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- Texto do artigo, página 18: Careplus Investments T/A Careplus – Health, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade. Legais sob NUEL 101226050, uma entidade denominada, Careplus Investments T/A Careplus – Health, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Charles Gurajena, casado, com Wendy Danda, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade zimbabweana e residente na Avenida Guerra Popular n.º 519, Maputo, portador do Passaporte n.º FN921662, emitido em Harare, aos 31 de Julho de 2019 e válido até 30 de Julho de 2029;
- Texto do artigo, página 18: Steven Magama, solteiro, de nacionalidade zimbabweana e residente na Avenida Guerra Popular n.º 519, Maputo, portador do Passaporte n.º DN553632, emitido em Harare, aos 15 de Agosto de 2013 e válido até 14 de Agosto de 2023;
- Texto do artigo, página 18: Shokorino Choga, casado com Martha Marita Bere em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade zimbabweana e residente na Avenida 24 de Julho n.º 979, 6.º andar, flat 2, bairro Polana, Maputo, portador de Passaporte n.º EN568798, emitido no dia 11 de Junho de 2015, válido até 10 de Junho de 2025.
- Texto do artigo, página 18: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Careplus Investments T/A Careplus – Health, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 979, 6.º andar, flat 2, bairro polana, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: a) Compra e venda;
- Número ou marcador, página 18: b) Comércio por retalho e por grosso de medicamentos e produtos farmacêuticos, suplementos e produtos naturais;
- Número ou marcador, página 18: c) Comercialização de instrumentos médicos e consumíveis, drogas, produtos químicos, venda de equipamento e estrumentos hospitalares, produtos químicos e equipamento cirúrgico;
- Número ou marcador, página 18: d) Comprar mineração, venda, armazenamento com importação e exportação de todos os tipos de pedreira mineral e minas;
- Número ou marcador, página 18: e) Actividade de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento;
- Número ou marcador, página 18: f) Actividade na área de formação profissional;
- Número ou marcador, página 18: g) Pestação de serviços nas áreas de gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, consultoria para os negócios e a gestão, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 18: h) Técnicas e similares não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT, (sessenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim destribuidas:
- Número ou marcador, página 18: a) Charles Gurajena, detentor de uma quota no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Steven Magama, detentor de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 18: c) Shokorino Choga, detentor de uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 19: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde ja a cargo de Shokirino Choga, que é nomeado gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral irá reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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