Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Aquavitty Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101198529, uma entidade denominada, Aquavitty Multiservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Maurício Martins Comé, solteiro, natural de Quissico e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101698959N, de trinta de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Martin Maurício Comé, solteiro natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105696181M de vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade ortogam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Aquavitty Multiservice, Limitada, tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n º 995, segundo andar esquerdo, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de administração mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios,delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos. Apartir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto o fornecimento de material de higiene e segurança no trabalho, limpezas e manutenção de edifícios, forneceimento de material de escritório, fornecimento de produtios de higiene e manutenção, catering.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade podera participar em outras sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, bem como associar se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associação em participação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 16 Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Maurício Martins Comé, Correspondente a noventa porcento do capital social;
Texto do artigo · p. 16 Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Martin Maurício Comé, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social podera ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessarias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, mediante entradas em numerario ou em especie, pela incorporacao dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalizações de toda a parte dos lucros ou das reservas.
Texto do artigo · p. 17 O aumento do capital social em circunstância alguma podera representar que os sócios fundadores ou seus herdeiros percam a proporcionalidade do capital inicial da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Em função do referido no numero anterior, fica estabelecido que, com o aumento da capital social, aumenta proporcionalmente a percentagem da participacao dos socios fundadores ou seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Suprimentos
Texto do artigo · p. 17 Nao havera prestações suplementares de capital, mas os socios poderao fazer a caixa social os suplimentos que ela carecer, ao juro e demais condicoes a estabelecer em assembleia geral ouvido ao parecer do conselho fiscal.
Texto do artigo · p. 17 Quando a urgencia das circunstâncias justificar, os gerentes ou directores em exercícios de funcoes poderao aceitar dos socios e sem que haja sidopreviamente deliberado de assembleiageral, suplimentos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral, que estabelecera condicoes do respectivo reembolso.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá contrair empréstimo junto de instituições financeiras nacionais e internacionais nas condicoes fixadas pela assembleia geral sobproposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Cessão e divisão do capital
Texto do artigo · p. 17 A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor e livre entre os sócios, mas a estranhos dependendo do consentimento da sociedade que tera o direito de preferencia em primeiro lugar, os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Administração gerência, representação
Texto do artigo · p. 17 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio, Maurício Martins Come que desde então fica nomeado director-geral da sociedade com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 17 O gerente pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o ambito e a extensão desses poderes.
Texto do artigo · p. 17 O gerente é competente para obrigar a sociedade em todos seus atos, e são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa já definidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunira em sessão ordinaria uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisqueres outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinário sempre que se monstrar necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Representação
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimentos ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde estácom os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomeiarão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula e valida para casos que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha da divisão dos seus bens sociais como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Balanço
Texto do artigo · p. 17 Os sócios deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisaren os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e seus lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Exoneração dos sócios
Texto do artigo · p. 17 Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Omissão
Texto do artigo · p. 17 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Aquavitty Multiservice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101198529, uma entidade denominada, Aquavitty Multiservice, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Maurício Martins Comé, solteiro, natural de Quissico e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101698959N, de trinta de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 16: Martin Maurício Comé, solteiro natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105696181M de vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade ortogam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Aquavitty Multiservice, Limitada, tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n º 995, segundo andar esquerdo, na cidade de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de administração mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios,delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no observando os requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: Duração
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos. Apartir da data da sua escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: Objecto da sociedade
  16. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o fornecimento de material de higiene e segurança no trabalho, limpezas e manutenção de edifícios, forneceimento de material de escritório, fornecimento de produtios de higiene e manutenção, catering.
  17. Texto do artigo, página 16: A sociedade podera participar em outras sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, bem como associar se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associação em participação.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: Capital social
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  21. Texto do artigo, página 16: Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Maurício Martins Comé, Correspondente a noventa porcento do capital social;
  22. Texto do artigo, página 16: Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Martin Maurício Comé, correspondente a dez por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 17: O capital social podera ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessarias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, mediante entradas em numerario ou em especie, pela incorporacao dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalizações de toda a parte dos lucros ou das reservas.
  26. Texto do artigo, página 17: O aumento do capital social em circunstância alguma podera representar que os sócios fundadores ou seus herdeiros percam a proporcionalidade do capital inicial da sociedade.
  27. Texto do artigo, página 17: Em função do referido no numero anterior, fica estabelecido que, com o aumento da capital social, aumenta proporcionalmente a percentagem da participacao dos socios fundadores ou seus herdeiros.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 17: Suprimentos
  30. Texto do artigo, página 17: Nao havera prestações suplementares de capital, mas os socios poderao fazer a caixa social os suplimentos que ela carecer, ao juro e demais condicoes a estabelecer em assembleia geral ouvido ao parecer do conselho fiscal.
  31. Texto do artigo, página 17: Quando a urgencia das circunstâncias justificar, os gerentes ou directores em exercícios de funcoes poderao aceitar dos socios e sem que haja sidopreviamente deliberado de assembleiageral, suplimentos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral, que estabelecera condicoes do respectivo reembolso.
  32. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá contrair empréstimo junto de instituições financeiras nacionais e internacionais nas condicoes fixadas pela assembleia geral sobproposta do conselho de administração.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 17: Cessão e divisão do capital
  35. Texto do artigo, página 17: A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor e livre entre os sócios, mas a estranhos dependendo do consentimento da sociedade que tera o direito de preferencia em primeiro lugar, os sócios em segundo.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 17: Administração gerência, representação
  38. Texto do artigo, página 17: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio, Maurício Martins Come que desde então fica nomeado director-geral da sociedade com dispensa de caução.
  39. Texto do artigo, página 17: O gerente pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o ambito e a extensão desses poderes.
  40. Texto do artigo, página 17: O gerente é competente para obrigar a sociedade em todos seus atos, e são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa já definidos.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  43. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunira em sessão ordinaria uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisqueres outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinário sempre que se monstrar necessário.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 17: Representação
  46. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimentos ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde estácom os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomeiarão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula e valida para casos que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha da divisão dos seus bens sociais como então foi deliberado.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 17: Balanço
  52. Texto do artigo, página 17: Os sócios deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisaren os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e seus lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 17: Exoneração dos sócios
  55. Texto do artigo, página 17: Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 17: Omissão
  58. Texto do artigo, página 17: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na república de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.