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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Aquavitty Multiservice, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101198529, uma entidade denominada, Aquavitty Multiservice, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Maurício Martins Comé, solteiro, natural de Quissico e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101698959N, de trinta de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Martin Maurício Comé, solteiro natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105696181M de vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade ortogam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Aquavitty Multiservice, Limitada, tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n º 995, segundo andar esquerdo, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de administração mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios,delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos. Apartir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o fornecimento de material de higiene e segurança no trabalho, limpezas e manutenção de edifícios, forneceimento de material de escritório, fornecimento de produtios de higiene e manutenção, catering.
- Texto do artigo, página 16: A sociedade podera participar em outras sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, bem como associar se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associação em participação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 16: Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Maurício Martins Comé, Correspondente a noventa porcento do capital social;
- Texto do artigo, página 16: Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Martin Maurício Comé, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social podera ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessarias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, mediante entradas em numerario ou em especie, pela incorporacao dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalizações de toda a parte dos lucros ou das reservas.
- Texto do artigo, página 17: O aumento do capital social em circunstância alguma podera representar que os sócios fundadores ou seus herdeiros percam a proporcionalidade do capital inicial da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Em função do referido no numero anterior, fica estabelecido que, com o aumento da capital social, aumenta proporcionalmente a percentagem da participacao dos socios fundadores ou seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Suprimentos
- Texto do artigo, página 17: Nao havera prestações suplementares de capital, mas os socios poderao fazer a caixa social os suplimentos que ela carecer, ao juro e demais condicoes a estabelecer em assembleia geral ouvido ao parecer do conselho fiscal.
- Texto do artigo, página 17: Quando a urgencia das circunstâncias justificar, os gerentes ou directores em exercícios de funcoes poderao aceitar dos socios e sem que haja sidopreviamente deliberado de assembleiageral, suplimentos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral, que estabelecera condicoes do respectivo reembolso.
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá contrair empréstimo junto de instituições financeiras nacionais e internacionais nas condicoes fixadas pela assembleia geral sobproposta do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Cessão e divisão do capital
- Texto do artigo, página 17: A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor e livre entre os sócios, mas a estranhos dependendo do consentimento da sociedade que tera o direito de preferencia em primeiro lugar, os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Administração gerência, representação
- Texto do artigo, página 17: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio, Maurício Martins Come que desde então fica nomeado director-geral da sociedade com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 17: O gerente pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o ambito e a extensão desses poderes.
- Texto do artigo, página 17: O gerente é competente para obrigar a sociedade em todos seus atos, e são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa já definidos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunira em sessão ordinaria uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisqueres outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinário sempre que se monstrar necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Representação
- Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimentos ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde estácom os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomeiarão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula e valida para casos que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha da divisão dos seus bens sociais como então foi deliberado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Balanço
- Texto do artigo, página 17: Os sócios deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisaren os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e seus lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Exoneração dos sócios
- Texto do artigo, página 17: Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Omissão
- Texto do artigo, página 17: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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