Associação Mapeamento do Bairro

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Associação Mapeamento do Bairro

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Texto do artigo · p. 11 Associação Mapeamento do Bairro
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 11 É constituída a associação, doravante designada por Mapeamento do Bairro, como pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que rege-se pelo presente estatuto e demais legislação interna.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 11 A associação é de âmbito nacional, com a sua sede em Maputo, Bairro da Coop, Rua C, n.º 29, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo a sede ser transferida por deliberação do Conselho de Direcção, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Texto do artigo · p. 11 Constituem objectivos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Desenvolver actividades voluntárias de mapeamento de dados em plataformas abertas em zonas suburbanas e urbanas;
Número ou marcador · p. 11 b) Desenvolver sistemas de informação geográfica para garantir uma melhor abrangência da plataforma para desenvolvimento de projectos à nível nacional;
Número ou marcador · p. 11 c) Congregar os seus membros e a colectividade civil em acções voluntárias para realização de actividades no âmbito do mapeamento das comunidades.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 11 A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária e expressa através da aceitação do presente estatuto e programa
Texto do artigo · p. 12 da Associação Mapeamento do Bairro, e depois de observadas as demais formalidades pertinentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 12 A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Membros fundadores – São todos os sujeitos presentes na elaboração do presente estatuto e na Assembleia Geral Constitutiva, estando directamente ligados a criação e constituição da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Membro efectivo – É toda pessoa singular, maior de 18 anos, que contribua com a sua actividade e ciência para a prossecução e realização dos objectivos de mapeamento do bairro;
Número ou marcador · p. 12 c) Membro honorário – É toda a pessoa singular ou colectiva que, pelo seu trabalho e prestígio tenha contribuido significativamente para a liberdade de pensamento e opinião e difusão de informação independente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 12 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar nas votações e deliberações da Assembleia Geral e demais reuniões;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 12 c) Propôr em conformidade com o regulamento, a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 12 d) Participar em cursos de formação e capacitação nas actividades promovidas pela Mapeamento do Bairro e colaborar com os fins prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Ser informado da administração;
Número ou marcador · p. 12 f) Convocar, com observância dos estatutos, a Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 12 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos;
Número ou marcador · p. 12 b) Servir com dedicação os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 12 c) Actuar de forma legal e permanente para alcançar os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Tomar parte efectiva dos trabalhos da Mapeamento do Bairro;
Número ou marcador · p. 12 e) Difundir e cumprir os estatutos, regulamento e programa da Mapeamento do Bairro, bem como as deliberações dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 12 Constituem motivos para a perda da qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 12 a) Prática de actos lesivos aos interesses da Associação Mapeamento do Bairro;
Número ou marcador · p. 12 b) Declaração de vontade expressa;
Número ou marcador · p. 12 c) Sejam excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres estatutários e regulamentares, por desrespeito das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da Mapeamento do Bairro:
Número ou marcador · p. 12 d) Os membros que faltarem com o pagamento das respectivas quotas por um período superior a três (3) meses, sem justificação plausível;
Número ou marcador · p. 12 e) Os que por vontade própria contrariem as decisões da assembleia e desviem os costumes da Mapeamento do Bairro;
Número ou marcador · p. 12 f) Condenação com trânsito em julgado pela prática de um crime.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 Constituem órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 12 A duração do mandato será de 2 anos renováveis podendo ser alterada por convenção dos membros na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 Incompatibilidades
Texto do artigo · p. 12 Os titulares dos Conselhos de Direcção e Fiscal não podem ser simultaneamente membros da mesa da Assembleia Geral, e não podem exercer actividades conflituantes com a associação, nem integrar órgãos sociais de entidades conflituantes com os da associação.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 12 Um) Este é o órgão superior ou máximo da associação e é composto por todos os membros associados no pleno gozo dos seus direitos na qual deliberam por meio de reuniões dirigidas pela mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É vedada a deliberação da assembleia sempre que a presença dos associados seja inferior a dois terços, desta forma podendo deliberar validamente nos termos da presente estatuto e da lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros honorários assistem às sessões da Assembleia Geral, mas, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reune em sessão ordinária uma vez, no primeiro trimestre de cada ano civil, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Conselho de Direcção ou por pelo menos ¼ dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral Extraordinária só tem lugar quando estejam presentes ¾ dos membros que requereram a sua realização.
