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- Texto do artigo, página 14: Active Club, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101185494, a entidade legal supra constituída entre José Carlos Saldanha, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 14: n.º 110105189340I emitido a 18 de Março de 2015, residente no Bairro Balane 2, cidade de Inhambane e Piter Neville Wessels, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A00788083, emitido a 7 de Abril de 2010, residente no Bairro Josina Machel, cidade de Inhambane. Pelo presente contrato de outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Active Club, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviço de:
- Número ou marcador, página 14: a) Serviços de ginásio;
- Número ou marcador, página 14: b) Consultoria em saúde desportiva;
- Número ou marcador, página 14: c) Consultoria em actividades ginástica;
- Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho, independentemente do seu objecto social, participar em empresas, consórcios, agrumentos ou associações de empresas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) José Carlos Saldanha, com uma quota de 50% do capital social, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 14: b) Piter Neville Wessels, com uma quota de 50% do capital social, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 14: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de direito de preferência do sócio manter na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juiz e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Piter Neville Wessels, nomeado desde já director-geral, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais, podendo indicar um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura do sócio Piter Neville Wessels, nomeado desde já como director-geral, e representante legal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil. Os balancetes das contas fecharse-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral. assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano. Podendo reunir extraordinariamente para deliberação sobre quaisquer outra matéria.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (No caso de morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo estes, escolher um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até a realização da assembleia geral para esse efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, 22 de Julho de 2019. — O Téc-
- Texto do artigo, página 14: nico, Ilegível.
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