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Texto do artigo · p. 17 Camilo Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade. Legais sob NUEL 101225690, uma entidade denominada, Camilo Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Maria Rotélia Olinda Jamnadás, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102255370B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo no dia 22 de Novembro de 2010, vitalício, residente no bairro de Ngovoza, em Salamanga, distrito de Matutuíne, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Basílio Ismael Jamnadás, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102258517B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo no dia 10 de Janeiro de 2018, vitalício, residente no bairro de Ngovoza, em Salamanga, distrito de Matutuíne, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Camilo Comercial, Limitada, com sede em Salamanga, no distrito de Matutuine, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Fornecimento de bens de serviço no ramo de comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados com predominância de produtos alimentares, bebidas e tabaco, têxteis, artigos de livraria, material escolar, ourivesaria, joalharia, cosméticos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se tenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil de meticais), correspondendo a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma;
Número ou marcador · p. 18 a) Maria Rotélia Olinda Jamnadás, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 18 b) Basílio Ismael Jamnadás, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade se obriga pelas assinaturas de todos os sócios, Maria Rotélia Jamnadás e Basílio Ismael Jamnadás.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 14 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Camilo Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade. Legais sob NUEL 101225690, uma entidade denominada, Camilo Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Maria Rotélia Olinda Jamnadás, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102255370B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo no dia 22 de Novembro de 2010, vitalício, residente no bairro de Ngovoza, em Salamanga, distrito de Matutuíne, província de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo. Basílio Ismael Jamnadás, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102258517B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo no dia 10 de Janeiro de 2018, vitalício, residente no bairro de Ngovoza, em Salamanga, distrito de Matutuíne, província de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Camilo Comercial, Limitada, com sede em Salamanga, no distrito de Matutuine, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Fornecimento de bens de serviço no ramo de comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados com predominância de produtos alimentares, bebidas e tabaco, têxteis, artigos de livraria, material escolar, ourivesaria, joalharia, cosméticos.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se tenham as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil de meticais), correspondendo a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma;
  19. Número ou marcador, página 18: a) Maria Rotélia Olinda Jamnadás, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais);
  20. Número ou marcador, página 18: b) Basílio Ismael Jamnadás, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  23. Número ou marcador, página 18: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de todos os sócios.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade se obriga pelas assinaturas de todos os sócios, Maria Rotélia Jamnadás e Basílio Ismael Jamnadás.
  25. Número ou marcador, página 18: Três) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  30. Número ou marcador, página 18: Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  31. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 18: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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