Número ou marcador · p. 12 Três) A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral, com indicação do local e da data da realização da sessão, mediante publicação da respectiva agenda, com antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A Assembleia Geral considera-se constituída desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros, e, meia hora depois, com qualquer número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 12 Seis) As deliberações da Assembleia Geral sobre alteração dos Estatutos da Mapeamento do Bairro, requerem o voto favoravel de ¾ do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 12 Sete) As deliberações da Assembleia Geral sobre a dissolução da associação, e o destino a dar ao seu património exigem o voto favorável de todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário da mesa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao Presidente da Mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 12 Três) Ao secretário da mesa compete elaborar as actas das sessões.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 12 Competências
Texto do artigo · p. 12 Compete exclusivamente a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Deliberar de forma válida sobre quaisquer assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 12 b) Deliberar sobre a aprovação de alterações legais do estatuto, sobre a criação ou abertura, transferências e extinção de filiais ou delegações da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Deliberar sobre aprovação do plano de actividades e orçamento do ano seguinte, bem como do relatório anual de actividades do ano transacto;
Número ou marcador · p. 13 d) Aprovar a exclusão de membros, e ainda eleger e destituir administradores dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 e) Deliberar sobre a dissolução da associação e do destino do património.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 13 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção é um orgão colegial de execução, gestão e administração corrente da Associação Mapeamento do Bairro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo Presidente, vice-presidente e secretário, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 13 Competências
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação e definir políticas estratégicas da associação a implementar em conformidade com o objectivo;
Número ou marcador · p. 13 b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Aprovar a admissão de membros ordinários;
Número ou marcador · p. 13 d) Decidir sobre os programas e projectos em que a Mapeando do Bairro deva participar;
Número ou marcador · p. 13 e) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas.
Número ou marcador · p. 13 f) Representar a Mapeando do Bairro em juízo e fora dele bem como perante entidades oficiais e privadas;
Número ou marcador · p. 13 g) Tratar da contratação do pessoal necessário para o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 13 h) Elaborar regulamentos internos cuja aprovação será submetida a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 i) Administrar o património da associação e praticar actos tais como a aquisição, arrendamento e alienação de bens imóveis necessários para o funcionamento da associação, sempre mediante comunicação e emissão de parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 j) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 13 Funcionamento
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo Presidente, por iniciativa deste, ou a pedido dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 13 Natureza e composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal é um orgão de auditoria composto por um Presidente e dois vogais, podendo um deles ser indicado pelos membros honorários.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderá a Assembleia Geral deliberar que uma sociedade revisora de contas execute as funções do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalho.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Compete aos vogais do Conselho Fiscal elaborar actas, e executar demais actos nos termos a determinar pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 13 Competência
Texto do artigo · p. 13 Ao Conselho Fiscal compete o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) Fiscalizar as actividades da associação, ao que se refere a examinação da escrituração e os documentos de periodicidade regular da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Velar pelo cumprimento das disposições estatutárias;
Número ou marcador · p. 13 c) Emitir parecer sobre os relatórios das actividades, balanços de contas apresentadas pelo Conselho de Direcção e o plano de actividades e orçamentos anuais;
Número ou marcador · p. 13 d) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho de Direcção e em especial as contas da Mapeamento do Bairro.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 13 Fundos e património
Número ou marcador · p. 13 Um) O património da associação é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos de forma gratuita ou onerosa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A associação terá como fundos:
Número ou marcador · p. 13 a) As doações, contribuições, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 b) As contribuições mensais dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Para tudo quanto diz respeito à interpretação e execução do presente estatuto, aplica-se a lei que regula as associações em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação será extinta:
Número ou marcador · p. 13 a) Por deliberação válida da Assembleia Geral devidamente convocada;
Número ou marcador · p. 13 b) Por declaração oficiosa de insolvência e sempre que a lei o determine.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso da dissolução da associação, optar-se-á pelo levantamento do património que primeiramente será destinado aos credores da associação, se tiver, e a posterior será destinado a outras instituições legalmente constituídas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação Mapeamento do Bairro
  2. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 11: Denominação e natureza jurídica
  4. Texto do artigo, página 11: É constituída a associação, doravante designada por Mapeamento do Bairro, como pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que rege-se pelo presente estatuto e demais legislação interna.
