Associação Mapeamento do Bairro
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Associação Mapeamento do Bairro
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- Texto do artigo, página 11: Associação Mapeamento do Bairro
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 11: É constituída a associação, doravante designada por Mapeamento do Bairro, como pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que rege-se pelo presente estatuto e demais legislação interna.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 11: A associação é de âmbito nacional, com a sua sede em Maputo, Bairro da Coop, Rua C, n.º 29, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo a sede ser transferida por deliberação do Conselho de Direcção, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: Objectivos
- Texto do artigo, página 11: Constituem objectivos da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver actividades voluntárias de mapeamento de dados em plataformas abertas em zonas suburbanas e urbanas;
- Número ou marcador, página 11: b) Desenvolver sistemas de informação geográfica para garantir uma melhor abrangência da plataforma para desenvolvimento de projectos à nível nacional;
- Número ou marcador, página 11: c) Congregar os seus membros e a colectividade civil em acções voluntárias para realização de actividades no âmbito do mapeamento das comunidades.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 11: A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária e expressa através da aceitação do presente estatuto e programa
- Texto do artigo, página 12: da Associação Mapeamento do Bairro, e depois de observadas as demais formalidades pertinentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 12: A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Membros fundadores – São todos os sujeitos presentes na elaboração do presente estatuto e na Assembleia Geral Constitutiva, estando directamente ligados a criação e constituição da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Membro efectivo – É toda pessoa singular, maior de 18 anos, que contribua com a sua actividade e ciência para a prossecução e realização dos objectivos de mapeamento do bairro;
- Número ou marcador, página 12: c) Membro honorário – É toda a pessoa singular ou colectiva que, pelo seu trabalho e prestígio tenha contribuido significativamente para a liberdade de pensamento e opinião e difusão de informação independente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Participar nas votações e deliberações da Assembleia Geral e demais reuniões;
- Número ou marcador, página 12: b) Eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 12: c) Propôr em conformidade com o regulamento, a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 12: d) Participar em cursos de formação e capacitação nas actividades promovidas pela Mapeamento do Bairro e colaborar com os fins prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 12: e) Ser informado da administração;
- Número ou marcador, página 12: f) Convocar, com observância dos estatutos, a Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos;
- Número ou marcador, página 12: b) Servir com dedicação os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 12: c) Actuar de forma legal e permanente para alcançar os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 12: d) Tomar parte efectiva dos trabalhos da Mapeamento do Bairro;
- Número ou marcador, página 12: e) Difundir e cumprir os estatutos, regulamento e programa da Mapeamento do Bairro, bem como as deliberações dos seus órgãos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 12: Constituem motivos para a perda da qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 12: a) Prática de actos lesivos aos interesses da Associação Mapeamento do Bairro;
- Número ou marcador, página 12: b) Declaração de vontade expressa;
- Número ou marcador, página 12: c) Sejam excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres estatutários e regulamentares, por desrespeito das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da Mapeamento do Bairro:
- Número ou marcador, página 12: d) Os membros que faltarem com o pagamento das respectivas quotas por um período superior a três (3) meses, sem justificação plausível;
- Número ou marcador, página 12: e) Os que por vontade própria contrariem as decisões da assembleia e desviem os costumes da Mapeamento do Bairro;
- Número ou marcador, página 12: f) Condenação com trânsito em julgado pela prática de um crime.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 12: Constituem órgãos sociais da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 12: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 12: A duração do mandato será de 2 anos renováveis podendo ser alterada por convenção dos membros na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 12: Incompatibilidades
- Texto do artigo, página 12: Os titulares dos Conselhos de Direcção e Fiscal não podem ser simultaneamente membros da mesa da Assembleia Geral, e não podem exercer actividades conflituantes com a associação, nem integrar órgãos sociais de entidades conflituantes com os da associação.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 12: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 12: Um) Este é o órgão superior ou máximo da associação e é composto por todos os membros associados no pleno gozo dos seus direitos na qual deliberam por meio de reuniões dirigidas pela mesa da assembleia.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É vedada a deliberação da assembleia sempre que a presença dos associados seja inferior a dois terços, desta forma podendo deliberar validamente nos termos da presente estatuto e da lei.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os membros honorários assistem às sessões da Assembleia Geral, mas, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 12: Funcionamento
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reune em sessão ordinária uma vez, no primeiro trimestre de cada ano civil, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Conselho de Direcção ou por pelo menos ¼ dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária só tem lugar quando estejam presentes ¾ dos membros que requereram a sua realização.
