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Texto do artigo · p. 15 All Around Medical Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada sob NUEL 101214036, uma entidade denominada que All Around Medical Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 AMS Group, Limitada, sociedade de direito moçambicano, com sede na Rua José Mateus, n.º 274, rés-do-chão, Bairro Polana A, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique, com NUIT 401026665 e NUEL 101192024, com capital social integralmente realizado no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), neste acto representada pelos senhores Leonel Anísio Moisés Sitoe e Narciso Jeremias Bande, na qualidade de administradores da sociedade e com poderes bastantes para o efeito que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é comercial adopta o tipo sociedade unipessoal por quotas, e a firma All Around Medical Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sede em Maputo, na na Rua José Mateus, n.º 274, rés-do-chão, Bairro Polana A, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por simples deliberação da administração podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) Consultoria em diversas áreas com foco na área de saúde;
Número ou marcador · p. 15 b) Gestão de unidades sanitárias privadas;
Número ou marcador · p. 15 c) Gestão de centros de saúde no local de trabalho;
Número ou marcador · p. 15 d) Serviços de assistência à emergência médica com recurso a qualquer tipo de ambulância;
Número ou marcador · p. 15 e) Cursos de primeiros socorros, suporte básico de vida (SBV), suporte avançado de vida ao traumatizado (ITLS), suporte cardiovascular avançado de vida (ACLS), suporte avançado pediátrico de vida (PALS) entre outros;
Número ou marcador · p. 15 f) Assistência médica domiciliar;
Número ou marcador · p. 15 g) Consultoria na área de saúde, higiene, segurança e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 15 h) Estudos diversos na área de saúde.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá com vista à prossecução do seu objecto, associar-se com outras sociedades, de igual ou diferente objecto, quer participando no seu capital social, quer por quaisquer outras formas de associação permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à uma única quota representando cem por cento do capital social, pertencente a sócia AMS Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cabe à sócia, reunida em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 15 Por deliberação da sócia, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e a sócia, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 15 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 15 b) Em caso de insolvência da sócia;
Número ou marcador · p. 15 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 15 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém a sócia deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócia ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado mais de cinquenta por cento do capital social, salvo nos casos em que a lei exija quórum superior.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em segunda convocação poderá a assembleia geral constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representados.
Número ou marcador · p. 16 Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade pertence aos senhores Narciso Jeremias Bande e Leonel Anísio Moisés Sitoe, com dispensa de caução, podendo ser denominados administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Mediante a assinatura dos administradores;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 16 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Disposição final
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 11 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: All Around Medical Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada sob NUEL 101214036, uma entidade denominada que All Around Medical Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: AMS Group, Limitada, sociedade de direito moçambicano, com sede na Rua José Mateus, n.º 274, rés-do-chão, Bairro Polana A, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique, com NUIT 401026665 e NUEL 101192024, com capital social integralmente realizado no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), neste acto representada pelos senhores Leonel Anísio Moisés Sitoe e Narciso Jeremias Bande, na qualidade de administradores da sociedade e com poderes bastantes para o efeito que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: Tipo e firma
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade é comercial adopta o tipo sociedade unipessoal por quotas, e a firma All Around Medical Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: Sede
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sede em Maputo, na na Rua José Mateus, n.º 274, rés-do-chão, Bairro Polana A, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação da administração podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: Duração
  14. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: Objecto
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Consultoria em diversas áreas com foco na área de saúde;
  19. Número ou marcador, página 15: b) Gestão de unidades sanitárias privadas;
  20. Número ou marcador, página 15: c) Gestão de centros de saúde no local de trabalho;
  21. Número ou marcador, página 15: d) Serviços de assistência à emergência médica com recurso a qualquer tipo de ambulância;
  22. Número ou marcador, página 15: e) Cursos de primeiros socorros, suporte básico de vida (SBV), suporte avançado de vida ao traumatizado (ITLS), suporte cardiovascular avançado de vida (ACLS), suporte avançado pediátrico de vida (PALS) entre outros;
  23. Número ou marcador, página 15: f) Assistência médica domiciliar;
  24. Número ou marcador, página 15: g) Consultoria na área de saúde, higiene, segurança e meio ambiente;
  25. Número ou marcador, página 15: h) Estudos diversos na área de saúde.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá com vista à prossecução do seu objecto, associar-se com outras sociedades, de igual ou diferente objecto, quer participando no seu capital social, quer por quaisquer outras formas de associação permitidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à uma única quota representando cem por cento do capital social, pertencente a sócia AMS Group, Limitada.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) Cabe à sócia, reunida em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital social
  34. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
  38. Texto do artigo, página 15: Por deliberação da sócia, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
  41. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
  42. Texto do artigo, página 15: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e a sócia, sucessivamente.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  45. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  46. Número ou marcador, página 15: a) Com o consentimento do titular;
  47. Número ou marcador, página 15: b) Em caso de insolvência da sócia;
  48. Número ou marcador, página 15: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  49. Número ou marcador, página 15: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém a sócia deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócia ou a terceiros.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 15: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  59. Número ou marcador, página 15: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado mais de cinquenta por cento do capital social, salvo nos casos em que a lei exija quórum superior.
  61. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em segunda convocação poderá a assembleia geral constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representados.
  62. Número ou marcador, página 16: Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria diferente.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
  65. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade pertence aos senhores Narciso Jeremias Bande e Leonel Anísio Moisés Sitoe, com dispensa de caução, podendo ser denominados administradores.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  67. Número ou marcador, página 16: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  68. Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
  71. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se:
  72. Número ou marcador, página 16: a) Mediante a assinatura dos administradores;
  73. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador nos termos e limites das respectivas procurações.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
  76. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 16: Resultados e sua aplicação
  80. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  84. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  88. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  89. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo;
  90. Número ou marcador, página 16: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 16: Disposição final
  93. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  94. Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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