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  6. Texto do artigo, página 11: Âmbito, sede e duração
  7. Texto do artigo, página 11: A associação é de âmbito nacional, com a sua sede em Maputo, Bairro da Coop, Rua C, n.º 29, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo a sede ser transferida por deliberação do Conselho de Direcção, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional e constitui-se por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  9. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  10. Texto do artigo, página 11: Constituem objectivos da associação os seguintes:
  11. Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver actividades voluntárias de mapeamento de dados em plataformas abertas em zonas suburbanas e urbanas;
  12. Número ou marcador, página 11: b) Desenvolver sistemas de informação geográfica para garantir uma melhor abrangência da plataforma para desenvolvimento de projectos à nível nacional;
  13. Número ou marcador, página 11: c) Congregar os seus membros e a colectividade civil em acções voluntárias para realização de actividades no âmbito do mapeamento das comunidades.
  14. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 11: Admissão de membros
  17. Texto do artigo, página 11: A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária e expressa através da aceitação do presente estatuto e programa
  18. Texto do artigo, página 12: da Associação Mapeamento do Bairro, e depois de observadas as demais formalidades pertinentes.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  20. Texto do artigo, página 12: Categorias de membros
  21. Texto do artigo, página 12: A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
  22. Número ou marcador, página 12: a) Membros fundadores – São todos os sujeitos presentes na elaboração do presente estatuto e na Assembleia Geral Constitutiva, estando directamente ligados a criação e constituição da associação;
  23. Número ou marcador, página 12: b) Membro efectivo – É toda pessoa singular, maior de 18 anos, que contribua com a sua actividade e ciência para a prossecução e realização dos objectivos de mapeamento do bairro;
  24. Número ou marcador, página 12: c) Membro honorário – É toda a pessoa singular ou colectiva que, pelo seu trabalho e prestígio tenha contribuido significativamente para a liberdade de pensamento e opinião e difusão de informação independente.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 12: Direitos dos membros
  27. Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros:
  28. Número ou marcador, página 12: a) Participar nas votações e deliberações da Assembleia Geral e demais reuniões;
  29. Número ou marcador, página 12: b) Eleger e ser eleito;
  30. Número ou marcador, página 12: c) Propôr em conformidade com o regulamento, a admissão de novos membros;
  31. Número ou marcador, página 12: d) Participar em cursos de formação e capacitação nas actividades promovidas pela Mapeamento do Bairro e colaborar com os fins prosseguidos pela associação;
  32. Número ou marcador, página 12: e) Ser informado da administração;
  33. Número ou marcador, página 12: f) Convocar, com observância dos estatutos, a Assembleia Geral extraordinária.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 12: Deveres dos membros
  36. Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros:
  37. Número ou marcador, página 12: a) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos;
  38. Número ou marcador, página 12: b) Servir com dedicação os cargos para que for eleito;
  39. Número ou marcador, página 12: c) Actuar de forma legal e permanente para alcançar os objectivos da associação;
  40. Número ou marcador, página 12: d) Tomar parte efectiva dos trabalhos da Mapeamento do Bairro;
  41. Número ou marcador, página 12: e) Difundir e cumprir os estatutos, regulamento e programa da Mapeamento do Bairro, bem como as deliberações dos seus órgãos.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 12: Perda da qualidade de membro
  44. Texto do artigo, página 12: Constituem motivos para a perda da qualidade de membro:
  45. Número ou marcador, página 12: a) Prática de actos lesivos aos interesses da Associação Mapeamento do Bairro;
  46. Número ou marcador, página 12: b) Declaração de vontade expressa;
  47. Número ou marcador, página 12: c) Sejam excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres estatutários e regulamentares, por desrespeito das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da Mapeamento do Bairro:
  48. Número ou marcador, página 12: d) Os membros que faltarem com o pagamento das respectivas quotas por um período superior a três (3) meses, sem justificação plausível;
  49. Número ou marcador, página 12: e) Os que por vontade própria contrariem as decisões da assembleia e desviem os costumes da Mapeamento do Bairro;