- Número ou marcador, página 12: Três) A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral, com indicação do local e da data da realização da sessão, mediante publicação da respectiva agenda, com antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia Geral considera-se constituída desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros, e, meia hora depois, com qualquer número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 12: Seis) As deliberações da Assembleia Geral sobre alteração dos Estatutos da Mapeamento do Bairro, requerem o voto favoravel de ¾ do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 12: Sete) As deliberações da Assembleia Geral sobre a dissolução da associação, e o destino a dar ao seu património exigem o voto favorável de todos os membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 12: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário da mesa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Presidente da Mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 12: Três) Ao secretário da mesa compete elaborar as actas das sessões.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 12: Competências
- Texto do artigo, página 12: Compete exclusivamente a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Deliberar de forma válida sobre quaisquer assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 12: b) Deliberar sobre a aprovação de alterações legais do estatuto, sobre a criação ou abertura, transferências e extinção de filiais ou delegações da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre aprovação do plano de actividades e orçamento do ano seguinte, bem como do relatório anual de actividades do ano transacto;
- Número ou marcador, página 13: d) Aprovar a exclusão de membros, e ainda eleger e destituir administradores dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre a dissolução da associação e do destino do património.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 13: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é um orgão colegial de execução, gestão e administração corrente da Associação Mapeamento do Bairro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo Presidente, vice-presidente e secretário, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 13: Competências
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 13: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação e definir políticas estratégicas da associação a implementar em conformidade com o objectivo;
- Número ou marcador, página 13: b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Aprovar a admissão de membros ordinários;
- Número ou marcador, página 13: d) Decidir sobre os programas e projectos em que a Mapeando do Bairro deva participar;
- Número ou marcador, página 13: e) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas.
- Número ou marcador, página 13: f) Representar a Mapeando do Bairro em juízo e fora dele bem como perante entidades oficiais e privadas;
- Número ou marcador, página 13: g) Tratar da contratação do pessoal necessário para o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 13: h) Elaborar regulamentos internos cuja aprovação será submetida a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: i) Administrar o património da associação e praticar actos tais como a aquisição, arrendamento e alienação de bens imóveis necessários para o funcionamento da associação, sempre mediante comunicação e emissão de parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 13: j) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 13: Funcionamento
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo Presidente, por iniciativa deste, ou a pedido dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 13: Natureza e composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é um orgão de auditoria composto por um Presidente e dois vogais, podendo um deles ser indicado pelos membros honorários.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Poderá a Assembleia Geral deliberar que uma sociedade revisora de contas execute as funções do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalho.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Compete aos vogais do Conselho Fiscal elaborar actas, e executar demais actos nos termos a determinar pelo seu Presidente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 13: Competência
- Texto do artigo, página 13: Ao Conselho Fiscal compete o seguinte:
- Número ou marcador, página 13: a) Fiscalizar as actividades da associação, ao que se refere a examinação da escrituração e os documentos de periodicidade regular da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) Velar pelo cumprimento das disposições estatutárias;
- Número ou marcador, página 13: c) Emitir parecer sobre os relatórios das actividades, balanços de contas apresentadas pelo Conselho de Direcção e o plano de actividades e orçamentos anuais;
- Número ou marcador, página 13: d) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho de Direcção e em especial as contas da Mapeamento do Bairro.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 13: Fundos e património
- Número ou marcador, página 13: Um) O património da associação é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos de forma gratuita ou onerosa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A associação terá como fundos:
- Número ou marcador, página 13: a) As doações, contribuições, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 13: b) As contribuições mensais dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Para tudo quanto diz respeito à interpretação e execução do presente estatuto, aplica-se a lei que regula as associações em Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 13: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação será extinta:
- Número ou marcador, página 13: a) Por deliberação válida da Assembleia Geral devidamente convocada;
- Número ou marcador, página 13: b) Por declaração oficiosa de insolvência e sempre que a lei o determine.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No caso da dissolução da associação, optar-se-á pelo levantamento do património que primeiramente será destinado aos credores da associação, se tiver, e a posterior será destinado a outras instituições legalmente constituídas.
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