleia Geral.
  254. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção deverá elaborar um regulamento interno, de conformidade com as disposições deste estatuto, incluindo as penalidades que poderão ser impostas aos associados. O regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral, poderá sofrer modificações, porém, quando tal acontecer, será apreciado e aprovado pela mesma Assembleia Geral.
  256. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 11: Qualquer reforma ou alteração do presente estatuto somente poderá ser feita em Assembleia Geral ordinária da associação.
  258. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto poderá ser revisto sempre que necessário, por decisão de dois terços (2/3) dos presentes à Assembleia Geral, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes.
  260. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 11: Este estatuto entrará em vigor na data do seu registo na Conservatória dos Registos e Notariado.
  262. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral Constituinte realizada nas instalações do Conselho Empresarial Provincial de Manica-CEP ao 22 de Setembro de 2016.
  263. Texto do artigo, página 11: Chimoio, 22 de Setembro de 2016.
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