  50. Número ou marcador, página 12: f) Condenação com trânsito em julgado pela prática de um crime.
  51. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  53. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  54. Texto do artigo, página 12: Constituem órgãos sociais da associação os seguintes:
  55. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  57. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  59. Texto do artigo, página 12: Duração do mandato
  60. Texto do artigo, página 12: A duração do mandato será de 2 anos renováveis podendo ser alterada por convenção dos membros na Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  62. Texto do artigo, página 12: Incompatibilidades
  63. Texto do artigo, página 12: Os titulares dos Conselhos de Direcção e Fiscal não podem ser simultaneamente membros da mesa da Assembleia Geral, e não podem exercer actividades conflituantes com a associação, nem integrar órgãos sociais de entidades conflituantes com os da associação.
  64. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  65. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  66. Texto do artigo, página 12: Natureza e composição
  67. Número ou marcador, página 12: Um) Este é o órgão superior ou máximo da associação e é composto por todos os membros associados no pleno gozo dos seus direitos na qual deliberam por meio de reuniões dirigidas pela mesa da assembleia.
  68. Número ou marcador, página 12: Dois) É vedada a deliberação da assembleia sempre que a presença dos associados seja inferior a dois terços, desta forma podendo deliberar validamente nos termos da presente estatuto e da lei.
  69. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros honorários assistem às sessões da Assembleia Geral, mas, sem direito a voto.
  70. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  71. Texto do artigo, página 12: Funcionamento
  72. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reune em sessão ordinária uma vez, no primeiro trimestre de cada ano civil, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Conselho de Direcção ou por pelo menos ¼ dos membros efectivos.
  73. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária só tem lugar quando estejam presentes ¾ dos membros que requereram a sua realização.
  74. Número ou marcador, página 12: Três) A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral, com indicação do local e da data da realização da sessão, mediante publicação da respectiva agenda, com antecedência mínima de 30 dias.
  75. Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia Geral considera-se constituída desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros, e, meia hora depois, com qualquer número dos membros presentes.
  76. Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
  77. Número ou marcador, página 12: Seis) As deliberações da Assembleia Geral sobre alteração dos Estatutos da Mapeamento do Bairro, requerem o voto favoravel de ¾ do número dos membros presentes.
  78. Número ou marcador, página 12: Sete) As deliberações da Assembleia Geral sobre a dissolução da associação, e o destino a dar ao seu património exigem o voto favorável de todos os membros.
  79. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  80. Texto do artigo, página 12: Mesa da Assembleia Geral
  81. Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário da mesa.
  82. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Presidente da Mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente.
  83. Número ou marcador, página 12: Três) Ao secretário da mesa compete elaborar as actas das sessões.
  84. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
  85. Texto do artigo, página 12: Competências
  86. Texto do artigo, página 12: Compete exclusivamente a Assembleia Geral:
  87. Número ou marcador, página 12: a) Deliberar de forma válida sobre quaisquer assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
  88. Número ou marcador, página 12: b) Deliberar sobre a aprovação de alterações legais do estatuto, sobre a criação ou abertura, transferências e extinção de filiais ou delegações da associação;
  89. Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre aprovação do plano de actividades e orçamento do ano seguinte, bem como do relatório anual de actividades do ano transacto;
  90. Número ou marcador, página 13: d) Aprovar a exclusão de membros, e ainda eleger e destituir administradores dos outros órgãos sociais;
  91. Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre a dissolução da associação e do destino do património.
  92. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  93. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
  94. Texto do artigo, página 13: Natureza e composição
  95. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é um orgão colegial de execução, gestão e administração corrente da Associação Mapeamento do Bairro.
  96. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo Presidente, vice-presidente e secretário, eleitos em Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
  98. Texto do artigo, página 13: Competências
  99. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Direcção:
  100. Número ou marcador, página 13: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação e definir políticas estratégicas da associação a implementar em conformidade com o objectivo;
  101. Número ou marcador, página 13: b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação;
  102. Número ou marcador, página 13: c) Aprovar a admissão de membros ordinários;
  103. Número ou marcador, página 13: d) Decidir sobre os programas e projectos em que a Mapeando do Bairro deva participar;
  104. Número ou marcador, página 13: e) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas.
  105. Número ou marcador, página 13: f) Representar a Mapeando do Bairro em juízo e fora dele bem como perante entidades oficiais e privadas;
  106. Número ou marcador, página 13: g) Tratar da contratação do pessoal necessário para o funcionamento da associação;
  107. Número ou marcador, página 13: h) Elaborar regulamentos internos cuja aprovação será submetida a Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 13: i) Administrar o património da associação e praticar actos tais como a aquisição, arrendamento e alienação de bens imóveis necessários para o funcionamento da associação, sempre mediante comunicação e emissão de parecer do Conselho Fiscal;
  109. Número ou marcador, página 13: j) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste.
  110. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
  111. Texto do artigo, página 13: Funcionamento
  112. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo Presidente, por iniciativa deste, ou a pedido dos seus titulares.
  113. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
  114. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  115. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
  116. Texto do artigo, página 13: Natureza e composição e funcionamento
  117. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é um orgão de auditoria composto por um Presidente e dois vogais, podendo um deles ser indicado pelos membros honorários.
  118. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderá a Assembleia Geral deliberar que uma sociedade revisora de contas execute as funções do Conselho Fiscal.
  119. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalho.
  120. Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate.
  121. Número ou marcador, página 13: Cinco) Compete aos vogais do Conselho Fiscal elaborar actas, e executar demais actos nos termos a determinar pelo seu Presidente.
  122. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
  123. Texto do artigo, página 13: Competência
  124. Texto do artigo, página 13: Ao Conselho Fiscal compete o seguinte:
  125. Número ou marcador, página 13: a) Fiscalizar as actividades da associação, ao que se refere a examinação da escrituração e os documentos de periodicidade regular da associação;
  126. Número ou marcador, página 13: b) Velar pelo cumprimento das disposições estatutárias;
  127. Número ou marcador, página 13: c) Emitir parecer sobre os relatórios das actividades, balanços de contas apresentadas pelo Conselho de Direcção e o plano de actividades e orçamentos anuais;
  128. Número ou marcador, página 13: d) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho de Direcção e em especial as contas da Mapeamento do Bairro.
  129. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  130. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
  131. Texto do artigo, página 13: Fundos e património
  132. Número ou marcador, página 13: Um) O património da associação é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos de forma gratuita ou onerosa.
  133. Número ou marcador, página 13: Dois) A associação terá como fundos:
  134. Número ou marcador, página 13: a) As doações, contribuições, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  135. Número ou marcador, página 13: b) As contribuições mensais dos membros da associação;
  136. Número ou marcador, página 13: c) Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
  137. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
  138. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
  139. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  140. Texto do artigo, página 13: Para tudo quanto diz respeito à interpretação e execução do presente estatuto, aplica-se a lei que regula as associações em Moçambique.
  141. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS
  142. Texto do artigo, página 13: Extinção e liquidação
  143. Número ou marcador, página 13: Um) A associação será extinta:
  144. Número ou marcador, página 13: a) Por deliberação válida da Assembleia Geral devidamente convocada;
  145. Número ou marcador, página 13: b) Por declaração oficiosa de insolvência e sempre que a lei o determine.
  146. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso da dissolução da associação, optar-se-á pelo levantamento do património que primeiramente será destinado aos credores da associação, se tiver, e a posterior será destinado a outras instituições legalmente constituídas.
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